| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | ESTABELECE O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE MORADIAS POPULARES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI NosdolMas EH “Estabelece qo programa Mumicipal cl e Construção Reforma € Ampliação de moradias populares do Municipio ce Planalto e da outras providências administrativas” Eua, LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são cutorgadas pelo artigo 390, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etCusa FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leda a Bertigo dáo- Fica criado no Município de Planalto o Programa de Construção , Reforma e âmpliação de Moradias populares, com a finalidade de garantir a desenvolvimento e o bem estar da população de baix renda Beretigo Po O Mnicipio de Planalto fica ernpressamente autorizado a construir, reformar OU ampliar, moradias que encontraramese em pessimo estado de conservção e que coloca em risco a vida de seus proprietários. Betigo So O presente programa de: construção de casas populares, autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto à construir 390 € trinta ) casas para pessoas que possuem moradias em péssimo estado de conservação , ficando por conta do Municipio todas as despesas referentes as Obras, cabendo ao benefaáciario q fornecimento do terrenos Rd ab E” «9 gt EA º Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo Brtigo do - Para atender as despesas autorizadas pela presente let, inclusive despesas com demolição , limpeza de terreno, construção, reforma & ampliação de residências de pessoas que não possuem renda familiar acima de 3 ttrês 3) salários minimos por mês, fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito adicional especial no valor de R$ 0.000,00 < Cincoenta Mil Reais ) destinados para Suplementação de votação do Orçamento Vigente, pela respectiva importâncias ÓRGÃO 1 ASSISTENCIA PÚBLICA UNIDADE : ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA CLASSIFICAÇÃO GERAL : 4100 —- INVESTIMENTO- valor R$- 0,00 (Cinquenta Mil Reais ) Brtigo So=- Para cobertura do presente crédito aberto pelo artigo anterior desta lei, indicar se como recursos a anulação parceladas seguinte dotação do Orçamento vigente, pela respectiva importâncias ÓRG8O : ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA UNIDADE : ASSISTÊNCIA PÚBLICA E SOCIAL CLASSIFICAÇÃO GERAL : 3432 - QUTROS ENC. E SERV. DIVERSOS - VALOR R$ 50.000,00 < Cinquenta Mil Reais » Brtigo 60 - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, bem como à suplementar por decreto, até B0% (Oitenta por Cento do valor inicial da presente lei, utilizando-se OS recursos previstos nos incisos E,iLl e TILT do Paragrafo to do ártigo 43 da lei 4.320 de 17 de Março de 1.764. Brtigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventual disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, acs ce tvinte e dais ) dias do Mês de Fevereiro (02) de Hum Mil Novecentos e Noventa e Cinco (LPP) LUIZ RUBE TEIXEIRA Prefeito Municipal LUÍS RUBENS PEIXkIKA PREFEITO a Avenida Carlos Gomes. 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25