br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 3/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-02-23
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id385

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
= LEI No.Q3J/MãE
“Autoriza contratação de Gervidores por
tempao Determinado paira atender
necessidade temporária de excepeional
interesse público E da outras
providências administrativas”
Eu, LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do
Muaunicipica de Planalto, Comarca ce:
puritama, Estado de são Paulo, UBANDO
das atribuições que me são outorgadas
pelo artigo 30, TI, da Cons tituição da
República Federativa do Bras 1, ETC.»
EACO SABER aquea CânaraMunicipal de Planalto
APROVOU É eu SANCIONO É PROMULGO a seguinte Lets
Bertigo for Fiça autorizado o Municipio
de Planalto a contratar por tempo Determinado para
atender necessidade temporaria de excepcional
interesse público, as seguintes com OS respectivos
salários, sendo eles
ê em 10 Pedreiros, com referência
salarial No 92, no valor de R$ 148,77 (Cento É Vinte “É
cinco Reais e Setenta e Gete Centavos )+
R e ER, Busiliar de Serviços
Gerais,com cef£ecência salárial No 23. no valor de
425,27 & Cento e Vinte e Cinco Peais e Setenta e Sete
Centavos)n.
C “4 Auxiliar def Almoxarifad
retecência salácial No. iZ. no valor de RE 49
tcento e noventa e guatro Reais E Trinta
Centavos a.
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Tel./Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x €.G.€. 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
|) o DÁ Gusiliar ce: Esportes com
referência, salátial Nou 47, 00 valor de ph o 4ÁPA IL
€t Cento e Noventa E Quatro Reais E Trinta e Nove
Centavos)n
E = ta fâumiliar de Enfermagem = Com
referência salárial Nou 44 no valor de Rh o ABfánie
tCento e Cingiienta e seis Reais E Setenta e dois
centavos a.
BrtLigo do x AS tunções criadas por esta
Lei > para atender necessidade temporcdeia de
excepcional interesse público terminaram nó dia 31 de
dezenheo de iPMó sendo que Oo cegime jurídico dos
contratados é o previsto na ColcTeConsolidação das
Leis do Icabalhos
Betigo do w Às despesas com à EXECUÇÃO
da presente Lei E prevista nO trçanento Vigente E SE
necessário ocorrerá suplementação na Forma da lei
Federal No 4.322 de 1Z de Março de 1264. |
setigo do =: Esta lei entrara em MigOE
apús sua publicação» revogadas eventuais disposições em
contrários
PREEELTURA MUNICIRAL DE PLANALID.aos 2
tvinte e três à dias do Mês de Eevereico L2e22 de um
Mil Novecentos e Noventa e Cinco LA PRI) a
LUIZ RUBENS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
LUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
—— 1 200 Corto. Tel Fax: (0186) 95-1202 - CEP 15.260-000 x €.G.€. 46.935.763/0001-25

open original →