| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1993 |
| Date | 1993-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado da São Paulo Nº 082 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1. "Dispõe Sobre as Doretrizes Orçamentárias para o Ano de 1.994 e Dá outras Providências", Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Pla nalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo |, USANDO das Atribuições Legais que me são conferidas Eto . yo pm qu ps | e E ue 4 E q q a q FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Planalto, APRO VA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: «ARTIGO 1º - O Orçamento anual do mc de Pla-/ nalto abrangerá os poderes Executivo e Legislativo, Seus fundos, ór- / gãos e Entidades da Administração direta. -ARTIGO 2º — A elaboração da Proposta Orçamentária / ão Município de Planalto, para o Exercício de 1.994 obedeceré as se- guintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabe- lecidas pela Legislação Federal. £ 1º - O Montante das despesas não deverá ser superior so das Receitas; $ 29 - Ag Unidades Orçamentárias pro jetarão suas despesas correntes até o límíte fixado para o Exercício em curso, corrigidos monetaria- mente, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços pres tados; S 3º - Na estimativa das receitas considerando-se-a a tendencia do pre- sente Exercício e os efeitos das modificações na Aga tação Tri- tutária, nas quais serao de Lei a ser encaminhadas à Câmara Huni cipal, até 03 (três) meses antes do encerramento do Exercício; 5 4º - O pagamento do serviço da Dívida de pessoal, encargos terá prio- ridades sobre as noções de expressão; $ 5º - 0a Projetos em fase de Execução terão prioridades sobreg novos / Projetos; ) URINA Mus TEI Segue Folha 02- puts Pi ço Avenida Carlos Games, 709 - Centro - Tel/Fax: (O186) 95-1202 - CEP 15260-000 x CGC 46935.763/0001-25 Estodo de São Poulo «Folha 02- $ 6º - O Mmicípio aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de suas recei tas resultantes de Impostos, conforme dispõe o Artigo 212 da Conatituição Federal, prioritariemente na manutenção e desenvols vimento do Ensino de 1º Grau, Pré-Escola, Etc.. ARTIGO 2º - O Poder Executivo, tendo em vieta a ca- pacidade financeira do Município, procederá à colocação das prioridades estabelecidas no PLANO PLURIANUAL, à serem incluídas na Proposta Orça-/ ” | mentária, podendo se necessário, incluir programas, desde que finanecia- dos com recursos de outras esferas de Goverao. =ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá firmar Convôni os com outras esferas de Governo, para desenvolver programas nas áreas/ da Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social; -ARTICO 5º - As despesas com pessoal da Administra-/ gão direta, limitadas s 50% (cinquenta por cento) da receita corrente, (atendando o dispôsto so Artigo 38, das disposições constitucionais / transitérias). $ 1º - Entende-se como Receitas Correntes pera efeito de limites no pre e gente Artigo, a somatória das Receitas Correntes da Administra-/ ção direta, excluídas receitas oriundas de Convênios; $ 2º = O Limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata / êste Artigo, abrange os gastos da Administração direta nas se- guintes despesas: —— Salários -— Ohrigações Patronais -— Proventos de Aposentados e Pensões -— Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito — Remuneração dos Srs. Vereadores S 3º - A Concessão de qualquer ventágem ou aumento de Remuneração ,além/ os Índices inflacionários, a criação de Cargos ou alteração da ha estrutura da carreira, bem como a admissão de pessoal, & qual- / ess TrISvIRA -Conclui na folha 03- () / Avenida Carlos Gomes, 709 = Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15,260.000 x CGC 46.935,763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo “Folha 03- quer título, pelos órgãos e entidades da Administração direta, / só poderá ser feito se houver prévia Dotação Orçamentária, sufi- giênte para atender às Projeções de Despesas até o final do exer eício, obecendo o limite fixado no "Caput" da Lei. -AREIGO 6º - O Município poderá conceder ajuda Tinan ceira até o limite de 30% 9trinta por cento) das receitas correntes discriminadas entre as seguintes entidades: — 1 - Santa Casa de Josó Bonifácio — 2 - Hospital de Buri tema —— 3 - Hogpital de Base de São José do Rio Preto — & - Assistência Social (Creche da AP;A.S.) ARTIGO 7º - A Estrutura do Orçamento anual obedece- rá a Estrutura Organizacional aprovada por Decreto e acrescida dos fun- dos criados por Lei, -ARPIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.994, revogades as disposições em contrário. EDIP. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP., 06 DE DEZEMBRO DE 1,993 SECKETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Avenica Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0185) 95-1202 - CEP 15.260-000 x CGC 46.935.763/0001-925