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norma nº 68/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id323

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI No. 068/73 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1,293
“Dispõe sobre [o regime de
Adiantamento e da outras
providências admistrativas.”
Eid, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de Sao Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, esto
Di
FAÇO SABER aque a Câmara Municipal
de Planalto APROVOU e eu SANCIONO «- PROMULGO a seguinte Leis
ârtigo tos. Fica instituido no
Município, nos termos desta Lel, o regime de Adiantamento
previsto nas normas gerais de direito financeiro, para a
cobertura de despesa que não se subordinem ao processo normal de
aplicação.
Artigo 20. Consideram-se despesas
em regime de adiantamentos
T - as.estraorcdinárias e urgentess
II = as efetuadas distantes da sede
do município pelo Prefeito, Vice Prefeito, Funcionários, desde
que estejam comprovadamente a serviço da municipalidade.
1ET- AB GE custe iem
viagens do Prefeito e servidores a serviço do Municípios
EV e us miugas «= de pronto
pagamento .
$ to. - A entrega de numerário em
regime de adiantamento somente será feita diretamente aos agentes
elencados no Inciso Ii deste artigos
g Z0. - Não será
adiantamento a agente em alcance ou responsavel por
ente
PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 708 - Centro « Tel JFax: (0185) 55-1202 « CEP 15.260-000 x €.G.C 46.935 7630001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
adiantamentos
ártisa 3o. O adiantamento sonente
será liberado pela autor idade competente, após justificativa em
processo regular com à menção do valor requisitado, observando-se
Para a sua concessão
I - procedência de nota de
empenho da despesa, das dotações específicass
Pá
II - “emissão de cheque nominal
ao requisitante.
Artigo 40. à orestação de conta
gera feita do setor competente (Finanças ou Tesouraria),
instruída dos documentos seguintes: re
a) copia de requisição do
adiantamentos = a
5) notas de despesas!
Cc) guias de restituição do
saldo do adiantamento se houver,
% Os às notas a que se refere
item “Db” deste artigo são emitidas consoantes a legislação
tributária vigente.
$ o. Em se tratando de nota
fiscal simpiificada, recibo ou cutro documento «aue não se
Especifiaue a despesa, esta deverá ser detalhada à parte.
& 30. Todas os documentos
deverão estar rubricados pélo responsdvel.
ârtigo SO . 0 prazo para
prestação não devera exceder a 20 (trinta) dias a contar do
recebimento de adiantamento.
ârtigo ão . Om maldos de
adiantamento não aplicados até 34 de dezembro de cada exercício,
serão obr igatódr iamente de cada exercício, serao obrigatoriamente
recolhidos à Tesouraria Municipal, até aquela datas
Parágrafo único Nos E s de
de viagem, este oraro fica dilatado até cr rno do
abs RURENA TEIXEIRA
PRERELTO
Prefeitura Municipal de Plánalto
Estado de São Paulo
ártiso 7a. a serviço de
contabilidade mantera registro lodividualizado de tados 08
responsáveis por adiantamentos, controlando rigorosamente ds
prazos para prestação de contas.
Artigo So. O responsável que
deixar de fazer prestação de contas de adiantamento ou de
recolher o saldo vão aplicado dentro do vrazo determinado, ficará
sujeito a multa de 20X (Vinte por Cento) ao mês sobre o total do
adiantamento, mais curreção monetária, salvo casos de fúurca maior
devidamente justificadas, a critério da autoridade competente.
Artigo 90 « Esta Lei será
regulamentada por Decreto do executivo.
ârtiao 400. luta Let entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrários
Prefeitura Municipal de Planallo-
P., 25 de Gutubro de 1.993.
modo add rel ADO IO IO O NV MNÍO UUOO MAD A ANO MULO GUSO ISA US A O A a ad o
LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LOfS RUBENS TEIXEIRA
SECRETARIA IEREFEEFPITUCA MUNICIPAL
— PLANALTO —
Registro no Livrogh (9) Po é UR o
X
MANDEL ANTONIO ROSA
SECRETARIO EXECUTIVO
MANDEL ANTONIO ROSA
RG. 10486 856
SECRETARIO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel/Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15250-000 x €.6.€, 45.935,.763/0001-25

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