| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São de São Paulo LEI Nº070/93, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.993. "autoriza Concessão de Subvenção Econômica a Entidade Filantrópica". Eu, LUTS RUBENS TEIXEIRA, prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de são Paulo USANDO das atribuições legais que me .são conferi-/ das por Lei,etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto ARO= vou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI. ARTIGO 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado à proceder Repasse Financeiro no Valor de CR$136.000,00 / (Cento e Trinta Mil Cruzeiros Reais),à Creche da Associação Planaltense' de Assistência Social- A,.P.A.5S., desta cidade de Planalto, para fins de funcionários referente ao Mês de Novembro. PARÁCRAFO ÚNICO- O Repasse de que trata este Arti go 1º., será efetuado em uma única parcela, ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução / da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária- Assistência e Previdencia - 3132.00- Outros Serviços de Terceiros e Encargos. ARTIGO 3º -Está Lei entrará em vigor na data de ' som pupticação revogadas eventuais disposições em contrário. — PLANALTO — prefeitura Municipal de Planalto-S.P.,26 de No-/ velbio Adiga OL fl V-qge 43 a E 4! 1 98 o MANOEL ANT ro ROSA RG. 10d SECRETAR O BUIS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Evanida Curtos Gomes, 709 = Centro - TeL/FINaÇOIDO) 95702 - CEP 15.260.000 x CGC 46.935.763/0001-25