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norma nº 23/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2004
Date 2004-06-11
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício financeiro do ano de 2005 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal TESE
dePlanalto gs
ESTADO DE SÃO PAULO -
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
Za mm > E
RO PLANAÇTO | 4º
LEINº023/2004
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2.005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA à seguinte lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
ARTIGO 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta
lei, as diretrizes para elaboração do projeto de Lei
Orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro do
ano 2.005, que abrangerá os poderes, Legislativo, Executivo, seus
fundos e entidades da administração direta e indireta, nos
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição
Estadual , nas Leis Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04/05/2000, Lei
pruanica Municipal e Portaria Ministerial nº 163 de 04 de maio
e 2001.
ARTIGO 2º - A estrutura orçamentária que servirá de
base para a elaboração dos orçamentos programas para o próximo
exercício deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que
faz parte integrante desta Lei.
: ARTIGO 3º - As unidades orçamentárias dos Poderes
Legislativo .e Executivo, quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as
determinações emanadas pelos setores competentes da área, e
encaminhar ao Departamento de contabilidade e Orçamento até o
dia 30 de Junho de 2.004.
ARTIGO 4º - A Proposta Orçamentária será elaborada em
conformidade com os princípios de unidade, universalidade e
anualidade, que não conterá dispositivos estranhos à previsão
da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal
e Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de
planejamento permanente, à descentralização, a participação
comunitária, e conterá “Reserva de Contingência”, “identificado
pelo código 99999999, em montante equivalente em até 20% da
Receita Corrente Líquida, e sem prejuízos das normas
estabelecidas pela legislação federal e pela Lei orgânica
municipal, obedece às seguintes diretrizes, a saber:
|
Prefeitura Municipal
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO rr"
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
1º - Oo orçamento fiscal referente aos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das
administrações direta e indireta; inclusive fundações mantidas
pelo Poder Público Municipal;
2º- O orçamento de investimentos da administração
direta e indireta e que detenha a maioria do capital social com
direito a voto, quando houver;
3º - O orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades de saúde, previdência e assistência social,
inclusive os fundos criados por lei municipal;
8 4º - A Reserva de Contingência constituída nos
termos deste artigo, deverá ser utilizada para cobrir passivos
contingentes, riscos fiscais e nas suplementações de dotações
orçamentárias nos termos da lei.
ARTIGO 5º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação
da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II. Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III. Modernização na ação governamental;
À Iv. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na
previsão como na execução orçamentária.
CAPITULO II
DAS METAS FISCAIS
ARTIGO 6º - A proposta orçamentária anual, atenderá às
diretrizes gerais e as prioridades estabelecidas nos anexos que
integram esta lei, não podendo o montante das despesas Fadas
exceder as receitas previstas e ainda as seguintes disposições:
I - AS unidades orçamentárias projetarão suas
despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso,
consideradas as suplementações e transposições de créditos,
ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a
serem prestados;
. II - na estimativa da receita considerar-se-á
tendência do presente exercício e o “incremento da arrecadação
decorrente das modificações na legislação tributária, sendo
que estas receitas abrangerão a receita tributária própria, a
receita patrimonial, receitas admitidas em leis e as
transferências da união, dos Estados, e resultantes das
receitas líquidas e fiscais, nos termos da Constituição Federal
e da Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda:
Prefeitura Municipal
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO mm
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
. a) os fatores conjunturais que possam vir a
influenciar a produtividade de cada fonte;
b) a carga de trabalho estimada para o serviço, quando
este for remunerado;
E c) os fatores que influenciam as arrecadações dos
impostos;
III- As receitas e despesas serão estimadas segundo os
preços vigentes em Junho de 2004, baseadas nas receitas arrecadas
nos últimos doze meses e atualização dos impostos previsto em
lei, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
estabilização econômica editados pelo Governo Federal;
Co IN - As receitas de alienações e venda de bens
patrimoniais, deverão ser gastas com aquisições de bens de
capital;
v - Os projetos em fase de execução terão prioridade
Rara novos projetos, salvo, em caso especial, determinados por
ei;
VI- Os pagamentos dos serviços da dívida pública,
com precatórios judiciais, encargos sociais e salários terão
prioridade sobre as ações de expansão do governo;
VII - A execução orçamentária e financeira das despesas
realizada de forma descentralizada, observarão as normas
estabelecidas pela Portaria 339, de 29/08/2001 da Secretaria do
Tesouro Nacional.
. ARTIGO 7º - Na estimativa das receitas deverão ser
consideradas, ainda as modificações da legislação tributária,
incumbindo à administração o seguinte:
I - a atualização dos elementos físicos da unidade
imobiliária;
II - a edição de uma planta genérica de valores de
forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as
efetivas;
III - expansão do número de contribuintes;
Iv - atualização do cadastro imobiliário e fiscal.
) 1º - As taxas de polícia administrativa e de
serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de
maneira a equilibrar as respectivas despesas;
2º - Os tributos cujos recolhimentos poderão ser
efetuados em parcelas, serão, atualizados monetariamente segundo
a variação estabelecida pela legislação em vigor do município;
2. 8 3º - Todos os devedores inscritos na Dívida Ativa do
Município serão chamados a quitar os seus débitos ou a parcelá-
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ESTADO DE SÃO PAULO minas
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los nos termos da lei. aqueles que assim não procederem terão os
seus débitos cobrados judicialmente;
8 4º - nenhum compromisso será assumido sem que exista
dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na
programação de desembolso.
ARTIGO 8º- O Poder Executivo tendo em vista a
capacidade financeira do Município, procederá a seleção das
prioridades estabelecidas nesta lei, de forma a adequar a
previsão da Receita, justificando as alterações procedidas.
. ARTIGO 9º - O Poder executivo é autorizado, nos termos
da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, a:
I - Realizar operações de créditos por antecipação da
receita, nos termos da Legislação em vigor;
II - Realizar operações de créditos até o limite
estabelecido pela legislação em vigor, desde que os recursos
oriundos sejam aplicados em despesas de capital previstas no
Plano Plurianual:
= III - Abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas nos
termos da legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro
de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização
legislativa, nos termos do inciso vI, do artigo 167, da
Constituição Federal;
. Y - Promover a limitação de empenhos, quando a evolução
da receita e da despesa comprometer os resultados previstos,
observados os seguintes critérios:
a) não serão objetos de limitação, as despesas que
constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive
aquelas destinadas ao «pe arges fia do serviço da dívida, e as
ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias;
ARTIGO 10 - Quando a rede oficial de ensino
fundamental e ensino médio forem insuficientes ara
atender à demanda no município, poderão ser concedidas bolsas
de estudo para o atendimento suplementar pela rede particular
local, ou das Tocalidades mais próximas, comprovando a
necessidade, o executivo poderá conceder tais bolsas de estudo,
utilizando critérios de avaliação para a sua concessão,
condicionada ao aproveitamento mínimo do bolsista,
estabelecido em lei.
no ARTIGO 11- Não serão concedidas subvenções sociais ou
auxílios a entidades que não sejam reconhecidas como utilidade
pública e que não dediquem suas atividades ao ensino e/ou à
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saúde e assistência social, dependendo de autorização
legislativa e será calculada com base em unidade de serviços
prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecidos os
padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Poder
Executivo:
aJjexistência de no mínimo 01 ano;
data pola legalmente constituída;
c) registro no Conselho Municipal de assistência
Social;
d) estar em funcionamento que atenda aos objetivos que
se propõe;
e) . atenda prioritariamente famílias com renda mínima
inferior a dois salários mínimos.
ARTIGO 12 - O Poder Executivo poderá firmar
convênios com outras esferas de overno para desenvolver
rogramas nas áreas de educação, cultura, saúde, saneamento
ásico, assistência social (F.M.a.S, criança e adolescente,
idoso, complementação renda familiar), agricultura e outros de
interesse público.
ARTIGO 13- os repasses mensais de recursos ao
Legislativo serão estabelecidos na forma da Emenda
Constitucional n.º 25, de forma a garantir o perfeito equilíbrio
entre Receita arrecadada e Despesa Realizada, conforme
determinação da legislação vigente.
ARTIGO 14- O executivo poderá encaminhar projeto de Lei
visando revisão do sistema de pessoal, particularmente no plano
de carreira e salários, obedecendo aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, incluindo:
I - a concessão, absorção de vantagens e aumento de
remuneração dos servidores;
II - a criação e a extinção de empregos públicos, bem
como a criação e alteração de estrutura de carreira;
MI - o provimento de empregos e contratações de
emergências estritamente necessárias, respeitadas a legislação
municipal vigente.
PARÁGRAFO UNICO - As alterações autorizadas neste
artigo dependerá de prévia dotação orçamentária suficiente e
recursos financeiros disponíveis para atender as projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e não
ultrapassar os 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente
Líquida com as despesas com pessoal e encargos.
no ARTIGO 15 - OQ executivo poderá encaminhar à Câmara
municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária, especialmente sobre:
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dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO EEE
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1 - revisão e atualização do cadastro Imobiliário
Fiscal e código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções;
II - revogações das isenções tributárias que não
contrariem o interesse público e a justiça fiscal;
III- revisão das taxas, objetivando sua adequação
aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do
poder de polícia do município;
Iv -— atualização da Planta Genérica de Valores
ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado
imobiliário;
v - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização,
cobrança e execução fiscal e arrecadação de tributos.
ARTIGO 16 - Os órgãos da administração descentralizada
que recebam recursos do Tesouro Municipal apresentarão seus
orçamentos detalhados e acompanhados de memorial de cálculo
que justifiquem os gastos, até o dia 30 de Junho de 2004.
ARTIGO 17 - É permitida a inclusão de recursos na lei
orçamentária destinados ao atendimento despesas de manutenção
de Órgãos Federais ou Estaduais, desde que sejam elaborados
convênios. aplica-se tanto à mão-de-obra como para despesas com
combustíveis, aluguéis, etc. Durante o exercício de 2005, desde
re mediante convênios, estaremos contribuindo para o custeio de
ri ing de competência de outros entes da Federação, da seguinte
orma:
- Co quadro abaixo serve de exemplo, cada município tem
ue considerar a sua realidade). =
rgão federal ou Atividade custeada pelo [| valor anual
estadual município
Junta
A e Disponibilização
Alistamento servidor
militar
ese
ARTIGO 18 - A estrutura do orçamento anual obedecerá a
estrutura organizacional aprovada por decreto e acrescida dos
fundos e municipalização dos serviços públicos criados por
lei, que são:
FUNDOS
- Fundo Social de Solidariedade;
- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
- Fundo Municipal da Saúde.
——
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dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO Ea
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ARTIGO 19 - Caso o autógrafo da Lei Orçamentária
não seja devolvido para sanção até o início do exercício
2.005, para o Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a
proposta orçamentária , até a sua aprovação e remessa pelo Poder
Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
R| - 1º- para atender o disposto na Lei de
responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do
seguinte
I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma
de execução mensal de desembolso, sendo que nas receitas deverá
considerar a sazonalidade de arrecadação, assim como nas
despesas, quando fixas divididas por doze meses, quando variáveis
atreladas ao ritmo oscilante das receitas;
II - Publicar até 30 dias, ou fazer opção da divulgação
semestral dos relatórios e anexos constantes dos incisos e
parágrafos do artigo 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101,
de 04 de maio de 2.000, bem como o relatório de gestão fiscal;
. III - A cada seis meses, o Poder Executivo emitirá
Relatório de Gestão Fiscal;
Iv - Os Planos, L.D.O, Orçamentos, prestação de
Contas, parecer do T.C.E, serão amplamente divulgados, inclusive
na internet e ficará a disposição da comunidade;
. v - O desembolso dos recursos financeiros consignados a
Câmara Municipal, será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês,
sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO FISCAL
) ARTIGO 20 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, e as Entidades da administração direta e
indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 163
do Ministério do Orçamento e Gestão.
ARTIGO 21 - As despesas com pessoal e encargos (o
somatório dos gastos deste município com os ativos, os inativos e
os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções
ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos
da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas
pelo ente às entidades de previdência), eventuais aumentos de
salários, criação de novos cargos ou contratação de pessoal para
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dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO Ca
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f
o próximo exercício, ficarão condicionados à existência de
recursos, de expressa autorização legislativa, e às
disposições emitidas no artigo 169 da Constituição Federal, e
no artigo 38 do ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, não podendo ceder o limite de 54 % ao Executivo e 6
% ao Legislativo da Receita Corrente Líquida.
61º - A despesa total com pessoal será apurada
somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
ARTIGO 22 - na elaboração da proposta orçamentária
serão atendidos preferencialmente os programas e atividades
constantes do anexo II que faz parte integrante desta Lei,
podendo na medida das necessidades serem elencados novos
Programas, desde que financiados com recursos próprios ou de
outras esferas de Governo.
ARTIGO 23 - As despesas totais com Pessoal não
ultrapassará o percentual de Receitas Correntes Líquidas, a
despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10%,
se esta for inferior aos limites definidos na forma do artigo 20
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 1º —- as despesas com serviços de terceiros não poderá
exceder em percentual da receita corrente líquida, a do exercício
anterior (artigo 72 da LRF.)
spa 2º - Na verificação do atendimento dos limites
definidos neste artigo não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou
empregados;
II- relativas à demissão (demissão voluntária);
III- decorrentes de decisão judicial e da competência
de período anterior ao da apuração a que se refere o 52º do
artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- IV - com inativos, ainda que por intermédio de fundo
específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
. b) da compensação financeira de que trata o 89º do
artigo 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por
fundo vinculado a finalidade, inclusive o produto de alienação
de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
; ARTIGO 24 - Serão consideradas não autorizadas,
irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa
ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
. ARTIGO 25 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa, ressalvadas
as despesas consideradas irrelevantes, que não ultrapassem 0,5%
Prefeitura Municipal
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO ETR
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(meio por cento), da receita corrente líguida nos termos do art.
16 $ 3º da L.RR., será acompanhado de : . .
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II- declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com os efeitos
desta lei de diretrizes orçamentárias.
$1º- Para os fins desta lei, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual,a despesa
objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no
programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o Plano Plurianual e a presente lei
de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses
instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
82º - As normas do caput constituem condição prévia
para: ji . .
I empenho e licitação de serviços, fornecimento de
bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere
o 83º do artigo 182 da Constituição Federal do Brasil.
ARTIGO 26 - Considera-se obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória
ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
$1º - os atos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no
inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
$2º - Para efeito do atendimento do parágrafo anterior,
o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo
seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados
Re aumento permanente de receita ou pela redução permanente de
espesa.
$3º - Para efeito do parágrafo anterior, considera-se
aumento permanente de receita, o proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
Prefeitura Municipal
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ESTADO DE SÃO PAULO comemos
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84º - O disposto no $1º não se aplica às despesas
destinadas ao servia da dívida nem ao reajustamento de
remuneração de ssoal de que trata o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
85º - A despesa de que trata este artigo não será
executada antes da implementação das medidas referidas no 82º, as
quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
86º - Considera-se aumento de despesa a prorrogação
daquela criada por prazo determinado.
ARTIGO 27 - A concessão de Auxílios e subvenções será
repassada mediante autorização legislativa, através de lei
específica, para as seguintes entidades e serviços públicos:
- associação Planaltense de assistência Social - APAS;
- Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama;
- Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio;
- Hospital de Base de São José do Rio Preto;
- Fundo Social de Solidariedade do Município de
Planalto;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
adolescente;
- APAE da cidade de José Bonifácio;
- Recanto dos Idosos de Planalto;
- Hospital do Câncer de Barretos;
- Associação dos Pequenos Produtores de Planalto;
- Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Planalto;
- AMA — Associação dos Municípios da Araraquarense.
87 - Outros convênios a serem firmados nas áreas de
Educação, Saúde e Assistência Social
ARTIGO 28 - Serão baixadas as dívidas ativas, cujo
custo de cobrança seja superior ao valor da própria dívida.
ARTIGO 29 - A dívida ativa existente deverá ser objeto
de cobrança judicial através da própria Prefeitura Municipal ou
terceirizando a cobrança.
, ARTIGO 30 - O município aplicará no mínimo, 25 % (vinte
e cinco por cento), das receitas resultantes de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212
da Constituição Federal.
. ARTIGO 31 - O Município aplicará na atenção básica da
Saúde, os mínimos previstos na Emenda Constitucional nº 29.
Prefeitura Municipal
de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO ;
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EA
Q ?
0> PLANALTO ASH
. ARTIGO 32 - A proposta orçamentária, que o, Poder
Executivo encaminhar ao Poder Legislativo prevista no artigo 220
da Lei Federal 4.320/64, compor-se a:
I - Mensagem
II - Projeto de Lei Orçamentária;
III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos
três últimos exercícios
ARTIGO 33 - pg nr à Lei Orçamentária anual:
I - Sumário geral da receita por fonte e da despesa por
funções de governo;
I - Sumário geral da receita e despesa, por categorias
econômicas;
III - Sumário da receita por fontes;
IV - Quadro das dotações por órgão do governo e da
administração.
ARTIGO 34 - Integram esta Lei os anexos I e II.
| ARTIGO 35 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Prefeitura Municipal
dePlanalto
ESTADO DE SÃO PAULO nas E
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ORGAO
01 CÂMARA MUNICIPAL
U2 —- CABINETE DO PREFEITO
E — UNIDADE
017.001 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.002 - SECRETARIA DA CÂMARA
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
U2.002 - SECRETARTA DO EXECUTIVO
02.003 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
03.001 - PROCURADORIA JURÍDICA
D3 — ASSESSORIA JURÍDICA
U4.UUl — SETOR DE PESSOAL
04.002 -SETOR DE MATERIAL
ALMOXAR | FADO
04.003 - PORTARIA
04.004 FINANÇAS E CONTABILIDADE
04 -SERVIÇO CONTABILIDADE
E FINANÇAS
05.001 SETOR DE OBRAS E CADASTRO
05.002 HABITAÇÃO URBANA
05.003 - RUAS & AVENIDAS
05.004 — JARDINS PÚBLICOS
05.005 - SERVIÇO FUNERÁRIO
05.006 - LIMPEZA PÚBLICA
05.007 - TERMINAL RODOVIÁRIO
05.008 - SERVIÇOS ESTRADAS DE RODAGEM
05 - SERVIÇOS DE OBRAS E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
o o MUNICIPAL o o
“SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, |06.001- EDUCAÇÃO CRIANÇA DE O À 6 ANOS
CULTURA E ESPORTE E CRECHE
LAZER 06.002 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR |
06.003 - EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL |
06.004 - ALFABETIZAÇÃO DF ADULTOS
06.005 - ENSINO SUPLETIVO |
06.006 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
06.007 CULTURA
06.008 CENTRO ESPORTIVO E RECREATIVO
06.009 —- ESPORTE AMADOR
o 06.010 - CENTROS DE LAZER
U7 — SERVIÇO MUNICIPAL DE[07.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
[SAÚDE .
08 -SERVIÇO MUNICIPAL DA/08.001 - CASA DA AGRICULTURA
AGRICULTURA [08.002 - PROJETOS AGROPECUÁRIOS
08.003 - ARMAZÉM COMUNITÁRIO
o [08.004 - MATADOURO MUNICIPAL |
09 -SBRVIÇO MUNICIPAL DE/09.001- FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL =
10 - SERVIÇO MUNICIPAL DE/10.001 — TURISMO, DESENVOLV.
PLANEJAMENTO E INDUSTRIAL E COMERCIAL
DESENVOLVIMENTO 10.2 — GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
ECONÔMICO E a
1 ENCARGOS GERAIS DO|11.0U1 - ENCARGOS ESPECIAIS
MUNICÍPIO E
12 RESERVA DE |99.001 RESERVA DE CONTIGÊNCIA
CONTINGÊNCIA ,
= DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS =
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2.005
o . ANEXO II o
PROGRAMA | OBJETIVOS
1. PROCESSO LEGISLATIVO
1.1; Aquisição de Equipamentos e Materiais
Adm. 1997 à 2004
- |
= Dotar a Câmara Municipal de recursos financeiros, para a aquisição de móveis e equipamentos de som
para melhorar as condições de trabalho dos Senhores Edis.
'— Permanentes. o A:
1.2. Obras, Instalações e Reforma => Instalação adequada, propiciando boas condições de trabalho
4 O (2. GABINETE DO PREFEITO “|5 Instalar adequadamente o Setor Administrativo, Contábil, etc, com boas condições de trabalho, bem como
O fm 0 8 24. Obras de Construção ou reforma do Paço melhor atendimento 205 municipes.
— | Sm o Municipal.
a (0) É 8 22. Implantação adequada dos setores = Criar mecanismos a condições de funcionamento dos setores administrativos “u
=s c 0 S administrativos da Prefeitura . o
= | mÇ o 23 Aquisição de equipamentos e Materiais = Eguipar os setores administrativos com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes. |
[6] ú K Permanentes, E |
6) o ú a 24. o “Ampliação do sistema de computação e de |=> Melhorar 8 modemizar os serviços de controle inferno com maiores informações, bem coma facilidade de |
a À. (o) g | comunicação. comunicação. = ” &
=, CD) [8] a [ 2.5. Adequação e reestruturação Dotar a Pretedura Municipal de uma estrutura moderna e eficiente na prestação de serviços ê
ea Es! EK Q administrativa, com criação de empregos coletividade.
& nz necessários,
Fab) uQo 26. Amortização da Divida Pública, Divida |=> Pagamento dos precatórios judiciais e amortização de financiamento & dos parcelamentos existentes.
à fundada Interna. o JM
2.1. Apoio ao Implemento Industrial no Criar mecanismos de apoio à implantação de indústrias, fomecendo vantagens e aproveitando o |
Município. contingente humano do Município.
al
Ay. Carlos Gomes nº 971 - Centro - Planalto - SP - CEP 15.260-000 - Fone: (
2.8. Aquisição de Terrenos para o E
desenvolvimento de projetos Industriais.
=> Dispor de áreas necessárias para implantação de unidades industriais.
18) 3695-1202
es-mmasil prnplanaltoGDao!.com
<
29. Criação de frentes de trabalhos => Aproveliamento do pessoal braçal , em atendimento de serviços de necassidades prementes do
240, Apolo aos eventos (festas e promoções) | => Promoção de eventos artísticos, culturais 9 desportivos (festas, olmpiadasjetc
2.11. Implantação do Projeto Incubadora de
o ]
=» Oferecer um local para criação de novas micro e pequenas empresas industriais para que em curto prazo)
Empresas.
possa se estabelecer por conta própria, gerando novos empregos e impostos. |
dit Construção de um barracão para = Oferecer um local adequado para que os agricultores do município, no incentivo as cooperativas
Agroindústria agricolas.
Adm. 1997 à 2004
3.6 Educação Especial (Excepcionais). Dar aos excepcionais; assistência educacional & psicológica, conforme suas possibilidades e habilidades.
3.7 Apoim e incentivo na realização de cursos pré- => Dar oportunidade de formação pré-profissianal à juventude em geral,
profissionalizantes. |
2.13. Manutenção das atividades: Escola de => Dar atividades, aprendizado de Corte e Costura, Pesponto, Bordado, Pintura. Culinária, ato.
o) Bordado, Corte e Costura, Pintura, Culinária, etc.
Q. 2.14. Apoio à iniciativa de geração de emprego no = Incentivo na cração de opções de emprego, no incremento das cooperativas, como saída para o
e demcam Q fo) 9 Municipio, Incubadora de Empresa, SEBRAE desemprego.
O Au, nin) 2.15. Apolo às iniciativas de geração de empregos no| =» Incentivo na criação de opções de emprego, no incremento das cooperativas, como saída para o
= e) = [e] Município. Centro de Geração de Renda desemprego, bem como, promover a qualificação | profissional do desempregado.
= 4 ns oa
E O 2 E . R EDUCAÇÃO E CULTURA => Oferecer condições e facilitar desenvolvimento educacional Bos alunos do município.
a [NS 3.1 Constri de salas para laboratório de
a
o m— UU 3 informática
» à. [a] e) 3.2 Aquisição de ônibus para transporte de duros |= Oferecer transporte adequado aos alunos do município.
tw +
am | Db 8 “ | 33 Construção da Biblioteca Municipal = Oferecer melhores condições e assistência cultural à população estudantil do municipio, oferecendo meios
pm Ú EK Q de pesquisas.
Fab) nz 3.4 Aquisição de equipamentos e material = Prover de equipamentos e materials adequados ao desenvovimento cultural da população estudantil, bem
D EO permanente como os servidores da área de educação municipal.
» 3.5 Aquisição de terrenos = Ampliação 8 melhoria do espaço educacional 8 cultural do município
Ter
+ mo
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.935.763/0001-25
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dePlanalto
culturais
3.8 Apoio aos eventos desportivos, educacionais e |=»> Promover eventos desportivos, estudantis e culturais do município e região.
3.9 Ensino Supletivo
= Oferecer oportunidade educacional Bos jovens 8 adultos que não liveram acesso 80 ensino na idade
própria, mediante cursos e exames.
3.10 Bolsa ce Estudos
= Apolo aos estudantes carentes de curso profissionalizantes, curso médio 8 universitários,
3.11, Apoio ao transporte escolar do Ensino médio e |=» Oferecer aos alunos do Ensino Médio e Superior, transporte até as escolas de outros municípios.
superior. ra
3.12- Banda musical e Fanfarra.
= Apoio e incentivo para o desenvolvimento musical da população.
3.13- Manutenção do Programa de Garantia de
Renda Mínima às famílias carentes
idade escolar (7 a 14 anos), e que estes estejam frequentando as unidades escolares do município.
| 3.14- Manutenção do Ensino Fundamental.
> Em parceria com os Govemos Estadual e Federal, combater a evasão escolar é 0 analfabetismo, através
de fornecimento de cestas básicas ou outra forma de auxlio às familas carentes que possuírem filhos em
E = Melhorar a qualidade da Educação Básica Municipal através de uma melhor utilização de recursos.
3.15- Diretoria Municipal de Ensino
3.16- Obras de Construção da Escola de Ensino
Fundamental.
=> Possibilitar uma gestão dos recursos do salário educação mais adequada às exigências do FNDE.
=> Melhorar a quaidade do Ensino Fundamental, oferecendo aos alunos acomodações dignas.
E
-SERVIÇOS URBANOS
4,1, Iluminação Pública - Extensão de rede e
melhoramentos. É
4,2, Recapeamento de vias Públicas
> Extensão de Rede de Energia Elétrica a luminação Pública nos Bairros, iluminar as ruas e dotar as
residências de energia elétrica para maior segurança e conforto dos munícipes.
= Visando melhorar o aspecto urbanístico da cidade, e melhoria das condições de tráfego de veiculos &
pedestres nas vias públicas,
4,3- Aquisição de equipamentos e material
permanente
Es
=» Prover de equipamentos e materiais adequados ao desenvolvimento da unidade.
Av. Carios Gomes n.º 971 - Centro - Planalto - SP - CEP 15.260-000 - Fone: (18) 3695-1202
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[44- Pavimentação asfánica nas vias públicas |=
4.5. — Aquisição de um caminhão para coleta do lxo =
Visando melhorar o aspecto urbanístico do município.
O
Zelar pela impeza da ckdade, como melo preventivo de combate às doenças.
- HABITAÇÃO
Aquisição de lotes para construção de moradia |=>
para famílias carentes
Ampliar a área urbanística para construção de moradias à população de baixa renda.
5.2 Construção de 20 (vinte) casas populares =
para famílias carentes
Atendimento e apoio a população carente do município na construção de moradias.
ee
5.3 Aquisição de equipamentos e material = Prover de equipamentos e materiais adequados ao desenvolvimento da unidade.
permanente
54 Construção de 50 (cnquenta) casas - = Apoio na construção de moradias à população de baixo poder aquisitivo do municipio.
Conjunto Habitacional
Ra ES RS
j 5.5 Coordenar programas habitacionais, cestas =
básicas de materiais de construção COHU e.
outros agentes promotores e/ou financeiros. |
Apoio na construção das moradias populares às famílias de baixo poder aquisição.
6 URBANISMO |
8.1 Construção de sarjetas, calçadas e sinalização. |»
6.2 Praças Públicas, construção, reformas, melhoria |=>
e ampliações. as
6.3 Cemitério, ampliação e reforma. I>
cmenianaita fran er
a
Dar condições de escoamento das águas estagnadas.
Mais comodidade aos frequentadores desses logradouros públicos.
Conservação, ampliação e reforma do cemitério de Planalto, com lembrança e respeito à memória dos
antepassados que jazem ali.
64 Construção - cobertura do barracão do Recinto =
de Exposições
Apoio na construção do Recinto de Exposições do município.
65 Aquisição de equipamentos e material Es
permanente
Prover de equipamentos e materiais adequados ao desenvolvimento da unidade
Av. Carlos Gomes n.º 971 - Centro - Planalto - sP- CEP 15.260-000 - Fone: (18) 3695-1202
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[68 —Desapropriação por necessidade pública
= Dotar o município de terrenos para as necessidades de interesse da municipalidade,
| 867 Instalação da Linha de Tubos urbanos
E Combate & erosão, assoreamento & eliminar focos de mosquitos. o
68 — Reforma e melhoria do Terminal Rodoviário
de Passageiros
=» Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros no município.
69 Cobertura da quadra municipal => Oferecer condições satisfatórias de uso pelos usuários
6.10 Recinto para Feiras de Produtores Rurais.
=> Para melhor apresentação dos produtos agrícolas, etc.
6.11 Arborização urbana.
= Execução de paisagismo das praças públicas, ruas » avenidas; substituição de árvores por espécies
adequadas, & promover melhoramento da qualidade ambiental e paisagóstica da cidade,
6.12 Construção de Portal Turístico
E fr
5.13 Espaço de Lazer (Represa, Quiosque, Praia
* Artficial, Mini-Campos etc.)
= Construir um espaço de Lazer à população.
7 SAÚDE
TA Atendimento Básico de Saúde
E 1]
= Melhoria e continuidade desse serviço médico, odontológico e assistencial à população.
7.2 Aquisição de equipamentos e material
permanente
= Prover de equipamentos e materiais adequados ao desenvolvimento da unidade,
7.3 Equipamentos e ambulância.
|> Adquirir mais equipamentos a renovar a frota de ambulância para o serviço médico,
74 Eguipar o Centro de Saúde.
= Melhorar e aperfeiçoar o atencimento aos municipes.
15 Combate à Dengue e outros programas.
=> Atender a população com visitas domiciliares 8 orientações no combate a proliferação de endemias,
7.6 Incremento das ações de Vigilância Sanitária é
Execução e desenvolvimento de ações que visem proteger a saúde da população e o meio ambiente, num
Epidemiológica. trabalho conjunto com o Código de Postura a ser Implantado e Serviço de Inspeção Municipal.
| 77 ProjetoViva Leite : = Desenvolver e estimular o projeto viva leite no município.
7.8 Programa Saúde da Ma = Desenvolver programas de melhoria à saúde & da população planalanse.
Aquisição de veículos => Adquirir veículos para melhor atender a Secretaria da Saúde do município,
Av. Carlos Gomes n.º 971 - Centro - Planalto - SP - CEP 15 7280-000 - Fane- (11 48951709
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7.9 — Partkipação em Consórcio de Saúda [=> Apoio e participação em consórcios intermunicipais de saúde.
740 — Aquisição de medicamentos e material de hs: Fomecer medicamento gratuito a população carente do município.
consumo
7.11 — Programa de Boisa Alimentação = Apoio às famiias carentes.
B SANEAMENTO
8.1 Água e Esgotos - ampliação e melhoria da |=> Ampliar 8 melhorar o abastecimento de água na sede do municipio
rede, o
8.2 Aquisição de equipamentos e material = Prover de equipamentos e materiais adequados ao desenvolvimento da unidade.
permanente
| 83 Construção de extravasores
| residâncias.
2]
ASSISTÊNCIA
9.1. Assistência à Pessoa Idosa ;= Apolo ao Ásilo na assistência aos idosos, proporcionando saúde é bem-estar,
= Necessário para dar refluxo de esgoto sanitário nas redes coletoras, para não ocorrer o retorno às
alia CM CPRA4ENCANA Cana: 1401 2806 490
9.2, Aquisição da equipamentos a material
permanente
9.3. — Assistência Social Geral
= Prover de equipamentos e materiais adequados ao desenvolvimento da unidade.
assistenciais.
|> Apoiar os programas desenvolvidos pelo conselho
9.4. — Assistância ao CMDCA
=» Apoio financeiro ao transeunte. fornecimento de alimentos aos necessitados & apo à programas
Mas
4 MNaabaa
95. Assistência Médica e Odontológica.
I= Atendimento médico e odontológico a população em geral.
r
c
96. ” Núcleo de Promoção Social de Planalto = Desenvolver programas voltados à criança, à juventude ea população em geral
qualidade de vida dessa população,
9.7. Assistência nos Drogados, Alcoólatras, etc. Promover, desenvolver e aposar programa que visem combater e prevenir 0 uso das drogas,
para melhoria da |
8. — Execução de Projetos do Fundo Social de => Apoiar a elaboração e execução de projetos de cunho social,
Solidariedade
í
di
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| 9.9. Elaboração de Programas alternativos (Renda => Desenvolver programas alternativos, visando assistir e apoiar a população como meio de novas
Minima, Banco do Povo, Banco da 7 Terra, eto)
1 9,40, Assistência ao Deficiente físico e mental
— DÇÕOS E
= Apoiar a elaboração e execução de projetos de cunho social,
=>» Desenvolver programas de transportes, vale-transporte e cestas básicas aos desempregados do
municipio.
9.1 Assislância ao Desempregado.
9.12. Construção de um Centro de Geração de =» Desenvolver programas de combate ao desemprego no município.
Renda
10. TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
10.1. Manutenção de estradas rurais do município = Dar condições ( de tráfego rural o ano inteiro para o escoamento da produção agricola do Municipio,
10.2. Construção de pontes metálicas, de = Substituir pontes já existentes por pontes metálicas ou de concretos, e construir onde houver necessidade,
concretos e similares propiciando maior segurança 80 tráfego.
10.3. Aquisição de equipamentos e material => Prover de equipamentos 8 materiais adequados ao desenvolvimento da unidade.
permanente o .
10.4. Aquisição de veículos e equipamentos e |= Para melhor atender a demanda de serviços nesta unidade de serviços, com melhoria na frota,
máquinas.
105. Construção de obras de arte (mata-burros, |= Dar condições de tráfego rural no município
|
etc)
Dlnmnha CD PED4EMGNAM Emma 14RIRAOE 499
10.6. — Apoio nas obras de pavimentação astáliica |=» Parceria com o Estado na execução de pavimentação de estradas vicinais do Município,
de estradas vicinais.
Panten
o 10. 4 ” Participação em Consórcios e Associações => Através de parcerias com outros municípios, adquirir tratores e equipamentos para execução de obras e
de Municípios. serviços rodoviários
nTs
10.8. Obras de Perenização das estradas = Obras de melhorias nas estradas municipais,
(programa melhor caminho). , pe =
10,9. — Aquisição de uma Pá -Carregadeira. = Equipamentos para a execução de obra de melhoria,
E INES PN a ai 8
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11. AGRICULTURA
- Dar aos produtores rurais do municipio, as facilidades do beneficiar sous produtos para a possibilidade |
11.1.- Incentivo a formação de cocperativas/associações | de melhores condições de venda, ou seja, fazer com que os produtores se fortaleçam em busca de
ç
agricolas, microempresas e ONGS Interesses comum, <a :
[11.2.- Aquisição de Equipamentos agricolas. > Adquirir equipamentos necessários ao melhor atendimento das atividades agricolas, pecuária, etc. | k
11.3.- Ampliação da área de arrendamento agricola, = Alendar trabalhadores rurais desempregados e suas famiias dentro do projeto Progução Comunitária | é
| E o de Alimentos. | E
11.4,- Aquisição de área rural. => Desenvolvimento de projetos agricolas no município.
11.5.- Adequar as instalações e aquisição de =» Adequar 0 local com equipamentos e materiais adequados para o seu funcionamento dentro das | 1
equipamentos e materials permanentes para o Frigorífico | condições sanitárias.
Matadouro Regional. o
11.6.- Aquisição de Equipamentos e material permanente. = Prover de equipamentos e materiais adequados ao desenvolvimento da unidade.
11.7.- Participação Consórcio para conservação de =» Apoio & participação em consórcio Intermunicipal (Pró-estrada), visando oferecer melhores condições do |
estradas rurais.
|11.8- Aquisição sementes, adubos, agrotóxicos e calagem
para lavoura comunitária,
EE Bos produtores rurais do município.
de renda e fortalecendo o trabalho agricola.
12.-GERAL
1241.
unidades da Prefeitura Municipal
Prefeitura do Municipi Planalto-SP, 11 de junho de 2004
Dar aos produlores do municipio a facilidade de beneficiar seus produtos, objetivando melhores condições

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