| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo "Concede ISENÇÃO tributaria E contribuintes Cie) Município ches Planalto e dá outras providências administrativas a Eu, LUIS RUBENS LESLAEARA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado eles CACO Paulo, são coutorgadas pelo Codigo Tributario Municipal, €GtCuum SM: MAN A SB BE R que a Câmara MUnicipaldePlanalta BPROVOU é eu SANCIONO é PROMULGO a seguinte Leia ze Bretigo Los o - Fica concedido isenção do pagamento de TaPatalo (imposto Predial Territorial Urbano) durante o exercício Financeiro de 1,994, extensivo a todos Os contribuintes do Município de Planalto com * - ... ... propr iedade dentro da Zona Urbana Municipal. Paragrafo único - Fica autorizado a tançadoria da Prefeitura Municipal a proceder a SENÇÃO individual dos pagamentos de I.P.T.l. (imposto Predial Territorial Urbano), a todos os contribuintes Municipais que serão lançadas como divida ativa a partir de jo. de Janeiro de Lo Poa Artigo dO - Eaeta lei entrara em vigor após sua publicação, produzindo os efeitos legais a partir de primeiro de Janeiro de 1,99%, revogadas eventuais disposições em contrario. Prefeitura Municipal (1) Planalto, Estado de São Paulo, aos Quinze (ii) dias do mês de Dezembro cá) de Um Mil, Novecentos e noventa e satro (4.994). ... e... “ “ ... LUIS RUBENS TEIXEIRA a qols* -Prefeito Munici j a À po BE certo Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C GC. 46.935.763/0001-25