br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 3/1994

Tipo Lei Ordinária Duplicada
Número / Ano 3 / 1994
Date 1994-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL EM U.R.V (UNIDADE REAL DE VALORES DE ACORDO COM MEDIDA PROVISÓRIA 434, DE 27/02/1994
native_id341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

Câmara Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
"LEI Nº 003/94, DE 30 DE MARÇO DE 1.994 "
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES /
DA CÂMARA MUNICIPAL EM U.R.V. (UNIDADE REAL DE VALOR)
DE ACORDO COM MEDIDA PROVISÓRIA 434, DE 27/02/1994.
Eu, ODEIR RIBEIRO DA SILVA, Presidente da Camara Mu-
nicipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SA-
BER que o plenário aprovou e eu promulgo e sanciono a presen-
te Lei de autoria do Legislativo Municipal.
ARTIGO 1º- Por força da Medida Provisória 434, de /
27/02/1.994, ficam os salários dos Servidores da Câmara Munici
pal, ocupantes de empregos e cargos em comissão, convertidos /
em U.R.V. (UNIDADE REAL DE VALOR), a partir de 01/03/1.994,
PARÁGRAFO ÚNICO:- Na conversão dos salários dos Ser-
vidores da Camara Municipal de que trata o presente artigo, os
referidos serão convertidos em U.R.V. (UNIDADE REAL. DE VALOR)/
do dia 1º de Março de 1.994, pela média dos últimos 4 (quatro)
meses, na data em que ocorreu o efetivo pagamento.
ARTIGO 2º- A nova tabela convertida pelo critério //
previsto no artigo 1º da Presente Lei, é o anexo único, parte
integrante desta Lei com seus valores convertidos em U,R.V.
ARTIGO 3º- Os salários dos Servidores da Câmara Muni
cipal serão pagos em Cruzeiros Reais, cujo valor será obtido /
na multiplicação da quantidade de U.R.V.s pelo seu valor real
no dia do efetivo pagamento. ;
ARTIGO 4º- Caso ocorra qualquer diminuição no salá-"
rio dos Servidores da Câmara Municipal na conversão pela média
dos últimos 04 (quatro) meses, fica concedido tantas referên-"
cias que forem necessárias, até atingir o montante efetivamen-
te recebido antes da aludida conversão.
ARTIGO 5º- As despesas decorrentes com a execução //
da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Or
çamento vigente.
ARTIGO 6º- Esta Lci entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Março de 1.994,re
vogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, 31 DE MARÇO de 1.994.
ODETR RIBEIRO DA SILVA
- Presidente da Câmara Municipal -
Câmara Municipal de Planalto
“ TABELA ÚNICA DO PROJETO DE LEI Nº 003/94 "
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E SEUS RESPECTIVOS
SALÁRIOS CONVERTIDOS EM U.R.V. (UNIDADE REAL DE VALOR)
CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTES
Diretor Financeiro,.......cvse» EE E SE E o 293,81
Diretor Administrativo........ cc.» PRERESI 252,69
Zelador da Câmara.......c>s00%s EP La 164,22
CARGOS EM COMISSÃO
Assessor Jurídico...... CEEE E O 257,31
ABSGSSOE CONEADELSSEE SDS DO Snq us uIstssados se “223740
Secretário Geral.....cccccrerccccrrenccrr nro RR 223,40
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, 31 DE MARÇO DE 1.994,
ODEIR RIBEIRO DA SILVA
- Presidente da Câmara Municipal-

open original →