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norma nº 7/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1994
Date 1994-03-30
EmentaADOTA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434 PARA REGULAR O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id348

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Estado de São Paulo
PLANALTO! $>
LEI No.007/94, DE 36 DE MARÇO DE 1.994
“âdota a Medida Provisória No. 434
para regular o pagamento dos
Salarios dos Servidores da
Prefeitura Municipal e da outras
providências administrativas”
td, LULS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito
do Municipio de Planalto, Comarca
.e=s
de Buritama, Estado de São Paulo,
J “é
E due me SAM
USANDO das atribuiç
cutorgadas pela Medida Provisória
No. 434, artigos Z04, Vl e go, Ls,
todos da Constituição Federal &
artigos áã, XIllloeg?,ll, todos da
Le! Crgânica do Municipio (À 6:
Planalto, GLCaa
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e Eu
SANCIONO «- PROMULGO a ceguinte Lei:
ârtigo do. cvPortforçadcda Medida
Provisória No. 434, de 7.080.944, Fica adotada a U.R.V. “Umidade
Real de Valores) nos salários dos Servidores da Prefeitura
Municipal ocupantes de empregos de provimento permanentes, Etr
comissão, por prestação de serviços e por excepcional interesae
publicos
Paragrafo único = Na conversão dos
Salarios dos Servidores da Prefeitura Municipal de que trata o
presente artigo, os referidos serão convertidos em UcRaV.
(Unidade Real de Valores) do dia 91.03.94, pela média dos Ultimos
q meses, na data em que ocorreu o efetivo pagamentos
Manoel Antonio Rosa LUÍS
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 xr C.G.C. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
êrtigo do. - fg tabela no anexo
único da Lei Municipal No. 005/94, que consta as referências de
No. O até No, 69 Fica convertida em U.SR.V. (Unidade Real de
Valores) do dia 04.93.94, pela média dos últimos 4 meses, na data
do efetivo pagamento dos salários lã consignados em referências
Paragrafo único vv & nova tabela
convertida pelo critério previsto no parágrafo único do artigo
LO» da presente Lei e pelo presente artigo, é a constante no
anexo único, parte integrante da presente Lei, com seus valores
emo cruzeiros reais convertidos pela U.R.V. Clmidade Real de
Valores) na forma preconizada na Medida Provisoria No. 434.
êrtigo 30. - Ocorrendo a tbipótese
do Servidor Municipal ser nomeado ou contratado para exercer
dentro da Prefeitura, emprego ou função distinta da trabalhada
até o presente instante, com diminuição do salário, fica
garantida a irredutibilidadde do salário, aplicando-se a regra
prevista no ártigo Zoe, VI, da Constituição Federal e artigo 87,
Li, da Lei Orgânica do Município de Planalto.
ârtigo 40. = Caso ocorra qualquer
diminuição de salário do Servidor Municipal na conversão pela
média dos ultimos 4 meses, fica concedido uma referências de
aumento, ou mais, se necessário, até atingir oq montante
efetivamente recebido antes da aludida conversão.
ârtigo So. Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
partir de 901.932.149794, revogando-se as eventuais disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Planalto,
Estado de São Paula, aos quatro (64) de âbril (984) de hum mil
novecentos e noventa e quatro (19945.
LUÍS RUBE TEIXEIRA
-PREFEITO MUNICIPAL -—
MANDEL ANTÔNIO ROSA
SECRETARIO JEXECUTIVO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25

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