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norma nº 12/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1994
Date 1994-06-10
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ENTIDADE FILANTRÓPICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id354

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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LEI Nº 12/9t de 10 de Junho de 1.99
era cr O ci o PU DD TD ad MD aeee no Do 0 A mos e O
"Autoriza Concessao de Subvençao Economica a Enti-
RA MN dade Filantropica e dã outras providencias admini
edi A trativas”
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ço 4 A, — Bu, luis Rubens Teixeira, Preteito Municipal de
er, Planalto, Comarea de Buritama, Estado de Sao Pau-
lo, Usando das atribuiçoes que me sao conferidas/
por Lei,etiCeeeo
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Planalto a-
provou e eu promulgo e sanciono a seguinte leis.
Artigo 1º- Fica o Chete do Poder Executivo Munici
pal autorizado a proceder “epasse Finceiro no valor de 951URVs, (Unida
de Real de Valores)a Creche da ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE ASSISTÊENCIA/
S OCIAL - AcP.ãoS, desta cidade de Planalto, para fins de pagamento do:
Vencimentos do Mes de Maio de 1.99, dos funcionarios desta entidadeç/
Paragrafo Unico- O repasse de que trata este Arti.
go, sera efetuado em uma pacela, em U.ReVse convertida no dia do Repa
SC.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrao por conta da Dotaçao Orçamentaria - ASSISTÊNCIA
E PREVIDENCIA - ASSISTRNCIA PUBLICA/SOCIAL- 313200, Outros serviços e
Rncargoss ,
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de /
sua publicação revogadas as dispsiçoes em contrários
Preteitura Municipal de Planalto, 10 de nho de 1.994
LUI 4 RUBE BIABIRA
Prefeito Municipal
LUÍS ROBENS TEIXEIKA
PREFELO

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