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norma nº 56/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1993
Date 1993-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id311

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI No. 056/23, DE 43 DE QUTUBRO DE 1,292,
“Autoriza [e Poder Executivo
Municipal a conceder reajuste
salarial a todos os Servidores do
Município de Planalto, e dá outras
providências administrativas.”
Es, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito
Municipal de Planalto. Comarca de
Duritama. Estado de São Paulo,
USANDO de minhas atribuições as
quais me são conferidas por Lei,
etc. o.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Planalto APROVOU e cu SANCIONO «é PROMULGO a seguinte Lei:
ârtigo dlos. Fica readustado
vencimentos dos Servidores do municipio de Planalto, no mês
setembro nos seguintes indices!
a) AGA paca DS. dELvVIidOrES que S&
enquadram va ceferência No. 944
b> tadA parta os Gervidares
enquadram da ceferéência Nos Cm ate a ceferência Nos óQDai
ártigo Jo.
referências aneva, conecta os valores em Cruzeiros Rea
no artigo 10 da vresente Lei.
RENA PEIXEIRS
ts Ri
OS ut PESO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel/Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15 260000 d+ CGC. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
——————€Z€—umõ.íõ.
Estado de São Paulo
Artigo Jo. celta Lei entrará em
vigor a partir da data de sda Publicação revogadas eventuais
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Planalto-
DPe.s 44 de Outubro de 1,998,
mio mo mao ms us cs me a a
LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO MUNTCTPRAL.
EDIS RCnE: Ss TrIKxErRA
PREFEITO
SECRETARIA DA FREFSITURA MUNICIPAL
—- Pai sivQ -
- 4 too!
Registro nc Lui. QUÊ HY to e 1/
em É. E é Bs à A
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel/Fax; (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 & CGC 45.535 .753/0001-25
o —
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Peulo
ANEXO
Tabela referênte aos salários sem o aumento de salários.
REFERENCIAS z VALOR EM CR$ REFERENCIAS - VALOR EM GR$
7,410,00 -="31 - 32.012,59
02 = 7.780,00 -= Je - 33.625,86
03 - 8.169,50 = 39 - 358.308,19
04 - 8.577,86 - 34 - 32.073,60
05 - 3.006,88 = 35 - 388.827,30
08 - 9,964,22 - 36 - 40,9073,65
07 - 3.830,10 - 37 - 42. I17,IB
08 - 10.926,61 - 38 - 45.063,01
09 - 1D.947.893 - 38 - 47,918,97
10 * 11,485.27 - 40 - 49.682,19
11 - 12.070,08 - 41 - 52.166,029
12 - 10.673,59 - 42 - 54.774,60
13 - 13.307.28 - 43 - O BrSTI, IO
14 - 13.872,64 - 44 - 60.388,99
15 = ANT EB - 45 - 63.908,93
16 - 15,404,84 - 46 - 66.578,85
17 - 16,214.09 -47 - 698.907,78
18 - 16.896,83 - 48 - Y4,403,17
18 - 17.833,03 - 48 - 77,073.32
20 - 18.737,59 - 50 - B0.926,97
21 - 198.680,92 - 51 - 84.973,31
Bo - 20.693,96 - Ge -— 85.821,87
23 - 21,876,17 - 53 - 93.683,07
24 - 22.758,98 - 59 - 398.367,21
Es - 23.897,95 - 33 - 103.285,57
26 - 25,092,87 - 58 - 108.975,64
27 - 28.347,51 = 07 “ 113.872,33
[4 - 27,675,29 - 58 - 118.565,94
28 > 293.047,88 - 58 - 125.544,03
30 - 30.500,54 - 50 - 191.821,94
PREFEITURA MUNIGIPAL DE
PLANALTO-S.P,, 13 de Outubro de 1.993,
LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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