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norma nº 58/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1993
Date 1993-10-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A DOAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE AO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, QUE ENCONTRAM-SE NO EX-DISTRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI No. 250/23 DE EZ DE QUILBRO DE 1,993,
“Autoriza o Município de Planalto a
doar bens móveis e imóveis de sua
propriedade ao Município de
Zacarias, que encontram-se a
disposição ou localizam-se no Ex-
Distrito e dá outras providências
administrativas.“
€) PREFEITO DO MUNTCIP TO DE
PLANALTO, usando das atribuições
“a
que lhe são conferidas pelo artigo
30, 1, ca Constituição Federal,
ELtCa.s
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a sesuinte Lei:
ârtigo do. Fica o Município de
Planalto autorizado a alienar, por doação, sem qualque ânus, at
Municipio de Zacarias, os seguintes bens móveis e imóveis de sua
propriedade, que encontram-se localizados ou a disposição da
Ex-Distrito, assim constituídos:
I - Um trator de marca Valmet,
ano e modêlo de fabricação 1992, con carretas
II - Um veículo Chevrolet-Caravan,
ambulância-passagelros, movida a Alcoól, placas BlL-6876, de
Planalto-S.P., categoria oficial, ano e modeis de fabricaçãe
1980, chassi PBGVNLSDJJBL1477/2, cor brancas
III - Um veículo Chevrolet-D-10-55,
carga-camionete, movida a diesel, placas 0L-6889, de Planalto-
S.eP. - categoria oficial, ano e modêlo de fabricação
chassi PBG65254ENECOOO0714, cor azuls
IV - Um veículo de mar
Bens, Onlbus-Passaçgeiros, movido a diesel, placas
Planalto-S.P., categoria oficial, ano e modelo d
LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO N
Prefeitura Municipal de Planalto
TT O
Estado de São Poulo
1978, chassi 34405011249465, cor branca e vermelhas
o) - Um lote de terreno urbano, de
forma retângular, localizado na quadra 024, correspondente à
parte do lote No, 4937, em Vila Zacarias, neste Municívio de
Planalto, localizado com frente para a rua Monteiro Lobato, numa
distância de 39,60 metros da esquina mais proxima formada com a
Rua São Paulo, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua
olha para o imóvel, como lote No. 03, de propriedade de
Belarmino Ferreira Cruzy pelo lado esquerdo com q mesmo
remanescente do mesmo lote Nos 37, dg propriedade de Euziblo
Soares Pereira, é no fundo com o lote No. 35, de provriedado de
ântonio Zacarias, ou sucessores, cujo lote acima descrito &
confrontado mede 7,00 m (Sete Metros) de Frente, igual dimensão
no fundo, por 41,06 m (Onze Metros) de cada lado e da frente ao
fundo, encerrando 77,06 metros quadrados de area superficial,
contendo como benfeitorias um prédio contendo um salão, uma copa,
E uma cozinha e dois sanitários, totalizando 70,79 metros
quadrados de dress construida, objeto de Registro 902/M4-2,227, do
Cartório Imobiliario desta Comarca, em Bur itama-S.P.s
vi - Um lote de “terreno urbano,
sem benfeitorias, de forma irregular, com ua area superficial de
308,28 metros quadrados com frente para a Avenida D. Pedro Tt,
numa distância de 22,00 metros da rua Duque de Caxias, em Vila
Zacarias, distrito e município de Planalto, Comarca de Buritama-
SP. , dentro das seguintes metragens e confrontações: pela frente
ondas divide-se com a êvenida D. Pedro II, mede 1,86 metro; pelo
lado direito de quem da frente olha para o imóvel divide-se com
Jesus Luciano Fazan, sucessor de Cid de Paula, onde mede 33,09
metros pelo iado esquerdo segue numa distâncias de 15,86 metros,
daí à esquerda e segue numa distância de 14,00 metros, daí vira &
direita = segue numa distância de 17,20 metros, confrontando-se
com Francisco Pereira Santos, sucessor de Antonio alves, até
atingir a parte do fundos Finalmente pelo fundo divide-se com
Carlos Mendes, sucessor de ântonio Zacar las, onde mede 417,00
metros. Transcrição No. 4.579, do Cartório de Resistro de Imóveis
- BuritamacS.P., e registrado sob No. 004656 do mesmos
V = Um lote de terreno, sem
benfeitorias, medindo vinte é dois (22,06) metros de frente,
Igual dimensão na parte do fundo por vinte e cinco (25.00) metros
de ambos os lados e da frente ao fundo, perfazendo a área
superficial de 530,00 metros quadrados, situado em Vila Zacarias,
distrito e município de Planalto desta comarca de Buritama,
situado da lado ímpar da Rua Monleiro Lobato, € de esquina com a
Rua Almirante Barroso, confrontando-se um lado e pelo fundo com
ântonio Zacarias. Transcrição No. 1.097 e Averbação No. 0801, do
Cartório de Registros e Imóveis. Matricula No. 4.767 do meEGmMo-.
VI -
Vila Zacarias, distrito e município de Planalto, desta car
Buritama, de formato retângular, medindo onze (144,00)
frente, igual dimensão na carte do fundo, por quinzé Z/
metros de ambos os lado se da frente ao fundo, -
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Poulo
superficial 164,00 metros quadrados, constituido por parte do
lote No, 04 da Quadra No. 43, do loteamento “Alto Bela Vista”,
com frente para a Rua 7 de Setembro, confrontando-se pelo lado
direito de quem da frente olha para o imévei com o lote No. GE,
pelo lado esquerdo com a Avenida D. Pedro IL, com a quai forma
esquinas finalmente pelo fundo com o remanescente do lote No. Q4;
contendo como benfeitorias um prédio residencial feito de t:solos
é coberto com telhas do tipo francesa, num total de 70,00 MP. de
contrução, S/N do emplacamento municipal. Segistro No. 004 E
Averbação No. 902 da matricula No. 4.629, do Cartor iu de Regintro
de Imóveis de Bur itama-S.P.
VII - Um imóvel rural com área
superficial consistente de um hectare e quarenta centiares -
(01,40,00 Ha.) ou sejam 14.000,00 metros quadrados de terras, sem
benfeitorias, encravado no geral da Fazenda São. Jerônimo, na
divisa como perímetro urbano de Vila Zacarias, perténcente as
distrito e Municipio de Planalto, desta comarca de Buritama, que
ausim descreve e confronta-se: começa no marco 3/1/%, cravado
junto à divisa com Lourenço Zacarias e os ora transmitentes. Daí
segue por uma distância de 194,00 metros com o rumo 430.24'SE até
encontrar o marco 3/1, confrontando-se com Zacarias Gonçalves &
sua mulher, Do marco 3/1, percorre-se 140,00 metros com o rumo
i0o.00'Sy até encontrar o marco No, 4/1, confrontando-se com q
perímetro urbano de Vila Zacarias, Do marco 4/1, percorre-se
100,00 metros com o rumo 430,24'Sy até encontrar o marco 7/2,
confrontando-se com lourenço Zacarias. Do marco 7/?, percorre-se
140,00 metros com o rumo 100.00'NE até encontrar o marco 3/1/1,
onde teve início esta descrição e confrontando-se com Lourenço
Zacarias. Matricula No. 2.994 (Livro No. 0902, Ficha No. 6001).
VIII - Um terreno que mede doze
metros de frente, por dezesseis metros da frente aos fundos
(12,00 x 16,00)m. situado no Distrito de Zacarias, município de
Planalto, desta comarca de Buyr itama-S.P., contendo um depósito
feito de tijolos e coberto de telhas, de construção da Prefeitura
Municipal de Planalto, fazendo as seguintes divisas: frente para
a Rua Monteiro Lobato, de lado com Lázaro Gonçalves de Paulo, do
outro lado com os próprios outorgantes vendedores e pelos fundos
com o Campo de Futebol de Zacarias Esporte Clube. Transcrição Nos
00567 do Cartório de Registros de Imóveis de Buritama-S.P,
IX - Um lote de terreno, que mede
onze (11,90) metros de frente, por vinte dois (72,00) metros da
frente aos fundos, com a área total de 242,00 Mts. quadrados,
situado em Vila Zacarias, município de Planalto, desta comarca de
Buritama, com frente para a “Rua São Paulo”, numa distância de
11,006 metros da esquina mais próxima formada com a “Rua Regente
Feijó", contendo como benfeitorias uma casa residencial de
tijolos, coberta com telhas, com quatro (04)
confrontando-se pelo lado direito com Manõel Batalha F
lado esquerdo e fundos com o adquirente. Matricula No.
Cartório de Registros de Imóveis de Buritama-S.P. 4
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel/Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 + CGC 46.935 7530001-25
e o e
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Artigo 2o . [RR benfeitorias,
construções e melhorias introduzidas nos bens imóveis mencionados
no Artigo d4o., da presente Lei, e não averbados no CRal. de
Buritama-G.P., são partes integrantes dos referidos imóveis.
frtigo So . AS despesas
decorrentes com lavratura de escrituras, resistros e todos outros
atos relativos com a presente Lei, correrão por conta da
Prefeltura Municipal de Zacarias-S,P,
ártigo 4o. Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revogando-se eventual s
disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Flanalto-
BeP., 29 de Qutubro de 1,993.
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LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO MUNECRr
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel/Fax: (D186) 95-1202 - CEP 15.260-000 + C.G.C 46.535.753/0001-25

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