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norma nº 62/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1993
Date 1993-11-10
EmentaAPROVA O PROGRAMA DE INCENTIVO À, PEQUENA, MÉDIA E GRANDE INDÚSTRIA, E COMÉRCIO E GRANDE PORTE
native_id317

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
| UV”,
RS SRA
LEI No. 262/23. DE 10 DE NOVEMBRO DE 1,223
"Aprova o Progama de Incentivo às
Pequena, Média e Grande Indústria, €
TO Comércio e Grande Porte”
RA MN Me,
PA AN
RO catio, O)
[as CARE 4 Em, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito
O. O a)
Neem A y Municipal de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são
conferidas por Lel, etcus
' FAÇO SABER que a Câmara Municipal ve
Planalto APROVOU é cu SÂNCIONO «e PROMULGO a seguinte Leis
ârtigo io. Fica aprovado o Progama
de Incetivo à pequena, Média e Grande Tndústria e Comércio de
Grande Portes
ârtigo do. O Progama de Incentivo
à Pequena, Média e Grande Indústria e Comércio de Grande Porte da
Município de Planalto, consiste na doação de Terrenos as Pequenas
Médias e Grandes Indústrias «e Comércio de Grande Porte que venham
ao SE instalar no Município, bem como aquelas que, já aqui
tocalizadas, venham a ampliar suas instalações u
ârtigo Jo. Para os fins desta Lei,
o Executivo fica autorizado a âdiquirir as dreas necessárias à
doação a serem efetuadas dentro do Progama criado no Brtigo Ács
da presente Lelo
Paragrafo único () es Incentivos
instituídos no presente Progama fica Declarado como fator de
desenvolvimento local, justificando, por conseguinte criação de
Mão-de-Obra, como de interesse Público.
frtigo 40. Alem da doação cl é:
Terrenos o Executivo poderá conceder isenção de [) est o
Municipais aos Estabelecimentos beneficiados por esta Le) pelo
de 03 anos «
/M PREMIA
PREFETTO
LUIS
Á.
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
2 JELADALO
Paragrafo único Fica estabecido o
prazo de 09 (Três) meses para O início de fe (Doze) meses para O
término da Obra após o recebimento do Terreno para o
estabelecimento beneficiado pelo Progama
Brtigo DO: (1 e interessados na
doação de dreas para sua instalação, deverão endereçar
requerimento ao Chefe do Executivo. Recebido o requerimento, O
Chefe do Executivo encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal,
dispondo sobre cada doação Requer ida.»
ártigo SO = () Emecutivo
regulamentará, mediante Decreto, o disposto nesta Lei, de forma a
que sejam assegurados so fins e os ojetivos do Progama criado.
Brtigo 7 O Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições
em contrárica
Peefeitura Mundecipal de Planalto
Gas ló de Novembro de Í. PPS
na. e. asd CRIS UAM TE TRUU aut ama mesa mas. DEU DOSE UU0s UU nUSA RUA AUT auia aaa
LUIS RUBENS TEXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LUÍS RUBENS TEIX EIRA
PREFEITO
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
ILANALTO —
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MANOEÉM k
SECRETARIO EXECUTIVO
MANOEL ANTONTO ROSA
RG. O ROS
py
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25

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