| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1994 |
| Date | 1994-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI No. 006/94, de 10 de Março de 1.994 “Butoriza Concessão de Subvenção Econômica à Entidade Filantrópica e dá outras providências administrativas.” Em, LUIS RUBENG TEIXEIRA , Prefeito Municipal de Planalto , Comarca de Buritama , Estado de São Paulo , USANDO das atribuições Legais que me são conferidas por Lei, EtCcamamo FAÇO SABER que Câmara Municipal de Planalto APROVOU e cu SANCIONO é: PROMULGO a seguinte Leis Artigo £o. rica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Proceder Repasse Financeiro na Valor de GRE 34E,.000.00 Alrezentos e Quarenta es finca LA Crugeiros BEgaisd à (reçhe da ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL —- A.P.Ã.S., desta cidade de Planalto, para fins de pagamento dos Vencimentos do mês de Ecverceico de ita. Parágrafo único - Q Repasse de que trata este Brtigo, será efetuado em uma única parcelas Brtigo EO AS despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária ABSISLÊNCIA E PREVIDÊNCIA AGISISTENÇÃA PÚBLICA SOC x BideaDO Quicas BErvicas & EOGRLANS ârtigo 30. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas eventuais disposições em contrários EDITE. DA PREF /MUNIC. DE PLANALTO- GaPa, 44 DE MARÇO DE 4.994, CH TA. LUIS RUBENO TELXEILRA -PREFEILTO MUNICIPAL Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25