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norma nº 1/1994

Tipo Lei Ordinária Duplicada
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id337

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Câmara Municipal de Planalto
Estodo de São Paulo
LEI Nº 001/94, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.994
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVI-"
DÊNCIAS.
Eu, ODEIR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara //
Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Pau-
lo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que o plenário aprovou e eu promulgo e sanciono a presen
te Lei de autoria do Legislativo Municipal.
ARTIGO 1º- Fica concedido aos funcionários da Camara
Municipal de Planalto, a partir de 1º de Janeiro de 1.994, um
reajuste de vencimentos nas seguintes proporções:
A)- Assessor Jurídico: 55% (Cinquenta e cinco por //
cento)
B)- Assessor Contábil: 70% (Setenta por cento)
C)- Diretor Administrativo: 70% (Setenta por cento)
D)- Diretor Financeiro: 70% (Setenta por cento)
E)- Secretário Geral: 70% (Setenta por cento)
ARTIGO 2º- O reajuste autorizado no artigo anterior,
terã validade retroativa à 1º de Janeiro de 1994, tomando por
base o valor percebido no mês de Dezembro de 1.993,
ARTIGO 3º- Esta Leci entrará em vigor à partir da da-
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro
de 1.994, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal Planalto, 08 de Fevereiro de 1.994.
ODEIR RIBEIRO DA SILVA
- Presidente da Câmara Municipal -

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