| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2004 |
| Date | 2004-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO AVENIDA CARLOS GOMES, N.º 971 - CENTRO PLANALTO — ESTADO DE SÃO PAULO — CEP 15.260-000 C.N.P.J. 46.935.763/0001-25 — FONE: (18) 3695-1202 e-mail pmplanaltoQ aol.com LEI Nº91 4 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências”. Eu, Olimpio Severino: da Sdvas Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea (Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: * - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado dos Negócios da Fazenda, para utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo no Estado de São Paulo, Sistema BEC/SP, para a compra de bens, para entrega imediata em parcela única, com dispensa de licitação em razão do valor. ARTIGO 2º,- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada eventuais disposição em contrário. Prefeitura do Município de Pránaito-SP, 29 de abril de 2004. du Siva Publicado, anotado e registrado na mesma data supracitada. Rosângela €