| Tipo | Lei Ordinária Duplicada |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Planalto Estodo de São Paulo LEI Nº 001/94, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.994 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVI-" DÊNCIAS. Eu, ODEIR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara // Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Pau- lo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o plenário aprovou e eu promulgo e sanciono a presen te Lei de autoria do Legislativo Municipal. ARTIGO 1º- Fica concedido aos funcionários da Camara Municipal de Planalto, a partir de 1º de Janeiro de 1.994, um reajuste de vencimentos nas seguintes proporções: A)- Assessor Jurídico: 55% (Cinquenta e cinco por // cento) B)- Assessor Contábil: 70% (Setenta por cento) C)- Diretor Administrativo: 70% (Setenta por cento) D)- Diretor Financeiro: 70% (Setenta por cento) E)- Secretário Geral: 70% (Setenta por cento) ARTIGO 2º- O reajuste autorizado no artigo anterior, terã validade retroativa à 1º de Janeiro de 1994, tomando por base o valor percebido no mês de Dezembro de 1.993, ARTIGO 3º- Esta Leci entrará em vigor à partir da da- ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 1.994, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal Planalto, 08 de Fevereiro de 1.994. ODEIR RIBEIRO DA SILVA - Presidente da Câmara Municipal -