| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1995 |
| Date | 1995-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DA ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO PARA CONSTRUÇÃO DE COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo — em mo LEI Nº 004/95 Autoriza a doação da área de propriedade do - Município de Planalto pera construção de Co -— mércio e dá outras providências administrati vas. Eu, LUIS RUBÉNS TEIXEIRA, Prefeito do Munici pio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me- são outorgadas pelo artigo 30, I, da Consti- tuição da República Federativa do Brasil,etc., FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto AFROVOU e eu SAN -— CIONO e PROMULGO a seguinte Iei: ARTIGO 1º - Para fins do pleno desenvolvimen —- to do Comércio do Município de Planalto, fica o Executivo Município autorizado a doar, sem qualquer ômis ao beneficiário CONSTRUPLAN -— MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, Inscrição Estadual Nº 544.002.954-111, CGC 72.868.0001-99, de propriedade de Waldecir Soligo Lopes, com sede jurídica na Rua Iuis Américo de Freitas Nº 360, em Planalto o seguinte terreno de propriedade do lunicípio, que encontra-se -— cravado com diversos terrenos que foram objeto de doação do Estado através da Iei Municipal Nº 016/94, de 10 de Agosto de 1.994, ou — Sej&t UM TERRENO URBANO correspondente a parte da Data "F" da qua- dra Nº48 da planta da Cidade de Planalto, localizado com frente pa ra AV. Carlos Gomes, lado impar, identificando sob Nº13 do croqui -— anexo, a uma distância de 30,00 Mts, da esquina formada com a Rua- te fundo, por 50,34 Mis de cada lado da frente ao fundo uma área superficial de 698,72, confrontando pelo lado LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO » Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fonts: (0186) 95420M- 95-1249 - CEP 15260-000 x CGC 46 025 762/0001.95 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo — qm ap —— quem da frente olha para o imóvel com o lote Nº 14, pelo lado es - querdo com o imóvel da Casa da Agricultura e pelo fundo com os 1o0- tes 5 e 6. | - ARTIGO 2º — À Firma beneficiada com a presen- te doação fica obrigada a construir o prédio comercial e se insta- lr no loc»l dentro de 12(DIZE) meses, findo o qual se não ocorrer Ad A . . tal fato, o terreno voltara ao domínio do Municipio dé Planalto. — PARÁGRAPO 1º - A Bdificação não poderá ser in- d ” Lud . “ . ferior a 150,00 M2 de àrea útil, respeitando rigorosamente o Froje, to de Construção aprovado pelo Setor de Obras desta Municipalidade. — PARÁGRAFO 2º — A Vscritura definitiva será =. transferida à Firma Bentficiada, O6(SEIS) meses após o pleno funcio , - Es nemento da Pirma,. - ARTIGO 3º - Ag despesas de transferência de - títulos de propriedade e demais atos correlatos correrão por conta- da Pirma Deneficiada, ; e , : ” R 4 —- ANTIGO 4º — ústa Lei entrara em vigor apos sua . ema . . . Ou ” - publicação, revogadas eventuais disposiçoes em contrario. IREPEIiTuRA MUNICIPAL DE PLANALTO aos 31 (Trinta e um ) dias ddíMes de Março (03) de ham mil novecen tos e noventa e cinco (1.995 IUIS RU PaTANTIRA Prefeito Muanici LUÍS RUBENS Gr Rrta : PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25