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← Planalto (SP)

norma nº 6/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1994
Date 1994-03-10
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id346

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI No. 006/94, de 10 de Março de 1.994
“Butoriza Concessão de Subvenção
Econômica à Entidade Filantrópica
e dá outras providências
administrativas.”
Em, LUIS RUBENG TEIXEIRA , Prefeito
Municipal de Planalto , Comarca de
Buritama , Estado de São Paulo ,
USANDO das atribuições Legais que
me são conferidas por Lei, EtCcamamo
FAÇO SABER que Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e cu SANCIONO é: PROMULGO a seguinte Leis
Artigo £o. rica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a Proceder Repasse Financeiro na
Valor de GRE 34E,.000.00 Alrezentos e Quarenta es finca LA
Crugeiros BEgaisd à (reçhe da ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE
ASSISTENCIA SOCIAL —- A.P.Ã.S., desta cidade de Planalto, para
fins de pagamento dos Vencimentos do mês de Ecverceico de ita.
Parágrafo único - Q Repasse de que
trata este Brtigo, será efetuado em uma única parcelas
Brtigo EO AS despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da
Dotação Orçamentária ABSISLÊNCIA E PREVIDÊNCIA AGISISTENÇÃA
PÚBLICA SOC x BideaDO Quicas BErvicas & EOGRLANS
ârtigo 30. - Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação revogadas eventuais disposições
em contrários
EDITE. DA PREF /MUNIC. DE PLANALTO-
GaPa, 44 DE MARÇO DE 4.994, CH
TA.
LUIS RUBENO TELXEILRA
-PREFEILTO MUNICIPAL
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25

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