| Tipo | Lei Ordinária Duplicada |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1994 |
| Date | 1994-10-11 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Câmara Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI Nº 006/94, DE 11 DE OUTUBRO DE 1.994 "Concede reajuste salarial e abono pecuniário / aos Servidores da Cômara Municipel de Planalto e dá outras providências administrativas." Eu, MIGUEL EDISTIO CHAVES, Presidente da Câma- re Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas" por Lei, FAÇO SABER que o plenário aprovou c eu Promulgo e Sanciono a presente Lei de autoria do Legislativo ini cipal. Artigo 1º- Fica concedido reajuste salarial de 5% ( Cinco por Cento ) nos selários dos Servidores da Cê mara Municipal de Planalto. Artigo 2º- Fica concedido abono pecuniário no valor de R$ 50,00 ( Cinquenta Reais ) para cada Servidor de Câmara lhmicipal de Planslto, Parágrafo 1º- O reajuste salarial e abono pecu niário concedidos pela presente Lei, são relativos so // mês de Setembro de 1.994, devendo ocorrer o pagemento de ambos no mesmo dia. Parágrafo 2º- O abono pecuniário a que se refere o artigo 2º,, da presente Lei, não é parte integrante dos salários e vencimentos dos Servidores Municipais, não in- tegrando-os sob quaisquer títulos de direito. Câmara Municipal de Planalto Estodo de São Paulo Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execu ção de presente Lei, correrão por conta de verbas própri as consignadas no Orçamento em vigor. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor no data / de sua publicação, revogadas eventuais disposições em // contrário. Cêmara Hunicipal de Planalto, 13 de Outubro de 1.994. MIGUEL EDISTIO CHAVES Miguel Gdistio Chaves Presidente da Câmara