| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1994 |
| Date | 1994-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo nd dm io Si E a dt io o LEI Nº 023/94, DE 13 DE SETEMBRO DE 1.994 "Autoriza Concessão de Subvenção Econômica à Entida! de Filantrópice. é dá Outras Providências Administra tivas," Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Pla nalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, / USANDO das atribuições que me são conferidas / por Lei, etCee FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APRO- VOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-! pal autorizado a proceder Repasse Financeiro no valor de // R$ 650,00-(Seiscentos e Cinquenta Reais), à Creche da ASSOCIA- ÇÃO PILANALTENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAI= A,P.A.S., desta cidade? de Planalto, para fins de pagamento de Abono concedido, refe-! rente ao mês de Agosto do corrente ano aos funcionários desta Entidade. PARÁGRAFO ÚNICO: O repasse de que trata este Artigo será efetuado em uma única parcela, Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da? presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçementária ASSIS TÊNCIA E PREVIDÊNCIA- ASSISTÊNCIA PÚBLICA SOCIAI- 3132.00 Qutros Serviços e Encargos. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal lanalto, 15 de Setembro de LUÍS R EIXELRA