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norma nº 66/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1993
Date 1993-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINSTRATIVAS
native_id321

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Prefeitura Municipal de Planalto
o Estado de São Paulo
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E ANA VA
LEI No. 246/23. DE iô DE NOVEMBRO DE 1,772.
“Dispõe sobre reajuste de salarios
dos funcionarios da Câmara
Municipal de Planalto e daã outras
providências administrativas.”
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de Sao Palio
USANDO das atribuições as quais me
«so conferidas por Lei, EftCao
FAÇO SABER que a Mesa da Câmara
Municipal de Planalto, por seus membros infra-assinados conforme
inciso LT, doártigo 2i da Lei Orgânica do Municipal, de autoria
deste Legislativo APROVOU e este Executivo SANCIONA «& PROMULGA a
seguinte Lei
ârtigo dio. Pica concedido aos
Cuniconários da Câmara Municipal de Planalto, a partir de ig. ds
Gutubro de 41,993, um reajsute de vencimentos nao Gr dem de JBA
CcTrinta por Cento)
ârtigo o. O reajuste autorizado
no artigo anterior, ter à validade retroativa a do. de QUtubro cr
corrente cano, tomando por base o valor percebido mo mes ce
Setembro de LaPPS a
ârtiso Jo. Es sta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação revogadas eve tais disposições
em contraricoa
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LUIS RUBENS TEIXEIRA
À PREFEITO
» Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25

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