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norma nº 70/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA
native_id325

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São de São Paulo
LEI Nº070/93, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.993.
"autoriza Concessão de Subvenção Econômica a
Entidade Filantrópica".
Eu, LUTS RUBENS TEIXEIRA, prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de são Paulo
USANDO das atribuições legais que me .são conferi-/
das por Lei,etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto ARO=
vou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI.
ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado à proceder Repasse Financeiro no Valor de CR$136.000,00 /
(Cento e Trinta Mil Cruzeiros Reais),à Creche da Associação Planaltense'
de Assistência Social- A,.P.A.5S., desta cidade de Planalto, para fins de
funcionários referente ao Mês de Novembro.
PARÁCRAFO ÚNICO- O Repasse de que trata este Arti
go 1º., será efetuado em uma única parcela,
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução /
da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária- Assistência
e Previdencia - 3132.00- Outros Serviços de Terceiros e Encargos.
ARTIGO 3º -Está Lei entrará em vigor na data de '
som pupticação revogadas eventuais disposições em contrário.
— PLANALTO — prefeitura Municipal de Planalto-S.P.,26 de No-/
velbio Adiga OL fl V-qge 43 a E
4! 1 98 o
MANOEL ANT ro ROSA
RG. 10d
SECRETAR O
BUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
Evanida Curtos Gomes, 709 = Centro - TeL/FINaÇOIDO) 95702 - CEP 15.260.000 x CGC 46.935.763/0001-25

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