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← Planalto (SP)

norma nº 4/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DA ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO PARA CONSTRUÇÃO DE COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id386

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
— em mo
LEI Nº 004/95
Autoriza a doação da área de propriedade do -
Município de Planalto pera construção de Co -—
mércio e dá outras providências administrati
vas.
Eu, LUIS RUBÉNS TEIXEIRA, Prefeito do Munici
pio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me-
são outorgadas pelo artigo 30, I, da Consti-
tuição da República Federativa do Brasil,etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto AFROVOU e eu SAN -—
CIONO e PROMULGO a seguinte Iei:
ARTIGO 1º - Para fins do pleno desenvolvimen —-
to do Comércio do Município de Planalto, fica o Executivo Município
autorizado a doar, sem qualquer ômis ao beneficiário CONSTRUPLAN -—
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, Inscrição Estadual Nº 544.002.954-111,
CGC 72.868.0001-99, de propriedade de Waldecir Soligo Lopes, com
sede jurídica na Rua Iuis Américo de Freitas Nº 360, em Planalto
o seguinte terreno de propriedade do lunicípio, que encontra-se -—
cravado com diversos terrenos que foram objeto de doação do Estado
através da Iei Municipal Nº 016/94, de 10 de Agosto de 1.994, ou —
Sej&t UM TERRENO URBANO correspondente a parte da Data "F" da qua-
dra Nº48 da planta da Cidade de Planalto, localizado com frente pa
ra AV. Carlos Gomes, lado impar, identificando sob Nº13 do croqui -—
anexo, a uma distância de 30,00 Mts, da esquina formada com a Rua-
te fundo, por 50,34 Mis de cada lado da frente ao fundo
uma área superficial de 698,72, confrontando pelo lado
LUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
»
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fonts: (0186) 95420M- 95-1249 - CEP 15260-000 x CGC 46 025 762/0001.95
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
— qm ap ——
quem da frente olha para o imóvel com o lote Nº 14, pelo lado es -
querdo com o imóvel da Casa da Agricultura e pelo fundo com os 1o0-
tes 5 e 6. |
- ARTIGO 2º — À Firma beneficiada com a presen-
te doação fica obrigada a construir o prédio comercial e se insta-
lr no loc»l dentro de 12(DIZE) meses, findo o qual se não ocorrer
Ad A . .
tal fato, o terreno voltara ao domínio do Municipio dé Planalto.
— PARÁGRAPO 1º - A Bdificação não poderá ser in-
d ” Lud . “ .
ferior a 150,00 M2 de àrea útil, respeitando rigorosamente o Froje,
to de Construção aprovado pelo Setor de Obras desta Municipalidade.
— PARÁGRAFO 2º — A Vscritura definitiva será =.
transferida à Firma Bentficiada, O6(SEIS) meses após o pleno funcio
, - Es
nemento da Pirma,.
- ARTIGO 3º - Ag despesas de transferência de -
títulos de propriedade e demais atos correlatos correrão por conta-
da Pirma Deneficiada,
; e , : ” R 4
—- ANTIGO 4º — ústa Lei entrara em vigor apos sua
. ema . . . Ou ” -
publicação, revogadas eventuais disposiçoes em contrario.
IREPEIiTuRA MUNICIPAL DE PLANALTO
aos 31 (Trinta e um ) dias ddíMes de Março (03) de ham mil novecen
tos e noventa e cinco (1.995
IUIS RU PaTANTIRA
Prefeito Muanici
LUÍS RUBENS Gr Rrta
: PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25

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