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norma nº 82/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1993
Date 1993-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id334

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado da São Paulo
Nº 082 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.
"Dispõe Sobre as Doretrizes Orçamentárias para o Ano
de 1.994 e Dá outras Providências",
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Pla
nalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo |,
USANDO das Atribuições Legais que me são conferidas
Eto . yo pm qu ps | e E ue 4 E q q a q
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Planalto, APRO
VA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
«ARTIGO 1º - O Orçamento anual do mc de Pla-/
nalto abrangerá os poderes Executivo e Legislativo, Seus fundos, ór- /
gãos e Entidades da Administração direta.
-ARTIGO 2º — A elaboração da Proposta Orçamentária /
ão Município de Planalto, para o Exercício de 1.994 obedeceré as se-
guintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabe-
lecidas pela Legislação Federal.
£ 1º - O Montante das despesas não deverá ser superior so das Receitas;
$ 29 - Ag Unidades Orçamentárias pro jetarão suas despesas correntes até
o límíte fixado para o Exercício em curso, corrigidos monetaria-
mente, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços pres
tados;
S 3º - Na estimativa das receitas considerando-se-a a tendencia do pre-
sente Exercício e os efeitos das modificações na Aga tação Tri-
tutária, nas quais serao de Lei a ser encaminhadas à Câmara Huni
cipal, até 03 (três) meses antes do encerramento do Exercício;
5 4º - O pagamento do serviço da Dívida de pessoal, encargos terá prio-
ridades sobre as noções de expressão;
$ 5º - 0a Projetos em fase de Execução terão prioridades sobreg novos /
Projetos; ) URINA
Mus TEI
Segue Folha 02- puts Pi ço
Avenida Carlos Games, 709 - Centro - Tel/Fax: (O186) 95-1202 - CEP 15260-000 x CGC 46935.763/0001-25
Estodo de São Poulo
«Folha 02-
$ 6º - O Mmicípio aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de suas recei
tas resultantes de Impostos, conforme dispõe o Artigo 212 da
Conatituição Federal, prioritariemente na manutenção e desenvols
vimento do Ensino de 1º Grau, Pré-Escola, Etc..
ARTIGO 2º - O Poder Executivo, tendo em vieta a ca-
pacidade financeira do Município, procederá à colocação das prioridades
estabelecidas no PLANO PLURIANUAL, à serem incluídas na Proposta Orça-/
” | mentária, podendo se necessário, incluir programas, desde que finanecia-
dos com recursos de outras esferas de Goverao.
=ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá firmar Convôni
os com outras esferas de Governo, para desenvolver programas nas áreas/
da Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social;
-ARTICO 5º - As despesas com pessoal da Administra-/
gão direta, limitadas s 50% (cinquenta por cento) da receita corrente,
(atendando o dispôsto so Artigo 38, das disposições constitucionais /
transitérias).
$ 1º - Entende-se como Receitas Correntes pera efeito de limites no pre
e gente Artigo, a somatória das Receitas Correntes da Administra-/
ção direta, excluídas receitas oriundas de Convênios;
$ 2º = O Limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata /
êste Artigo, abrange os gastos da Administração direta nas se-
guintes despesas:
—— Salários
-— Ohrigações Patronais
-— Proventos de Aposentados e Pensões
-— Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito
— Remuneração dos Srs. Vereadores
S 3º - A Concessão de qualquer ventágem ou aumento de Remuneração ,além/
os Índices inflacionários, a criação de Cargos ou alteração da
ha estrutura da carreira, bem como a admissão de pessoal, & qual- /
ess TrISvIRA -Conclui na folha 03-
()
/ Avenida Carlos Gomes, 709 = Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15,260.000 x CGC 46.935,763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
“Folha 03-
quer título, pelos órgãos e entidades da Administração direta, /
só poderá ser feito se houver prévia Dotação Orçamentária, sufi-
giênte para atender às Projeções de Despesas até o final do exer
eício, obecendo o limite fixado no "Caput" da Lei.
-AREIGO 6º - O Município poderá conceder ajuda Tinan
ceira até o limite de 30% 9trinta por cento) das receitas correntes
discriminadas entre as seguintes entidades:
— 1 - Santa Casa de Josó Bonifácio
— 2 - Hospital de Buri tema
—— 3 - Hogpital de Base de São José do Rio Preto
— & - Assistência Social (Creche da AP;A.S.)
ARTIGO 7º - A Estrutura do Orçamento anual obedece-
rá a Estrutura Organizacional aprovada por Decreto e acrescida dos fun-
dos criados por Lei,
-ARPIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de
1º de Janeiro de 1.994, revogades as disposições em contrário.
EDIP. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP., 06 DE DEZEMBRO DE 1,993
SECKETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
— PLANALTO —
Avenica Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0185) 95-1202 - CEP 15.260-000 x CGC 46.935.763/0001-925

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