| Tipo | Lei Ordinária Duplicada |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1994 |
| Date | 1994-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Planalto Estodo de São Poulo LEI Nº 002/94, DE DE MAR DE 1.994 “DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁ-! , RIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " Eu, ODEIR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Câmara Mu nicipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo c usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo e sanciono a pre- sente Lei de autoria do Legislativo Municipal, ARTIGO 1º- Fica concedido aos funcionários da Câma- ra Municipal de Planalto, a partir de 1º de Fevereiro de 1994, um reajuste de vencimentos na ordem de 25% (Vinte e cinco por cento). ARTIGO 2º- O reajuste autorizado no artigo anterior, terá validade retroativa à 1º de Fevereiro de 1994, tomando // por base o valor percebido no mês de Janeiro do corrente ano. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará cem vigor à partir da da- ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Feverei ro do corrente ano, revogadasa as disposições em contrário. Câmara Municipal de Planalto, 10 de Março de 1.994, RIBEIRO DA SILVA - presidente da Câmara Municipal-