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norma nº 17/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1994
Date 1994-08-11
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO
native_id358

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Preteitura Municipal de Planali
Estado de São Pesto
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Pa Mira LAI Nº 017/94, DE 11 DE AGOSTO DE 1.994
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LAN NA a receber, mediante repasse efetuado pele /
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Governo do Estado de São Paulo, Recursos fi
nanceiros a fundo perdido...
LUIS RUBENS TSIXETRA, Prefeito Municipal de
Planalto, Comarca de Buritema, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU E eu PROMULGO e SANCINO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal auvori
ando a:
It. Receber, através de repasse efetusdo pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
ll. Assinar com a Secretaria de Plane jamento
o Gestao do Estado de São Paulo o convênio necessário à obm!
tenção de recursos financeiros previstos no Inciso I deste //
Avtigo, bem como as cléusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
LIT. Abrir crédito adicional especial para /
fazer face às despesas com a execução da(s) obrals).
PARÁGRAFO ÚNICO:
A cobertura do crédito autorizado no Inciso
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iLI sera efetuado mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
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Prefeitura Municipal de Planali
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Estado de São Pavio
Artigo À Dem
Os recursos financeiros mencicnados no Ar-
tigo anterior destinar-se-ao a OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA UR
BANA = OBRAS CIVIS,
Artigo 3º- |
é
Us encargos que a Prefeitura vier a assu-'
mir no referido convênio correrão por conta de verbas pró-
prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se ne
nessário.
| Artigo 4º
We | Esta Lei entrará em vigor na data de sua //
publicação, revogadas as disposições em contrário.
BDIP. DA PREP *MUNIC «Dk PLANA: 11 DE AGOSTO DE 1,994
LULS RUBENS TEIXEIRA
LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
Manoel Adintonto Rosa
PG. 1D4846.856
Secietário
, A O

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