| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | ADOTA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434 PARA REGULAR O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Estado de São Paulo PLANALTO! $> LEI No.007/94, DE 36 DE MARÇO DE 1.994 “âdota a Medida Provisória No. 434 para regular o pagamento dos Salarios dos Servidores da Prefeitura Municipal e da outras providências administrativas” td, LULS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Municipio de Planalto, Comarca .e=s de Buritama, Estado de São Paulo, J “é E due me SAM USANDO das atribuiç cutorgadas pela Medida Provisória No. 434, artigos Z04, Vl e go, Ls, todos da Constituição Federal & artigos áã, XIllloeg?,ll, todos da Le! Crgânica do Municipio (À 6: Planalto, GLCaa FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e Eu SANCIONO «- PROMULGO a ceguinte Lei: ârtigo do. cvPortforçadcda Medida Provisória No. 434, de 7.080.944, Fica adotada a U.R.V. “Umidade Real de Valores) nos salários dos Servidores da Prefeitura Municipal ocupantes de empregos de provimento permanentes, Etr comissão, por prestação de serviços e por excepcional interesae publicos Paragrafo único = Na conversão dos Salarios dos Servidores da Prefeitura Municipal de que trata o presente artigo, os referidos serão convertidos em UcRaV. (Unidade Real de Valores) do dia 91.03.94, pela média dos Ultimos q meses, na data em que ocorreu o efetivo pagamentos Manoel Antonio Rosa LUÍS Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 xr C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo êrtigo do. - fg tabela no anexo único da Lei Municipal No. 005/94, que consta as referências de No. O até No, 69 Fica convertida em U.SR.V. (Unidade Real de Valores) do dia 04.93.94, pela média dos últimos 4 meses, na data do efetivo pagamento dos salários lã consignados em referências Paragrafo único vv & nova tabela convertida pelo critério previsto no parágrafo único do artigo LO» da presente Lei e pelo presente artigo, é a constante no anexo único, parte integrante da presente Lei, com seus valores emo cruzeiros reais convertidos pela U.R.V. Clmidade Real de Valores) na forma preconizada na Medida Provisoria No. 434. êrtigo 30. - Ocorrendo a tbipótese do Servidor Municipal ser nomeado ou contratado para exercer dentro da Prefeitura, emprego ou função distinta da trabalhada até o presente instante, com diminuição do salário, fica garantida a irredutibilidadde do salário, aplicando-se a regra prevista no ártigo Zoe, VI, da Constituição Federal e artigo 87, Li, da Lei Orgânica do Município de Planalto. ârtigo 40. = Caso ocorra qualquer diminuição de salário do Servidor Municipal na conversão pela média dos ultimos 4 meses, fica concedido uma referências de aumento, ou mais, se necessário, até atingir oq montante efetivamente recebido antes da aludida conversão. ârtigo So. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 901.932.149794, revogando-se as eventuais disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Planalto, Estado de São Paula, aos quatro (64) de âbril (984) de hum mil novecentos e noventa e quatro (19945. LUÍS RUBE TEIXEIRA -PREFEITO MUNICIPAL -— MANDEL ANTÔNIO ROSA SECRETARIO JEXECUTIVO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25