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norma nº 27/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2004
Date 2004-06-19
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas.
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Prefeitura Municipal EEE
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO rr
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
e. o
= LEI Nº 027/2004=
“Dispõe sobre autorização para contratação de
pessoal por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências
administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição
da República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo
Municipal a contratar por excepcional interesse público,
devido a necessidade urgente e inadiável, 01 (um)
Professor para o Ensino Fundamental, com habilitação
específica em Pedagogia, para substituição a Professora
MARISA DE FATIMA ARNONI TORRES, que se afastará por
tempo determinado de 23 (vinte e três) dias para
tratamento de saúde.
ARTIGO 2º.- O Contratado receberá o salário
equivalente aos dias trabalhados, com base no piso
salarial de R$ 853,80 (oitocentos e cinqiienta e três reais e
oitenta centavos), referência n.º 46.
AR o. - O contratado desenvolverá
trabalhos específicos na área da Educação no Ensino
Fundamental do Município de Planalto.
ARTIGO 4º. - A contratação autorizada pela
presente Lei, é de extrema urgência e necessidade
Prefeitura Municipal
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO
pública, visando dar condições plenas e adequadas à
municipalização do Ensino.
ARTIGO 5º. - As despesas com a execução da
presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento
vigente, suplementada se necessário na forma da lei.
Artigo 6º, — Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
P M ÍPI LT
Estado de São Paulo, em 19 “de junho de 2004.
Dl
A
IMPIO SEVERINQ DA SILVA
PREFEITO M PAL
Publicado, anotado e registrado na mesma data
supracitada.
UV LA
ROSANCÊTA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 200

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