| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | APROVA O PROGRAMA DE INCENTIVO À, PEQUENA, MÉDIA E GRANDE INDÚSTRIA, E COMÉRCIO E GRANDE PORTE |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo | UV”, RS SRA LEI No. 262/23. DE 10 DE NOVEMBRO DE 1,223 "Aprova o Progama de Incentivo às Pequena, Média e Grande Indústria, € TO Comércio e Grande Porte” RA MN Me, PA AN RO catio, O) [as CARE 4 Em, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito O. O a) Neem A y Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lel, etcus ' FAÇO SABER que a Câmara Municipal ve Planalto APROVOU é cu SÂNCIONO «e PROMULGO a seguinte Leis ârtigo io. Fica aprovado o Progama de Incetivo à pequena, Média e Grande Tndústria e Comércio de Grande Portes ârtigo do. O Progama de Incentivo à Pequena, Média e Grande Indústria e Comércio de Grande Porte da Município de Planalto, consiste na doação de Terrenos as Pequenas Médias e Grandes Indústrias «e Comércio de Grande Porte que venham ao SE instalar no Município, bem como aquelas que, já aqui tocalizadas, venham a ampliar suas instalações u ârtigo Jo. Para os fins desta Lei, o Executivo fica autorizado a âdiquirir as dreas necessárias à doação a serem efetuadas dentro do Progama criado no Brtigo Ács da presente Lelo Paragrafo único () es Incentivos instituídos no presente Progama fica Declarado como fator de desenvolvimento local, justificando, por conseguinte criação de Mão-de-Obra, como de interesse Público. frtigo 40. Alem da doação cl é: Terrenos o Executivo poderá conceder isenção de [) est o Municipais aos Estabelecimentos beneficiados por esta Le) pelo de 03 anos « /M PREMIA PREFETTO LUIS Á. Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo 2 JELADALO Paragrafo único Fica estabecido o prazo de 09 (Três) meses para O início de fe (Doze) meses para O término da Obra após o recebimento do Terreno para o estabelecimento beneficiado pelo Progama Brtigo DO: (1 e interessados na doação de dreas para sua instalação, deverão endereçar requerimento ao Chefe do Executivo. Recebido o requerimento, O Chefe do Executivo encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, dispondo sobre cada doação Requer ida.» ártigo SO = () Emecutivo regulamentará, mediante Decreto, o disposto nesta Lei, de forma a que sejam assegurados so fins e os ojetivos do Progama criado. Brtigo 7 O Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrárica Peefeitura Mundecipal de Planalto Gas ló de Novembro de Í. PPS na. e. asd CRIS UAM TE TRUU aut ama mesa mas. DEU DOSE UU0s UU nUSA RUA AUT auia aaa LUIS RUBENS TEXEIRA PREFEITO MUNICIPAL LUÍS RUBENS TEIX EIRA PREFEITO SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL ILANALTO — asd ves none qn. save stos Re pi eiruT TT MANOEÉM k SECRETARIO EXECUTIVO MANOEL ANTONTO ROSA RG. O ROS py Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25