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norma nº 7/1994

Tipo Lei Ordinária Duplicada
Número / Ano 7 / 1994
Date 1994-11-09
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL E ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id349

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Estado de São Poulo
LEI Nº 007/94, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.994
"Concede reajuste selariz! e abono pecuniário
sos Servidores às Cêmara Municipal de Plenal
to e dé outras providências ndministrativas."
Fu, MIGUEL EDISTIO CHAVES, Presidente da Cã-
mara Municipal de Plannlto, Comarca de Buritama, Esta-
do de São Paulo, usando das atribuições que me são con
feridos por Lei, PAÇO SABER que o plenário aprovou e /
eu Sanciono e Promulgo a presente Lei de autoria do Le
gislativo Municipal.
Artigo 1º- Pica concedido reajuste salerial/
de 5% ( Cinco por Cento ) nos salários dos Servidores"
ãa Câmara Nimicipal de Planalto.
Artigo 2º- Dos R$ 50,00 ( Cinquenta Reais )*
concedido de Abono salarial aos Servidores da Cêmara,/
no mes de Setembro ão corrente ano, ficam incorporados
R$ 46,00 ( Quarenta e Seis Reais ) para todos os efei-
tos legais nos salários dos referidos,
Perágrafo Unico: O reajuste e incorporação
do Abono de que trata os Artigos 1º e 2º da presente?
Lei, correspondem ao mes de Outubro de 1.994, devendo
ambos serem paços juntamente com os salários dos Ser-
vidores da Cêmere Municipal.
Artimo 3º- As despesas Gecorrentes com a exe
cução da presente Lei, correrão por conta de verbas /
Câmara Municipal de Planalto
Câmara Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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próprias consignadas no Orçamento em vigor.
Artigo 4º- Nata Lei entrará em vigor após /
sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Q-
tubro de 1.994,
Câmera Wunicipal de Tlanalto, 10 de Novem-
bro de 1,994,
MIGUEL EDISTÍO CHAVES
Miguel Eqistio Chan
Proideote da Câmacs

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