| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1993 |
| Date | 1993-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
| native_id | 310 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Planalto i Estado de São Paulo ] LEI No. 055/93. DE 13 DE DUTUBRO DE 1993, “Autoriza a contratação por tempo determinado atender a para necessidade temporária de excepicional interesse pública e dã outras providências administrativas.” Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca De Buritama, Estado de São Paulo, USANDO, das atribuições que me são conferidas por lei,etc.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU c eu SANCIDNO = PROMULGO a sesuinte Lei: frtigo io. Ficam criados junto ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, os seguintes empregos de orovimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder ecutivo Municipal, com padrão de vencimentos fixados em Leii t — 04 hum) emprego de Funileiro de Autos, com referência salarial No. 34, do a único da Le Municipal No. 9039/93, ou da Lei que estiver em vigor: TI - 04 (Hum) emprego de Ajudante de Funileiro com referência salaria] No. 24, do anexo único da Lei Municipal No. 9039/93, ou da Lei que estiver em vigor; TIT - 04 («Hum) emprego de Instrutor de Fanfarras com referência salarial No. 2%, do anéxo único da Lei Municipal No. 639/93, ou da Lei que estiver em vigor. ) LUIS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Avenida Carios Gomes, XIS - Centro - Te! JFax: (0186) 95-1202 - CEP 15260-000 + CGC 46535 7530001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Podo Parágrafo único [q contratação mencionada no Artigo 40. da presente Lei, será pelo prazo 412 (Doze) Meses, vedada a prorrogação do Contrato formulado. Artigo Zo. Os reajustes dos vencimentos du Canteatado, será nos mesmos indices e proporções dos demais do Município. servidores Artigo Bo. Esta Lei entrará em ção cevogadas eventuais dinponições vigor na data de sua publico em contrário. Prefeitura Municipal de B.P.. +.99a. 14 de Outubro de LUIS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL LPS NONENA TEIXEIRA PREFEITO SECRETARIA DA PREFEITURA MUsiCIPAL — PLANALTO Registro no Liv "013 nvoge ll" em JE 4 !Q4s AB onto Rosa Mano! Morse Avenida Cartos Gomes. 709 Centro TelFax: (0586) 95-1202 - CEP 15260-000 4 CGC 46.935 263000175 DE