| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMININSTRATIVAS |
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NA Prefeitura Municipal de Planalto IN Estado de São Paulo 1d? ria aà LEI Nº 005/95 Antoriza a Contratação por tempo determinsão — para atender a necessidade temporária de exen- cial digo, exepcional interesse Publico e dá -— outras providências Administrativas lu, NITS RUBENS TSIXEIRA, Prefeito Iwnicipal - de Plsnralto, Comarca de Buritama, Estadá de — são Paulo, USANDO das atrituições que são con- feridas por Lei, especialmente os Artigos 30,- Te 37, IX da Constituição Federal, Utc..... P, APROVOU e eu SÁNCIONO e FROMULGO a seguinte Lei: ANTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori- zodo a contratar por tempo determinado e por excepional interesse -— público, O1l(lhmm) Instrutor de Fanfarra, com vencimentos explícitos- na referência 26, do anexo único da Tei 1º033/93, e pelo Regime Ju- rídico previsto na G.I.T. Consolidação das Leis de Trabalho. IRÁGRAPO ÚNICO - A contratação mencionada no Artigo 1º da pre- se ao Tei. será pelo prazo de 08(oito) meses, vedada a prorrogação — do Contrato forimledo, que terá Validode a partir de 91/03/95 a 31/- 12/95. , o 2 PF ARTIGO 2º - Og reajustes dos vencimentos do Contratado, sera - . Ed . . . f . nos mesmos Indices e proporções dog demais servidores do Municipio — ' . £ . - Nsta Lei entrara em vigor na data de sua publica — mm ção revogadas eventuais dispos ções em contrário, retroagindo seus - efeitos a 01 de Março de 1.995. PRAPEITURA MUNICIP) PLANALTO, 31 de Março - de 1.995. UJIS RUBÉNS TOTASERA Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 =95- 3 15260-000 * CGC 46 935 763/0001-25