| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estedo de São Pavio A -LEI Nº 090/93, DZ 17 DE DEZEMBRO DE 1.995- "Dispõe sobre Reajuste de Salários dos Fun- cionários da Câmara Municipal de Planalte/ e Dá Outras Providéênc- as". Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Munici- pal de Planalto, Coma-ca de Buritama, Esta do de São Paulo, USANDO das atribuições le gais, EtC,,emememem em == em em emas aces a A -F" AÇO SABER que, & Camara Municiral de Ple- nalto, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte Lei de Autcria Co Poder Legislativo Municipal: “ARTIGO 1º - Fica concodido aos Funcionári- os da Câmara Municipal de Planalto, a partir de )l de Dezembro de.... 1.093, um Reajuste de Vencimentos na nrdem ds 20 & (vinte por conto. ARTIGO 22 — O Reajust> autorizado no Arti= go anterior, terá validade retroativa à 1º de Dezembro do Corrente azio tomado por base o valor percebido no Mês de Novembro de 1.993. “ARTIGO 3º - Esta Lei ontrará em vigor na / o data de sua publicação, retroatiegindo seus efeitos a 1º de Dezembro / de 1.993, revogadas es disposiçoes em contrario. EDIP. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP., 20 DE DEZEMBRO DE 1.993 «4 ANOEL ANTONIO ROSA RG. 10486.856 SECRETARIO RUBENS TEIXEIRA Lois PREFEITO E ad 4 PDP Sa AM ESPADA E EIS O PEV ED o E Da e» SM + O o ESSE 1 a O e a z ds ás do a PR io adia & FT.