| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1994 |
| Date | 1994-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO ECONÔMICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Estado de São Paulo LEI No. 011/94, de 13 de MAIO de 1.994. "Autoriza Concessão de Subvenção Econômica a Entidade Filantrópica e da outras providências administrativas.” Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA , Prefeito Municipal de Planalto , Comarca de Buritama , Estado de São Paulo , USANDO das atribuições Legais que me são conferidas por Lei, Eta FAÇO SABER que Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte Leia Brtigo do. = Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Proceder Repasse Financeiro no Valor de 850 URVs. <Unidade Real de Valores). à Ceeche da ASSOCIAÇÃO PLANALIENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL =: ALP.Ã.Ba, desta cidade de Planalto. pata £ins de pagamento dos Vencimentos do mês de ABRIL de 14.994, dos funcionarios desta entidade. Parcágerua£o único =: O Repasse de que trata este áLtigo, setá efetuado em uma única parcela, em URVSss convertida oo dia do CEpAasSsE Betigo dos. uu BS despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação ODeçamentárcia ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - ASSISTENCIA PyBLICA/SOCIAL - 3432.0900 Qutros Serviços e Encargos. Esta Lei entrará em entuais disposições Betigo J0Ou vigor ua data de sua publicação cevogadas em contrários Eblt. Dil ERBEAMUNICo DE ELAMBLIO:: Geo, 23 Dk MALO DE ÍÁuZZA LULS RURENS/ LEIXEIRA “ERERRILI An LU LEAL: BUIS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO ) Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto