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norma nº 2/1994

Tipo Lei Ordinária Duplicada
Número / Ano 2 / 1994
Date 1994-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id339

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Câmara Municipal de Planalto
Estodo de São Poulo
LEI Nº 002/94, DE DE MAR DE 1.994
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁ-!
, RIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
Eu, ODEIR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara Mu
nicipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo
c usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo e sanciono a pre-
sente Lei de autoria do Legislativo Municipal,
ARTIGO 1º- Fica concedido aos funcionários da Câma-
ra Municipal de Planalto, a partir de 1º de Fevereiro de 1994,
um reajuste de vencimentos na ordem de 25% (Vinte e cinco por
cento).
ARTIGO 2º- O reajuste autorizado no artigo anterior,
terá validade retroativa à 1º de Fevereiro de 1994, tomando //
por base o valor percebido no mês de Janeiro do corrente ano.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará cem vigor à partir da da-
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Feverei
ro do corrente ano, revogadasa as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Planalto, 10 de Março de 1.994,
RIBEIRO DA SILVA
- presidente da Câmara Municipal-

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