| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1994 |
| Date | 1994-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI No. 018/94, de 10 de AGOSTO de 1.994 " * MUITO co Foder trnecutiva sã celebrar convento como Estado de São Paulo, através da Gecretaria de Estado da Culturas” Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito É Municipal de PLANALTO , Comarca de Vcs Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições legais aque + .. me ego conferidas por Leia PAÇO SABER que a Camara Municipal de Planalto APROVOU e cu PROMULGO é SANCIONO a seguinte Leio Bretigo dos - fica o LMEÇUtiva autorizado a celebrar Convênio como Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando o desenvolvimento da Biblioteca Vuúublica deste Municipio e do BSistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo. Brtigo 20. - Esta Lei entrará em visor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contraricoa MUNLC. Dk PlLaNGLTDs a a tá Dk AGOSTO DE À.PPA, “AA DATE ORE CUTE eTA DORA DRT ATE RAT Tent atm ada LUIS RUBENGO TELXEILRO “PREFEITO MUNICIC e LUÍS RUBENS rprREIRA PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25