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norma nº 1/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-01-13
EmentaAUTORIZAÇÃO CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id382

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI No. 001/93
"“Butoriza Concessão de Subvenção
Econômica à Entidade Filantrópica
e da outras providências
administrativas.”
Eua, LUIS RUBENS TEIXEIRA , Prefeito
Municipal de Planalto , Comarca de
Buritama , Estado ce São Paulo ,
USANDO das atribuições Legais aque
me são conferidas por Lei, eta
FAÇO SABER ue Câmara Municipal de
Planalto áPROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leia
Brtigo jo. -FicaoCchefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a Proceder Repasse Financetro no
Valor de CR$ 1.250,00 £dum mil duzentos e Cinquenta Reais), a
Creche da ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL ai
AaPaiiDoas desta cidade de Planalto, para fine de pagamento dos
Vencimentos do mês de Dezenhreo de 1.994
Parggrafo único - O Repasse de que
trata este frtigo, será efetuado em uma única parcelas
urtigo doi Ãs despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da
Dotação Orçamentária ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA =: ASSISTENCIA
PuyúBLICALSOCIAL =: 3Jiíge.aa Outros Serviços Ee Encargos
eta Lei entrara em
ntuais disposições
Brtigo Jo. em
vigor na data de sua publicação revogadas €&
em contrários
DIF. DA P MUNIC. DE PLANALTO-
SaPa, 43 DE JANEIRO DE 1,993.
LUIS RUBENS TEIXEIRA
"PREFEITO MUNICIPAL -—
LUÍS ROBENS TEIXEIRA
PREFEITO
)
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25

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