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norma nº 32/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1994
Date 1994-12-01
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINSTRATIVAS
native_id373

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
des bicabr L A 8 ro e
propriedade do Município de Planalto
mediante procedimento Licitatório
E da outras providências
administrativas.
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de
suritama, Estado de São Paulo, USSNDO
das atribuições que me são conferidas
Municipal de Planalto SEROUMNE & emu MENA dA é PREONULOL a
seguinte leis:
Prefeitura Municipal de Planalto a promover a alien ação dos
lotes
de terrenos oriundos de doação Feita pelo Estado de
“3 .... M
Sao Paulo, objeto de registro sob onNo, is4 , do livro S-á,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama,
mediante Licitação |
e
tu
* * 4
En S
“ 4a : : TA a a PD 4
*ublica nos moldes da Ler Federal NO u
e”
?
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 * €.G.€. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Betigo ctin o Para efeitos da presente
Lei, os terrenos ficam classificados em lotes númerost £, &;,
de dd, DB, Os 7/5; Br Parlbr lt, lê, 13, tã, LD, L6s TZ, 2484 AP»
conforme planta e memorial descritivos anexos, que ficam
fazendo parte integrante da leis
Parasrafo ice Estabelece-se o valor
minimo ce Rb 4,13 (Quatro Reais e Treze Centavos) o metro
quadrado, sendo desclassificada da licitação a proposta que
tiver preço inferior.
Paraâgrafo coa - Os lotes localizados
com frente para a ávenida Carlos Gomes identificados sob Nos
de í3, id, Lys 48 e 49 serão alienados com fins exclusivos
para a implantação de estabelecimentos comerciais»
Parsarafoe doer Estabelece o prazo de
180 (Cento e Oitenta) dias, à partir da data da adjudicação,
para início da construção em todos os Lotes alienados e dois
(é) anos para o término da obra, com direito a SEOPFOGAÇÃO q
Pardarato doe - As edificações terão
que seguir padrões estipulados pela Prefeitura Municipal,
com área nunca inferior a 100 (cem) mes
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
VI
DSSAS e77244 )
NE PLANALTO! U3- é
Paragento Sosa O pagamento do Lote
adquirido sera em uma unica parcela 30 (trinta) dias apos a
adjudicação
PREAGERE CM... Alla, = despesas de
escrituras e transferências de título de propriedade Ficarão
por conta do fdjgudicados
Berti a Us recursos arrecadados
Ro com as vendas dos Terrenos, de que trata o ártigo Zo0., serão
destinados 304 Lttrintapçpor cento) ao pagamento de acertos
trabalhistas pendentes, 30X (trinta por cento) aquisição de
imóveis na periferia para serem doados à pessoas carentes e
40% (quarenta por cento) para aquisição de 01 Um) veiculo
para o Gabinete.
sa
Cad
BUENA SRA lda Edital de Licitação
dos lotes descritos no artigo Zoo. da presente Lei, observara
as regras E (Os procedimentos previstos na Lei Federal Nos
“.. E Ei
S.déó, de ci de Junho de 1.993.
Betis dia Rs despesas decorrentes
com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas NES orçamento vigente,
suplementadas se necessario na forma da leia
NE RERT
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25
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3.1
se
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E a
Prefeitura Muni de Planalto, em
de 1.994.
LUIS RUBENS TEIXEIRA
-Prefeito Municipai-
LUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25

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