| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2004 |
| Date | 2004-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura Municipal EEE dePlanalto ESTADO DE SÃO PAULO rr CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 e. o = LEI Nº 027/2004= “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar por excepcional interesse público, devido a necessidade urgente e inadiável, 01 (um) Professor para o Ensino Fundamental, com habilitação específica em Pedagogia, para substituição a Professora MARISA DE FATIMA ARNONI TORRES, que se afastará por tempo determinado de 23 (vinte e três) dias para tratamento de saúde. ARTIGO 2º.- O Contratado receberá o salário equivalente aos dias trabalhados, com base no piso salarial de R$ 853,80 (oitocentos e cinqiienta e três reais e oitenta centavos), referência n.º 46. AR o. - O contratado desenvolverá trabalhos específicos na área da Educação no Ensino Fundamental do Município de Planalto. ARTIGO 4º. - A contratação autorizada pela presente Lei, é de extrema urgência e necessidade Prefeitura Municipal dePlanalto ESTADO DE SÃO PAULO pública, visando dar condições plenas e adequadas à municipalização do Ensino. ARTIGO 5º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei. Artigo 6º, — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. P M ÍPI LT Estado de São Paulo, em 19 “de junho de 2004. Dl A IMPIO SEVERINQ DA SILVA PREFEITO M PAL Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. UV LA ROSANCÊTA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 200