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norma nº 26/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2004
Date 2004-06-19
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Planalto/SP, a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiro a fundo perdido, e dá outras providências legais.
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Prefeitura Municipal
dePlanalto
a E 7 bh»
CE e opi ae Adm. 1997 à 2004
= LEIN 026/2004 =
“AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PLANALTO-SP, A RECEBER MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, RECURSOS FINANCEIRO A FUNDO PERDIDO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS”
Eu, QLIMPIO SEVERINO PA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas por lei, etc..
FAÇO SABER queaCâmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a:
|.- Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
HH - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento
Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução
da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no
Inciso Ill será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Prefeitura Municipal
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO ;
CNPJ 46.935. 763/0001-25 Adm
2004
1997 à
ARTIGO 2º.- Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS
CIvIS.:
ARTIGO 3º.- Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, aos 19 de
junho de 2004.

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