| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1993 |
| Date | 1993-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA |
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Prefeitura Municipal de Plânalto Estado de São Paulo LEI Noz 052/93 DE 27 DE OUTUBRO DE í,993, “Autor iza Concessão de Subvenção “4 Econômica à Entidade Filantrópica.” Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca ce Buritama, Estado de São Paulo, USANDO de minhas atribuições as quais me são conferidas por les, etcss FAÇO SABER aque a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a ceguinte Lei: Artigo io. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à proceder Repasse Financeiro no Valor de CRE 120.000,00 (Cem Mil Cruzeiros Reais), à Creche da associação Planaltense de Assistência GBociai - A.P.A.S., deste cidade de Planalto, para Fins exclusivos de pasamento de funcionários referente ao mês de Outubro de 4,993. Parágrafo única ( repasse de que trata este ártiao, será efetuado em uma única parcelas. Artigo JO. Aves despesas decorrentes da execução da presente Lel, correrão por conta da Dotação orçamentária -Assitência e Previdência 3432,00 - Dutros Serviços e Encargos, Artigo Jo. Estã Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as eventuais disposiçres em contrário. Prefeitura cipal de Planalto- + é? de Qutubro de 1.993. ETTURA 7] : UNI = fg ALTO RR — me us Gui di ms mm 0 e e e mo mm e a Registro Do PREFEITO MUNICIPAL a ão uUIS RUBESXS TRIXEIRA SECRETARIO PREFEITO + - Avenida Carlos Gornmes, 709 - Centro - Tel/Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 d C,G.C. 46,938.763/0001-25 O n Ro. LUTS RUBENS TEIXEIRA (4