| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1995 |
| Date | 1995-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo = LEI No.Q3J/MãE “Autoriza contratação de Gervidores por tempao Determinado paira atender necessidade temporária de excepeional interesse público E da outras providências administrativas” Eu, LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Muaunicipica de Planalto, Comarca ce: puritama, Estado de são Paulo, UBANDO das atribuições que me são outorgadas pelo artigo 30, TI, da Cons tituição da República Federativa do Bras 1, ETC.» EACO SABER aquea CânaraMunicipal de Planalto APROVOU É eu SANCIONO É PROMULGO a seguinte Lets Bertigo for Fiça autorizado o Municipio de Planalto a contratar por tempo Determinado para atender necessidade temporaria de excepcional interesse público, as seguintes com OS respectivos salários, sendo eles ê em 10 Pedreiros, com referência salarial No 92, no valor de R$ 148,77 (Cento É Vinte “É cinco Reais e Setenta e Gete Centavos )+ R e ER, Busiliar de Serviços Gerais,com cef£ecência salárial No 23. no valor de 425,27 & Cento e Vinte e Cinco Peais e Setenta e Sete Centavos)n. C “4 Auxiliar def Almoxarifad retecência salácial No. iZ. no valor de RE 49 tcento e noventa e guatro Reais E Trinta Centavos a. Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x €.G.€. 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo |) o DÁ Gusiliar ce: Esportes com referência, salátial Nou 47, 00 valor de ph o 4ÁPA IL €t Cento e Noventa E Quatro Reais E Trinta e Nove Centavos)n E = ta fâumiliar de Enfermagem = Com referência salárial Nou 44 no valor de Rh o ABfánie tCento e Cingiienta e seis Reais E Setenta e dois centavos a. BrtLigo do x AS tunções criadas por esta Lei > para atender necessidade temporcdeia de excepcional interesse público terminaram nó dia 31 de dezenheo de iPMó sendo que Oo cegime jurídico dos contratados é o previsto na ColcTeConsolidação das Leis do Icabalhos Betigo do w Às despesas com à EXECUÇÃO da presente Lei E prevista nO trçanento Vigente E SE necessário ocorrerá suplementação na Forma da lei Federal No 4.322 de 1Z de Março de 1264. | setigo do =: Esta lei entrara em MigOE apús sua publicação» revogadas eventuais disposições em contrários PREEELTURA MUNICIRAL DE PLANALID.aos 2 tvinte e três à dias do Mês de Eevereico L2e22 de um Mil Novecentos e Noventa e Cinco LA PRI) a LUIZ RUBENS TEIXEIRA Prefeito Municipal LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO —— 1 200 Corto. Tel Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x €.G.€. 46.935.763/0001-25