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norma nº 11/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1994
Date 1994-05-13
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO ECONÔMICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id353

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

Estado de São Paulo
LEI No. 011/94, de 13 de MAIO de 1.994.
"Autoriza Concessão de Subvenção
Econômica a Entidade Filantrópica
e da outras providências
administrativas.”
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA , Prefeito
Municipal de Planalto , Comarca de
Buritama , Estado de São Paulo ,
USANDO das atribuições Legais que
me são conferidas por Lei, Eta
FAÇO SABER que Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte Leia
Brtigo do. = Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a Proceder Repasse Financeiro no
Valor de 850 URVs. <Unidade Real de Valores). à Ceeche da
ASSOCIAÇÃO PLANALIENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL =: ALP.Ã.Ba, desta
cidade de Planalto. pata £ins de pagamento dos Vencimentos do
mês de ABRIL de 14.994, dos funcionarios desta entidade.
Parcágerua£o único =: O Repasse de que
trata este áLtigo, setá efetuado em uma única parcela, em URVSss
convertida oo dia do CEpAasSsE
Betigo dos. uu BS despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da
Dotação ODeçamentárcia ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - ASSISTENCIA
PyBLICA/SOCIAL - 3432.0900 Qutros Serviços e Encargos.
Esta Lei entrará em
entuais disposições
Betigo J0Ou
vigor ua data de sua publicação cevogadas
em contrários
Eblt. Dil ERBEAMUNICo DE ELAMBLIO::
Geo, 23 Dk MALO DE ÍÁuZZA
LULS RURENS/ LEIXEIRA
“ERERRILI An LU LEAL:
BUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
)
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto

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