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norma nº 25/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2004
Date 2004-06-11
EmentaAutoriza o Município de Planalto a isentar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - C.D.H.U, do programa de ISS, e dá outras providências correlatas.
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Prefeitura Municipal
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO DS
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
= LEI Nº 025/2004=
“Autoriza o Município de Planalto a isentar a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São
Paulo - C.DHU, do pagamento de ISS, e dá outras
providências correlatas”.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 34, IV, da Lei Orgânica do Municipio e Artigo 30, 1, da
Constituição da República Federativa do Brasil, cc com o Código Tributário
Municipal (Lei Complementar nº 001/93), etc..
FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em
nome do Municipio de Planalto, a isentar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U, do pagamento de ISS
ao Municipio de Planalto, relativo a construção do Conjunto Habitacional “JOSÉ RODRIGUES
CHAVES”, pela não incidência do fato gerador, tendo em vista a construção pelo sistema de
mutirão entre os contemplados, conforme preconiza o Código Tributário Municipal.
ARTIGO 2º - Está lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

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