| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1994 |
| Date | 1994-10-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 024/94 DE 15 DE SETEMBRO DE 1.994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto IS 4 Estado de São Paulo af do AS e Êo Sb "Da nova redação ao êrtigo jo. da Lei Nos QEAL/VA de 1 de Setembro de (1.994 é dá outras providências administrativas EL» LULS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal cl e: Planalto, Ce cine ca ci e “ Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que ne são conferidas por L.. e | y e t Cuuumuua FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto SPROVOU é em GSANCIONO é PROMULGO à seguinte Ledo prtigo Ia cem Da nova redação ao artigo Lã. da Lei Nos DUAL VA de io de Setembro Ge La PPA, mo seguinte teor "“SRTIGO fo = Qpçerimetro Urbano da Municipio de Planalto instituido pela lei Municipal Na 40/89 de So de CQutubro de 1.969, fica ampliado de uma Área UV, de terras, composta de 42.353,88 Ma, assim descrita & Ed ' caracterizadas O marco inicial Po esta cravado na Tinha to yND: divisória das terras desta AP EA, lote urbano e estrada Ed GG ns; / N municipal que liga este Município de Planalto à Zacar iass dr CANA -:eouindo dai Timitada por esta estrada com us seguintes TB posts? Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo rumos é distâncias 3200.19'28º - 84 por 47,10 mo Ea DA DS Lad E Grao Su, por Seo,P6 mo ES. 324 SW, por 29,78 m, Send 29 Su, por 323,89 m, S2o.26 Be" - SU, 3,68 mo Da SO LS —- SW, por 29,68 m, SaguiP dal = SH, por 2o,PO mm, dal segue confrontando com terreno remanescente de Constantino Tolaoy, em SPO IDPAALC = NH, por 133,07 mo 1Po DB BE NE, por PAPO Mo dai segue confrontando com vários lotes urbanos , com rumo de 440.56"46" - BE e distância de 247,66 my fechando a poligonal, e encerrando a presente descrição "“PARSGRAFO ÚNICO: - OQ Perimetro urbano do município de Planalto, uma vez alterado, passa a ter GEE Limites fixados pela seguinte descrição perimetricar O Marco inicial P-0 considerado é o comum do Prolongamento da Áve Bahia e a Rua Pedro de Souza Brandão (lados externos), da | segue com rumo magnético éros Ou " SE numa distância de 740,00 mes. até omarco P-£, dai segue com o cruma SP SU numa distância de 290,00 mts. até o marco Per, dal segue com a rumo 270.47" 84 numa distância de 344,68 miga at É O Marco o dal segue com o rumo d/Oaa "SU numa distância de 745,00 Es Gstância de 475,00 miga até o marco P-E, dai segue com o amo de 27oS5” S4 numa distância de 300,99 mts. até o marco dai o segue com orumo de sono” Ny numa distância de 5% ! a p O 70 nã - ada O SRI oe DU e vo aà cu ? = nica ci ê ” a E am o og» APNR qu go 875,00 mts. até o marco PeZ, dal segue com o rumo de LT a CIO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo NE numa distância de 448,00 miga até o marco P-B, dal segue eccmo o rumo SRU E ce numa distância de 400,00 mina a te marco PP. dai segue com o crumo Posso NE numa dist ancia de LIA, DO MES até omarco inicial P-Q considerado, fechando Poligonal e encerrando a presen te descrição planim etrical. Brtigo la “Ficam tornadas sem efeito juridico qualquer disposição em contr rio, entrando em vigor Le , * + . a present te Lei apos sua pl bÁICcaçãoo Prefeitura Municipal de Planalto, Estado de São Paulo, aos 49 dias do mês de Outubro de (PPA a LUIS RUBENG TEIXEIRA i-Prefeito Municipal LUIS RUBENS Tititi PREFEITO SEGRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Registro no Livro n. oI3 tCHlll Em QI do 194... 4Henoel cfêntonto Rosa RG- 10.486.856 Secretário Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25