br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 19/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2004
Date 2004-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências.
native_id38

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO
PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000
C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202
e-mail pmplanaltoQ aol.com
LEI Nº91 4
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio
com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá
outras providências”.
Eu, Olimpio Severino: da Sdvas Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea (Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
* - Fica o Executivo Municipal autorizado
a celebrar Convênio com o Estado dos Negócios da Fazenda, para utilização
da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo no Estado de São Paulo,
Sistema BEC/SP, para a compra de bens, para entrega imediata em parcela
única, com dispensa de licitação em razão do valor.
ARTIGO 2º,- As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogada eventuais disposição em contrário.
Prefeitura do Município de Pránaito-SP, 29 de abril de 2004.
du Siva
Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada.
Rosângela €

open original →