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norma nº 34/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1994
Date 1994-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id375

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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“AS DIRETRIZES OR CAMENTARIAS Par O ANO
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ARTIGO Lo. -1 Orçamento anual cl
Municipio de PLANALTO, abrangera os poderes Legislativo e
Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta, do Municipio de Planalto.
ARTIGO vo. - à elaboração da Proposta
Orçamentária do Município de Planalto, para qo exercicio de
LnPP obedecera “as seguintes diretriges gerais, E
PrEjJUuigo cias normas Pinancelras estabelecidas pt
Legislação Federal.
PARAGRAFO fo,
» Pad d * .. .. :
Limite Pisco para c eMercicio Estr CLP
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos
PARAGRAPO Go. “Na estimativa das
receitas considerar-se-a a tendeéência do presente exercicio e
os efeitos das modificações da legislação tributaria, nas
uais GETao de Lei O encaminnada a Lamara PUNICIDAL QE
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Planalto, até 093 (tfres) meses antes do encerramento do
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PARAGRAPFO 40. - O pagamento da divida
” 4 a : é . Sã sda! Joé a of pe,
do pessoal, CNCALGOS , tera prioridade sem noçues qe
ERDprE (é ta, e ROS "
PARAGRAPO So. - Os projetos em fase
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de execução, terão prioridade sobre novos PFrodetos;
PARAGRAR( EMO u = Município de
. wee
Planalto aplicara Bá (Vinte «Cinco por tento) de SUAS
receitas resultantes de impostas, conforme disprie o ártigo
4º da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção
e desenvolvimento do Ensino de io. Grau, Pre-tscola, Creche,
ETC a
BRTILGO So. - QO Poder Executivo, tendo
em vista a capacidade financeira do Municipio de Planalto,
...
1 é
procedera à colocação das prioridades estabelecidas no Elfisl
PLURTANUBL, a serem incluidas na Proposta Orçamentaria,
podendo, se necessário, incluir programas não elencados,
BARTLOGO fo o Poder
podera firmar Convênios com outras esferas do Governoy
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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desenvolver programas nas areas da Educação, Cultura, Sade
, Ea + .
e fesisteência Sociales
BRTLGO Vos - de despesas com pessoal
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da ddministração direta, limitadas a áláí (Gessenta e Cinco
por Cento) das receitas correntes (âtendendo o disposto no
Brtigo 38, das disposições constitucionais tranaitorias).
PARAGRAFO do. “o Entende-se como
receitas correntes para efeito de limites no presente
Brtigo, a somatória das receitas correntes da Bdministração
direta, excluídas as receitas oriundas de Convênios.
PARSGRAFO Zoo. —- O limite estabelecido
para as despesas de pessoal de que trata este ártigo, abange
os gastos da administração direta, nas seguintes despesas
Salários, Obrigações Patronais, Proventos de Aposentados e
Penetes, Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Remuneraç E)
dos Vereadores
PARAGRARO Sos RR concessão de
quaisquer vantagens cu aumentos de remuneração, além dos
índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração da
estrutura da carreira, bem como a admissão de pessoal, a
qualquer título pelos drgãos e entidades da Administração
Qrçamen tarias, sutiçiente po? do aa atender em Cr PrOJ)JEGÕES (é
+ 65 as até o Final cc esmercicico obedecendo (O limite
fivado no *CBPUTO da leila
ARTIGO fas o Municipio
ne. ve.
conceder aduda financeira até oc limite de J4A dc
correntes, discriminadas entre as seguintes entidades
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BRTIGO 704. - A estrutura do Orçamento
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ULS RUBENS TELXEIRA
«Prefeito Municipai-
LUÍS REBENS TEIXEIRA
PREFEITO
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