| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-01-13 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI No. 001/93 "“Butoriza Concessão de Subvenção Econômica à Entidade Filantrópica e da outras providências administrativas.” Eua, LUIS RUBENS TEIXEIRA , Prefeito Municipal de Planalto , Comarca de Buritama , Estado ce São Paulo , USANDO das atribuições Legais aque me são conferidas por Lei, eta FAÇO SABER ue Câmara Municipal de Planalto áPROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leia Brtigo jo. -FicaoCchefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Proceder Repasse Financetro no Valor de CR$ 1.250,00 £dum mil duzentos e Cinquenta Reais), a Creche da ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL ai AaPaiiDoas desta cidade de Planalto, para fine de pagamento dos Vencimentos do mês de Dezenhreo de 1.994 Parggrafo único - O Repasse de que trata este frtigo, será efetuado em uma única parcelas urtigo doi Ãs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA =: ASSISTENCIA PuyúBLICALSOCIAL =: 3Jiíge.aa Outros Serviços Ee Encargos eta Lei entrara em ntuais disposições Brtigo Jo. em vigor na data de sua publicação revogadas €& em contrários DIF. DA P MUNIC. DE PLANALTO- SaPa, 43 DE JANEIRO DE 1,993. LUIS RUBENS TEIXEIRA "PREFEITO MUNICIPAL -— LUÍS ROBENS TEIXEIRA PREFEITO ) Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.C. 46.935.763/0001-25