| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1994 |
| Date | 1994-09-15 |
| Ementa | ALTERA OS LIMITES DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalt Estado de São Paulo — e ERR — Topo Pane va3/4d LBI Nº 024/94, DI! 15 DE SETEMBRO DE 1,994 " Altera os Limites da Área Urbana do Município de Plenslto e dá Outras Providências Administrativas." - hs ; = 2 + . , . AO ME Hu, LUIS RUBENS. PRIXEIRA, Prefeito Municipal de Pia ia tal nalto, Comarca de Buritama, Estedo de São Paulo, / ; E - À USANDO das atribuições que me sao conferidas / | CAMP A por Lei, etc,. FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planal to APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO & seguinte Lei: Artigo 1º- Incorpora-se a Área Urbana do Município do Planalto instituída pela Lei Municipal 10/69, de 22 de Ou- — tubro de 1.969 a seguinte Área: " O Marco inícial P-O considerado é o comum ão Prolon gemento da Av.Bahia e a Rua Pedro de Souza Brandão (lados ex-! ternos), daí segue com rumo magnético 62º05 ' SE numa distân-! es cia de 750,00 Mts. ats o Marco P--1, daí segus com o rumo 27955? SW numa distância de 290,00 Mts. até o marco P-2, daí segue // com o xumo 37º47º SW numa distância de 344,68 Mts, até o Marco = 3, dai se gue com o rumo 27º55' SW numa distância de 745,00 Mts. até o Marco P-4, dai segue com o rumo 62205! SE numa dis- tância de 415,00 Mts, até o Marco P-5, daí segue com o rumo de 27º55* NE numa distância de 300,00 Mts. até o Marco P-6, dai / segue com o rumo de 62205! SE numa distancia de 675,00 Mtis.até o Marco P-7, daí segue coa o rumo de 27º%5' NE numa distância de 445,00 Mts, até o Marco P-B, daí segue com o rumo 62º05! SE BA poi ma distancia de 400,00 Mto, até o Marco P-9, dai segue com o L is RU EiTO Neem Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0196) 95-1202 - CEP 15.260-000 *& CGC 46.935.763/0001-25 Preleitura Municipal de Planalt« DT dd a 2 A nt a DE RR dd E CR ci Estado de São Paulo rumo 27255" NE numa distância de 1.240,00 Mts. até o Marco / inicial P-Q considerado, fechando Poligonal e encerrando a / presente descrição planimétrica. Artigo 2º. A área urbana do município de Planalto fica alterada conforme descrição Teita no artigo 1º da Presen te Lei incorporando-se a Área mencionada nos limites deseri-! tos dessa Lei Municipal nº 40/69, fazendo parte da presente / Lei os enexos J e IJ, Mapa e Memorial Descritivo. Artigo 39 Ficam tormadas sem efeito jurídico // qualquer disposição em contrário, entrando em vigor a presente Lei após sua publicação. Prefeitura Municipal de Planalto, Estado de São Pau lo, aos 16 dias do mês de Setembro de 1.994. Luis Ru iMeixeira LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel/Fax: (0186) 951202 - CEP 15.260-000 * CGC 46.935.763/0001-25