| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1994 |
| Date | 1994-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo - u.. “AS DIRETRIZES OR CAMENTARIAS Par O ANO ” “B T Cs Tudo fe. E toR 813 E, do PS ettho enertesieindro les acsestlsarasersestalea fontes Ud. ua. GE Dia emaR ebvo E Municipal ci q Planalta, Comarca (de ... was ss . a de “... .*. ... nda +. ... .. .. .. .. ... f% ss .. e ... o “.. e. pas ... ves ARTIGO Lo. -1 Orçamento anual cl Municipio de PLANALTO, abrangera os poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, do Municipio de Planalto. ARTIGO vo. - à elaboração da Proposta Orçamentária do Município de Planalto, para qo exercicio de LnPP obedecera “as seguintes diretriges gerais, E PrEjJUuigo cias normas Pinancelras estabelecidas pt Legislação Federal. PARAGRAFO fo, » Pad d * .. .. : Limite Pisco para c eMercicio Estr CLP Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo “É ç* US LANA ix VOS pb « o « fe Ea monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos PARAGRAPO Go. “Na estimativa das receitas considerar-se-a a tendeéência do presente exercicio e os efeitos das modificações da legislação tributaria, nas uais GETao de Lei O encaminnada a Lamara PUNICIDAL QE . é “e E rua Le . , Planalto, até 093 (tfres) meses antes do encerramento do exero Ui Cc po á tã E E Ê + ... ! é 1 [0 a . ... PARAGRAPFO 40. - O pagamento da divida ” 4 a : é . Sã sda! Joé a of pe, do pessoal, CNCALGOS , tera prioridade sem noçues qe ERDprE (é ta, e ROS " PARAGRAPO So. - Os projetos em fase Ed E” a . q * . . .. -. . E] .. .. .. de execução, terão prioridade sobre novos PFrodetos; PARAGRAR( EMO u = Município de . wee Planalto aplicara Bá (Vinte «Cinco por tento) de SUAS receitas resultantes de impostas, conforme disprie o ártigo 4º da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do Ensino de io. Grau, Pre-tscola, Creche, ETC a BRTILGO So. - QO Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Municipio de Planalto, ... 1 é procedera à colocação das prioridades estabelecidas no Elfisl PLURTANUBL, a serem incluidas na Proposta Orçamentaria, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, BARTLOGO fo o Poder podera firmar Convênios com outras esferas do Governoy Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo 4 o o “% 7 ... ... q . .. desenvolver programas nas areas da Educação, Cultura, Sade , Ea + . e fesisteência Sociales BRTLGO Vos - de despesas com pessoal , peu, 2 4” da ddministração direta, limitadas a áláí (Gessenta e Cinco por Cento) das receitas correntes (âtendendo o disposto no Brtigo 38, das disposições constitucionais tranaitorias). PARAGRAFO do. “o Entende-se como receitas correntes para efeito de limites no presente Brtigo, a somatória das receitas correntes da Bdministração direta, excluídas as receitas oriundas de Convênios. PARSGRAFO Zoo. —- O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este ártigo, abange os gastos da administração direta, nas seguintes despesas Salários, Obrigações Patronais, Proventos de Aposentados e Penetes, Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Remuneraç E) dos Vereadores PARAGRARO Sos RR concessão de quaisquer vantagens cu aumentos de remuneração, além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração da estrutura da carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título pelos drgãos e entidades da Administração Qrçamen tarias, sutiçiente po? do aa atender em Cr PrOJ)JEGÕES (é + 65 as até o Final cc esmercicico obedecendo (O limite fivado no *CBPUTO da leila ARTIGO fas o Municipio ne. ve. conceder aduda financeira até oc limite de J4A dc correntes, discriminadas entre as seguintes entidades Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C€. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo ... P ududar 3 t 1% E Mospital de Buritama: En a a ; sf E 3 í | + ; º lol 4 sto | et d 01 by a í E: xa | PRETO! rei .. .. n.. qo ... í... a .- E .. -. f% -. ' - .. ... .. - “.+, se) ... .. +“. "4, * ... Fundo Social de Solidariedade, etecs ... ve. vas ... “.. ... 4 E. ..- AMA LTtoOu * 4 ” mem E Recanto dos LIDOSOS de 3 BRTIGO 704. - A estrutura do Orçamento 4 - q “. ... -< . pus ... . ... ..., s.. ,. $ºa ses ses “. “a, do .. “as, ... se. “* “4, “+ .. . soh ... sal - - fo 1 .. | ea 4 ... P cd ... cl mn P eutud E a 1 e ] es, : RENAS uANngdoOos CFrI1IaAdosS PO o á x E ) ho * ew%, ARTIGO So. e Esta Leto entrara em Canedo pa amis usa Puaas .., >. 5 E q dá) :: esse? O d ps - “ + uu t Pi e: ba ad gem, e esa, Planalto-SF .—.. e... ” | “ cs ULS RUBENS TELXEIRA «Prefeito Municipai- LUÍS REBENS TEIXEIRA PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25