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norma nº 20/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2004
Date 2004-04-29
EmentaAutoriza a conceder remuneração suplementar a professores conveniados do Projeto de Reforço e Recuperação, em virtude de Municipalização do Ensino de Planalto e dá outras providências legais que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALIU
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
e-mail pmplanaltoO aol.com
= LEI Nº 020/2004 -
“Autoriza a conceder remuneração suplementar a professores
conveniados do Projeto de Reforço e Recuperação, em virtude da
Municipalização do Ensino de Planalto e dá outras providências
legais que específica”.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Pianaito, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipalde Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º, - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado à conceder remuneração suplementar a três professores da rede Estadual cedido
ao município mediante o convênio de municipalização do ensino de 1º a 42, para que esses
cumpram individualmente carga suplementar de 08 (oito) horas semanais no atendimento do
Projeto de Reforço e Recuperação Paralela, em virtude do Convênio firmado com a
Municipalização.
PARÁGRAFO ÚNICO — O valor da hora aula será o equivalente R$
5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) a hora aula acrescido dos encargos legais decorrentes e
totalizando a 08 (oito) aulas semanais.
ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão os
recursos próprios da Municipalização. consignados no Orçamento vigente, e em consonância
com a disposição da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município, Lei Federal nº 4.320/64, e da
Lei Complementar 101/2000.
ARTIGO 3º, — As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
seda sed 2 nb suplementadas se necessário na forma da
ARTIGO 4º - Esta de Lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente exercício , revogadas eventuais disposições em
RR 29 de abril de 2004.
Olumpio Severikis da Sdva
Profusti Mimicipal
Publicado, anotado e registrado na mesma data supfsditada.”
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