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← Planalto (SP)

norma nº 5/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-03-01
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMININSTRATIVAS
native_id387

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NA
Prefeitura Municipal de Planalto
IN Estado de São Paulo
1d? ria
aÃ
LEI Nº 005/95
Antoriza a Contratação por tempo determinsão —
para atender a necessidade temporária de exen-
cial digo, exepcional interesse Publico e dá -—
outras providências Administrativas
lu, NITS RUBENS TSIXEIRA, Prefeito Iwnicipal -
de Plsnralto, Comarca de Buritama, Estadá de —
são Paulo, USANDO das atrituições que são con-
feridas por Lei, especialmente os Artigos 30,-
Te 37, IX da Constituição Federal, Utc.....
P,
APROVOU e eu SÁNCIONO e FROMULGO a seguinte Lei:
ANTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori-
zodo a contratar por tempo determinado e por excepional interesse -—
público, O1l(lhmm) Instrutor de Fanfarra, com vencimentos explícitos-
na referência 26, do anexo único da Tei 1º033/93, e pelo Regime Ju-
rídico previsto na G.I.T. Consolidação das Leis de Trabalho.
IRÁGRAPO ÚNICO - A contratação mencionada no Artigo 1º da pre-
se ao Tei. será pelo prazo de 08(oito) meses, vedada a prorrogação —
do Contrato forimledo, que terá Validode a partir de 91/03/95 a 31/-
12/95.
, o 2 PF
ARTIGO 2º - Og reajustes dos vencimentos do Contratado, sera -
. Ed . . . f .
nos mesmos Indices e proporções dog demais servidores do Municipio —
' . £ .
- Nsta Lei entrara em vigor na data de sua publica —
mm
ção revogadas eventuais dispos ções em contrário, retroagindo seus -
efeitos a 01 de Março de 1.995.
PRAPEITURA MUNICIP) PLANALTO, 31 de Março -
de 1.995.
UJIS RUBÉNS TOTASERA
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 =95- 3 15260-000 * CGC 46 935 763/0001-25

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