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norma nº 37/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1994
Date 1994-12-15
EmentaCONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id378

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
"Concede ISENÇÃO tributaria E
contribuintes Cie) Município ches
Planalto e dá outras providências
administrativas a
Eu, LUIS RUBENS LESLAEARA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado eles CACO Paulo,
são coutorgadas pelo Codigo Tributario
Municipal, €GtCuum
SM: MAN A SB BE R que a Câmara MUnicipaldePlanalta
BPROVOU é eu SANCIONO é PROMULGO a seguinte Leia
ze
Bretigo Los o - Fica concedido isenção
do pagamento de TaPatalo (imposto Predial Territorial
Urbano) durante o exercício Financeiro de 1,994, extensivo a
todos Os contribuintes do Município de Planalto com
*
- ... ...
propr iedade dentro da Zona Urbana Municipal.
Paragrafo único - Fica autorizado a
tançadoria da Prefeitura Municipal a proceder a SENÇÃO
individual dos pagamentos de I.P.T.l. (imposto Predial
Territorial Urbano), a todos os contribuintes Municipais que
serão lançadas como divida ativa a partir de jo. de Janeiro
de Lo Poa
Artigo dO - Eaeta lei entrara em
vigor após sua publicação, produzindo os efeitos legais a
partir de primeiro de Janeiro de 1,99%, revogadas eventuais
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal (1) Planalto,
Estado de São Paulo, aos Quinze (ii) dias do mês de Dezembro
cá) de Um Mil, Novecentos e noventa e satro (4.994).
... e... “ “ ...
LUIS RUBENS TEIXEIRA a qols*
-Prefeito Munici j a À po BE certo
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C GC. 46.935.763/0001-25

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