| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI No. 068/73 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1,293 “Dispõe sobre [o regime de Adiantamento e da outras providências admistrativas.” Eid, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de Sao Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, esto Di FAÇO SABER aque a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO «- PROMULGO a seguinte Leis ârtigo tos. Fica instituido no Município, nos termos desta Lel, o regime de Adiantamento previsto nas normas gerais de direito financeiro, para a cobertura de despesa que não se subordinem ao processo normal de aplicação. Artigo 20. Consideram-se despesas em regime de adiantamentos T - as.estraorcdinárias e urgentess II = as efetuadas distantes da sede do município pelo Prefeito, Vice Prefeito, Funcionários, desde que estejam comprovadamente a serviço da municipalidade. 1ET- AB GE custe iem viagens do Prefeito e servidores a serviço do Municípios EV e us miugas «= de pronto pagamento . $ to. - A entrega de numerário em regime de adiantamento somente será feita diretamente aos agentes elencados no Inciso Ii deste artigos g Z0. - Não será adiantamento a agente em alcance ou responsavel por ente PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 708 - Centro « Tel JFax: (0185) 55-1202 « CEP 15.260-000 x €.G.C 46.935 7630001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo adiantamentos ártisa 3o. O adiantamento sonente será liberado pela autor idade competente, após justificativa em processo regular com à menção do valor requisitado, observando-se Para a sua concessão I - procedência de nota de empenho da despesa, das dotações específicass Pá II - “emissão de cheque nominal ao requisitante. Artigo 40. à orestação de conta gera feita do setor competente (Finanças ou Tesouraria), instruída dos documentos seguintes: re a) copia de requisição do adiantamentos = a 5) notas de despesas! Cc) guias de restituição do saldo do adiantamento se houver, % Os às notas a que se refere item “Db” deste artigo são emitidas consoantes a legislação tributária vigente. $ o. Em se tratando de nota fiscal simpiificada, recibo ou cutro documento «aue não se Especifiaue a despesa, esta deverá ser detalhada à parte. & 30. Todas os documentos deverão estar rubricados pélo responsdvel. ârtigo SO . 0 prazo para prestação não devera exceder a 20 (trinta) dias a contar do recebimento de adiantamento. ârtigo ão . Om maldos de adiantamento não aplicados até 34 de dezembro de cada exercício, serão obr igatódr iamente de cada exercício, serao obrigatoriamente recolhidos à Tesouraria Municipal, até aquela datas Parágrafo único Nos E s de de viagem, este oraro fica dilatado até cr rno do abs RURENA TEIXEIRA PRERELTO Prefeitura Municipal de Plánalto Estado de São Paulo ártiso 7a. a serviço de contabilidade mantera registro lodividualizado de tados 08 responsáveis por adiantamentos, controlando rigorosamente ds prazos para prestação de contas. Artigo So. O responsável que deixar de fazer prestação de contas de adiantamento ou de recolher o saldo vão aplicado dentro do vrazo determinado, ficará sujeito a multa de 20X (Vinte por Cento) ao mês sobre o total do adiantamento, mais curreção monetária, salvo casos de fúurca maior devidamente justificadas, a critério da autoridade competente. Artigo 90 « Esta Lei será regulamentada por Decreto do executivo. ârtiao 400. luta Let entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Planallo- P., 25 de Gutubro de 1.993. modo add rel ADO IO IO O NV MNÍO UUOO MAD A ANO MULO GUSO ISA US A O A a ad o LUIS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL LOfS RUBENS TEIXEIRA SECRETARIA IEREFEEFPITUCA MUNICIPAL — PLANALTO — Registro no Livrogh (9) Po é UR o X MANDEL ANTONIO ROSA SECRETARIO EXECUTIVO MANDEL ANTONIO ROSA RG. 10486 856 SECRETARIO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel/Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15250-000 x €.6.€, 45.935,.763/0001-25