| Tipo | Lei Ordinária Duplicada |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1994 |
| Date | 1994-11-09 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Estado de São Poulo LEI Nº 007/94, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.994 "Concede reajuste selariz! e abono pecuniário sos Servidores às Cêmara Municipal de Plenal to e dé outras providências ndministrativas." Fu, MIGUEL EDISTIO CHAVES, Presidente da Cã- mara Municipal de Plannlto, Comarca de Buritama, Esta- do de São Paulo, usando das atribuições que me são con feridos por Lei, PAÇO SABER que o plenário aprovou e / eu Sanciono e Promulgo a presente Lei de autoria do Le gislativo Municipal. Artigo 1º- Pica concedido reajuste salerial/ de 5% ( Cinco por Cento ) nos salários dos Servidores" ãa Câmara Nimicipal de Planalto. Artigo 2º- Dos R$ 50,00 ( Cinquenta Reais )* concedido de Abono salarial aos Servidores da Cêmara,/ no mes de Setembro ão corrente ano, ficam incorporados R$ 46,00 ( Quarenta e Seis Reais ) para todos os efei- tos legais nos salários dos referidos, Perágrafo Unico: O reajuste e incorporação do Abono de que trata os Artigos 1º e 2º da presente? Lei, correspondem ao mes de Outubro de 1.994, devendo ambos serem paços juntamente com os salários dos Ser- vidores da Cêmere Municipal. Artimo 3º- As despesas Gecorrentes com a exe cução da presente Lei, correrão por conta de verbas / Câmara Municipal de Planalto Câmara Municipal de Planalto Estado de São Paulo — > > >>>>>—>— próprias consignadas no Orçamento em vigor. Artigo 4º- Nata Lei entrará em vigor após / sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Q- tubro de 1.994, Câmera Wunicipal de Tlanalto, 10 de Novem- bro de 1,994, MIGUEL EDISTÍO CHAVES Miguel Eqistio Chan Proideote da Câmacs