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norma nº 55/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1993
Date 1993-10-13
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id310

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Planalto i
Estado de São Paulo
]
LEI No. 055/93. DE 13 DE DUTUBRO DE 1993,
“Autoriza a contratação por tempo
determinado atender a
para
necessidade temporária de
excepicional interesse pública e dã
outras providências
administrativas.”
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca De
Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO, das atribuições que me são
conferidas por lei,etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU c eu SANCIDNO = PROMULGO a sesuinte Lei:
frtigo io. Ficam criados junto ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, os
seguintes empregos de orovimento em comissão de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder ecutivo Municipal, com padrão de
vencimentos fixados em Leii
t — 04 hum) emprego de Funileiro
de Autos, com referência salarial No. 34, do a único da Le
Municipal No. 9039/93, ou da Lei que estiver em vigor:
TI - 04 (Hum) emprego de Ajudante
de Funileiro com referência salaria] No. 24, do anexo único da
Lei Municipal No. 9039/93, ou da Lei que estiver em vigor;
TIT - 04 («Hum) emprego de Instrutor
de Fanfarras com referência salarial No. 2%, do anéxo único da
Lei Municipal No. 639/93, ou da Lei que estiver em vigor.
)
LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
Avenida Carios Gomes, XIS - Centro - Te! JFax: (0186) 95-1202 - CEP 15260-000 + CGC 46535 7530001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Podo
Parágrafo único [q contratação
mencionada no Artigo 40. da presente Lei, será pelo prazo 412
(Doze) Meses, vedada a prorrogação do Contrato formulado.
Artigo Zo. Os reajustes dos
vencimentos du Canteatado, será nos mesmos indices e proporções
dos demais do Município.
servidores
Artigo Bo. Esta Lei entrará em
ção cevogadas eventuais dinponições
vigor na data de sua publico
em contrário.
Prefeitura Municipal de
B.P.. +.99a.
14 de Outubro de
LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LPS NONENA TEIXEIRA
PREFEITO
SECRETARIA DA PREFEITURA MUsiCIPAL
— PLANALTO
Registro no Liv "013 nvoge ll"
em JE 4 !Q4s AB
onto Rosa
Mano! Morse
Avenida Cartos Gomes. 709 Centro TelFax: (0586) 95-1202 - CEP 15260-000 4 CGC 46.935 263000175
DE

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