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norma nº 59/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1993
Date 1993-10-27
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA
native_id314

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Plânalto
Estado de São Paulo
LEI Noz 052/93 DE 27 DE OUTUBRO DE í,993,
“Autor iza Concessão de Subvenção
“4
Econômica à Entidade Filantrópica.”
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca ce
Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO de minhas atribuições as
quais me são conferidas por les,
etcss
FAÇO SABER aque a Câmara Municipal
de Planalto APROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a ceguinte Lei:
Artigo io. Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado à proceder Repasse Financeiro no Valor de
CRE 120.000,00 (Cem Mil Cruzeiros Reais), à Creche da associação
Planaltense de Assistência GBociai - A.P.A.S., deste cidade de
Planalto, para Fins exclusivos de pasamento de funcionários
referente ao mês de Outubro de 4,993.
Parágrafo única ( repasse de que
trata este ártiao, será efetuado em uma única parcelas.
Artigo JO. Aves despesas
decorrentes da execução da presente Lel, correrão por conta da
Dotação orçamentária -Assitência e Previdência 3432,00 - Dutros
Serviços e Encargos,
Artigo Jo. Estã Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as eventuais
disposiçres em contrário.
Prefeitura cipal de Planalto-
+ é? de Qutubro de 1.993.
ETTURA 7]
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Registro
Do
PREFEITO MUNICIPAL
a ão uUIS RUBESXS TRIXEIRA
SECRETARIO PREFEITO
+
-
Avenida Carlos Gornmes, 709 - Centro - Tel/Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 d C,G.C. 46,938.763/0001-25
O n Ro. LUTS RUBENS TEIXEIRA
(4

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