| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1994 |
| Date | 1994-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA A ENTIDADE FILANTRÓPICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo E a ça aa Aa LEI Nº 12/9t de 10 de Junho de 1.99 era cr O ci o PU DD TD ad MD aeee no Do 0 A mos e O "Autoriza Concessao de Subvençao Economica a Enti- RA MN dade Filantropica e dã outras providencias admini edi A trativas” ro Dal À ço 4 A, — Bu, luis Rubens Teixeira, Preteito Municipal de er, Planalto, Comarea de Buritama, Estado de Sao Pau- lo, Usando das atribuiçoes que me sao conferidas/ por Lei,etiCeeeo FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Planalto a- provou e eu promulgo e sanciono a seguinte leis. Artigo 1º- Fica o Chete do Poder Executivo Munici pal autorizado a proceder “epasse Finceiro no valor de 951URVs, (Unida de Real de Valores)a Creche da ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE ASSISTÊENCIA/ S OCIAL - AcP.ãoS, desta cidade de Planalto, para fins de pagamento do: Vencimentos do Mes de Maio de 1.99, dos funcionarios desta entidadeç/ Paragrafo Unico- O repasse de que trata este Arti. go, sera efetuado em uma pacela, em U.ReVse convertida no dia do Repa SC. Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrao por conta da Dotaçao Orçamentaria - ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA - ASSISTRNCIA PUBLICA/SOCIAL- 313200, Outros serviços e Rncargoss , Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação revogadas as dispsiçoes em contrários Preteitura Municipal de Planalto, 10 de nho de 1.994 LUI 4 RUBE BIABIRA Prefeito Municipal LUÍS ROBENS TEIXEIKA PREFELO