| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1993 |
| Date | 1993-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO DAS CONTAS MUNICIPAIS LIBERADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, EXERCÍCIOS DE 1.991 |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI No. 240/93 DE 2? DE SETEMBRO DE 1.225, "Dispie sobre apreciação das contas municipais liberadas pelo Tribunal de Contas do Estado, exercícios de 1.994." Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal Comarca de de Planalto, Eurftama, Estado “de Sao Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei « tendo em vista o ProjJeto de Decreto Legislativo No, 001/93, APROVADO pela Esrégia Câmara Municipal de Planalto. FAÇO SABER cue à Câmara Municipal de Planalto APROVOU é Projeto de Decreto Legislativo No, 0901/93, de P9 de Setembro dé 4.993, de Autoria da Mesa de Câmara Municipal, É eu SAÁNCIONO « PROMULGO a seguinte Lei: ártigo io. Fica sprovaco ca parecer da Tribuna: de Contas do Estado de São Paulo, emitida nao processo TC-7291/6026/9P2, relativo à prestação de Contas do exercício de 1.994. da Prefeitura Municipal de Planalto. ártigo 20 . Festa Lei entrara em vigor na data de sua publ cação revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeijtura//Municipal de Planalto- SP, EP de Qutubro de 1.993 SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLARALTO — Registro no dos JM 9, 13 Hl. AG. tuts RUBENS TEIXEIRA +iy O ag 73 PREFEITO MUNICIPAL a A IS MU BENS FEIXNBIRA PREFEITO i Avenisa Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel.Fax: (DI86) 95-1202 - CEP 15260-000 4 CG. 46.935. 763/0001-25