| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1994 |
| Date | 1994-03-30 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo = DÁ W me o DANA TAS pa LEI No. 008/94 DE 36 DE MARÇO DE 1.974. “Concede isenção tributaria aos eU. contr ibuintes do Município e d outras providências administrativas” Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, U & & ND O das atribuições que me são cutorgadas pelo artigo Jo, Lo “Ga Constituição Federal, etcasa FA GO GG ABESR que a Camara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO «& PROMULGO à seguinte Led: frtigo io. Fica concedido isenção do pagamento de tributos e taxas a todos os contribuintes do Município de Planalto durante o exercício financeiro de 1,998. Paragrafo único o Fica autorizado a lançadoria da Prefeitura Municipal a proceder oa ISENÇÃO individual dos pagamento de I.P.T.U. (Imposto Predial Territorial Llirbano), T.R.L. (Taxa de renovação de Licença), 1.5.5. (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), lançadas com dívida ativa municipal frtigo 20. - Esta Lei entrara em vigor após sua publicação, com efeitos legais retroativos a prime tro de daneiro de L.YP74, revogando-se E evemtita disposições em contrario Prefeitura Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, aos quatro (904) dias do mês de Bbril (04) de rum mil novecentos we noventa e quatro (Ci.9PID. s* LUIS RUBENS TEIXEIRA MANDEL ANTONIO ROSA -PREFEITO MUNICIPAL -— SECRETARIO EXECUTIVO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25