| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2004 |
| Date | 2004-04-29 |
| Ementa | Autoriza a conceder remuneração suplementar a professores conveniados do Projeto de Reforço e Recuperação, em virtude de Municipalização do Ensino de Planalto e dá outras providências legais que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALIU AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.3. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoO aol.com = LEI Nº 020/2004 - “Autoriza a conceder remuneração suplementar a professores conveniados do Projeto de Reforço e Recuperação, em virtude da Municipalização do Ensino de Planalto e dá outras providências legais que específica”. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Pianaito, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipalde Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º, - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à conceder remuneração suplementar a três professores da rede Estadual cedido ao município mediante o convênio de municipalização do ensino de 1º a 42, para que esses cumpram individualmente carga suplementar de 08 (oito) horas semanais no atendimento do Projeto de Reforço e Recuperação Paralela, em virtude do Convênio firmado com a Municipalização. PARÁGRAFO ÚNICO — O valor da hora aula será o equivalente R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) a hora aula acrescido dos encargos legais decorrentes e totalizando a 08 (oito) aulas semanais. ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão os recursos próprios da Municipalização. consignados no Orçamento vigente, e em consonância com a disposição da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município, Lei Federal nº 4.320/64, e da Lei Complementar 101/2000. ARTIGO 3º, — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, seda sed 2 nb suplementadas se necessário na forma da ARTIGO 4º - Esta de Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente exercício , revogadas eventuais disposições em RR 29 de abril de 2004. Olumpio Severikis da Sdva Profusti Mimicipal Publicado, anotado e registrado na mesma data supfsditada.” iG k NY