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norma nº 2/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-02-22
EmentaESTABELECE O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE MORADIAS POPULARES DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id384

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI NosdolMas
EH
“Estabelece qo programa Mumicipal cl e
Construção Reforma € Ampliação de
moradias populares do Municipio ce
Planalto e da outras providências
administrativas”
Eua, LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são cutorgadas
pelo artigo 390, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etCusa
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leda
a
Bertigo dáo- Fica criado no Município de
Planalto o Programa de Construção , Reforma e âmpliação
de Moradias populares, com a finalidade de garantir a
desenvolvimento e o bem estar da população de baix
renda
Beretigo Po O Mnicipio de Planalto fica
ernpressamente autorizado a construir, reformar OU
ampliar, moradias que encontraramese em pessimo estado
de conservção e que coloca em risco a vida de seus
proprietários.
Betigo So O presente programa de:
construção de casas populares, autoriza a Prefeitura
Municipal de Planalto à construir 390 € trinta ) casas
para pessoas que possuem moradias em péssimo estado de
conservação , ficando por conta do Municipio todas as
despesas referentes as Obras, cabendo ao benefaáciario q
fornecimento do terrenos
Rd
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EA
º
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
Brtigo do - Para atender as despesas
autorizadas pela presente let, inclusive despesas com
demolição , limpeza de terreno, construção, reforma &
ampliação de residências de pessoas que não possuem
renda familiar acima de 3 ttrês 3) salários minimos por
mês, fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
adicional especial no valor de R$ 0.000,00 < Cincoenta
Mil Reais ) destinados para Suplementação de votação
do Orçamento Vigente, pela respectiva importâncias
ÓRGÃO 1 ASSISTENCIA PÚBLICA
UNIDADE : ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA
CLASSIFICAÇÃO GERAL : 4100 —- INVESTIMENTO- valor R$-
0,00 (Cinquenta Mil Reais )
Brtigo So=- Para cobertura do presente
crédito aberto pelo artigo anterior desta lei, indicar
se como recursos a anulação parceladas seguinte dotação
do Orçamento vigente, pela respectiva importâncias
ÓRG8O : ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA
UNIDADE : ASSISTÊNCIA PÚBLICA E SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO GERAL : 3432 - QUTROS ENC. E SERV.
DIVERSOS - VALOR R$ 50.000,00 < Cinquenta Mil Reais »
Brtigo 60 - Fica o Executivo Municipal
autorizado a regulamentar a presente Lei, bem como à
suplementar por decreto, até B0% (Oitenta por Cento
do valor inicial da presente lei, utilizando-se OS
recursos previstos nos incisos E,iLl e TILT do Paragrafo
to do ártigo 43 da lei 4.320 de 17 de Março de 1.764.
Brtigo 20 - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas eventual
disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, acs ce
tvinte e dais ) dias do Mês de Fevereiro (02) de Hum
Mil Novecentos e Noventa e Cinco (LPP)
LUIZ RUBE TEIXEIRA
Prefeito Municipal
LUÍS RUBENS PEIXkIKA
PREFEITO
a
Avenida Carlos Gomes. 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x C.G.€. 46.935.763/0001-25

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