| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1994 |
| Date | 1994-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINSTRATIVAS |
| native_id | 373 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo des bicabr L A 8 ro e propriedade do Município de Planalto mediante procedimento Licitatório E da outras providências administrativas. Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de suritama, Estado de São Paulo, USSNDO das atribuições que me são conferidas Municipal de Planalto SEROUMNE & emu MENA dA é PREONULOL a seguinte leis: Prefeitura Municipal de Planalto a promover a alien ação dos lotes de terrenos oriundos de doação Feita pelo Estado de “3 .... M Sao Paulo, objeto de registro sob onNo, is4 , do livro S-á, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, mediante Licitação | e tu * * 4 En S “ 4a : : TA a a PD 4 *ublica nos moldes da Ler Federal NO u e” ? Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 * €.G.€. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo Betigo ctin o Para efeitos da presente Lei, os terrenos ficam classificados em lotes númerost £, &;, de dd, DB, Os 7/5; Br Parlbr lt, lê, 13, tã, LD, L6s TZ, 2484 AP» conforme planta e memorial descritivos anexos, que ficam fazendo parte integrante da leis Parasrafo ice Estabelece-se o valor minimo ce Rb 4,13 (Quatro Reais e Treze Centavos) o metro quadrado, sendo desclassificada da licitação a proposta que tiver preço inferior. Paraâgrafo coa - Os lotes localizados com frente para a ávenida Carlos Gomes identificados sob Nos de í3, id, Lys 48 e 49 serão alienados com fins exclusivos para a implantação de estabelecimentos comerciais» Parsarafoe doer Estabelece o prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, à partir da data da adjudicação, para início da construção em todos os Lotes alienados e dois (é) anos para o término da obra, com direito a SEOPFOGAÇÃO q Pardarato doe - As edificações terão que seguir padrões estipulados pela Prefeitura Municipal, com área nunca inferior a 100 (cem) mes Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo VI DSSAS e77244 ) NE PLANALTO! U3- é Paragento Sosa O pagamento do Lote adquirido sera em uma unica parcela 30 (trinta) dias apos a adjudicação PREAGERE CM... Alla, = despesas de escrituras e transferências de título de propriedade Ficarão por conta do fdjgudicados Berti a Us recursos arrecadados Ro com as vendas dos Terrenos, de que trata o ártigo Zo0., serão destinados 304 Lttrintapçpor cento) ao pagamento de acertos trabalhistas pendentes, 30X (trinta por cento) aquisição de imóveis na periferia para serem doados à pessoas carentes e 40% (quarenta por cento) para aquisição de 01 Um) veiculo para o Gabinete. sa Cad BUENA SRA lda Edital de Licitação dos lotes descritos no artigo Zoo. da presente Lei, observara as regras E (Os procedimentos previstos na Lei Federal Nos “.. E Ei S.déó, de ci de Junho de 1.993. Betis dia Rs despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas NES orçamento vigente, suplementadas se necessario na forma da leia NE RERT Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25 DEE = Per a Fr PLAmArvo(6S Administrativa +“ * had é AvValtaçãos, integrantes ( 1 | t j eo fil Qi de * 4 su ee tp O tell prid liga do 24 03 & * contrar perembro Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo it id a A: 2 Li a o aa É e O a bri meus É 2 as Do aa = MO: asi da É ss HO meEana FR O DT avalia alt, OQ saldo Gr rapa é memor iai descritivo dos lotes são partes es rm) E% 3.1 se da . “ Pad 4 E a Prefeitura Muni de Planalto, em de 1.994. LUIS RUBENS TEIXEIRA -Prefeito Municipai- LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25