| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto “LEI Nº 079/93, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.993- Agua ( 2 "autoriza Concessão de Subvenção Econômi ca/ sd ) p? oh à Entidade Filantrópica e dá outras provi- “| ye dências". O E Q Bu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Munici- gia Gs] > pal de Planalto, Comarca de Buritama, Esta do de São Paulo, USANDO das atribuições Le gais que me são conferidas, BtG.,sme=e-.—. -FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Pla- nalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leis ARTIGO 1º - Pica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal autorizado a Proceder Repasse Financeiro no Valor ds..... cR$ 298.840,00 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Quarenta f Cruzeiros Reais)? à Creche da ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE ASSISTÊNCIA SO CIAL - AP. A.S., desta cidade de Planalto, para fins de Pagamento dos Vencimentos do Hês de Dezembro e 13º (Décimo Terceiro) Salário dos Fun gionários da Entidade. -PARÁGRAFO ÚNICO - O Repasse de que trata / este Artigo, será efetuado em uma única parcela. -ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da Exe- cução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária .... ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 3132.00 -Outros Serviços derferceiros é En-/ cargos, suplementada se necessário. -ARTIGO 39 - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. BnIE PREP. MUNIC. DE PLANAITO-SP., 20 DE DEZEMBRO DE Ai Ds PREFEITURA MUNICIPAL | PLARALTO — Registro no Livron O! 18. RE, o pos