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norma nº 6/1994

Tipo Lei Ordinária Duplicada
Número / Ano 6 / 1994
Date 1994-10-11
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL E ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id347

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Câmara Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI Nº 006/94, DE 11 DE OUTUBRO DE 1.994
"Concede reajuste salarial e abono pecuniário /
aos Servidores da Cômara Municipel de Planalto
e dá outras providências administrativas."
Eu, MIGUEL EDISTIO CHAVES, Presidente da Câma-
re Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas"
por Lei, FAÇO SABER que o plenário aprovou c eu Promulgo
e Sanciono a presente Lei de autoria do Legislativo ini
cipal.
Artigo 1º- Fica concedido reajuste salarial de
5% ( Cinco por Cento ) nos selários dos Servidores da Cê
mara Municipal de Planalto.
Artigo 2º- Fica concedido abono pecuniário no
valor de R$ 50,00 ( Cinquenta Reais ) para cada Servidor
de Câmara lhmicipal de Planslto,
Parágrafo 1º- O reajuste salarial e abono pecu
niário concedidos pela presente Lei, são relativos so //
mês de Setembro de 1.994, devendo ocorrer o pagemento de
ambos no mesmo dia.
Parágrafo 2º- O abono pecuniário a que se refere
o artigo 2º,, da presente Lei, não é parte integrante dos
salários e vencimentos dos Servidores Municipais, não in-
tegrando-os sob quaisquer títulos de direito.
Câmara Municipal de Planalto
Estodo de São Paulo
Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execu
ção de presente Lei, correrão por conta de verbas própri
as consignadas no Orçamento em vigor.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor no data /
de sua publicação, revogadas eventuais disposições em //
contrário.
Cêmara Hunicipal de Planalto, 13 de Outubro de
1.994.
MIGUEL EDISTIO CHAVES
Miguel Gdistio Chaves
Presidente da Câmara

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