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norma nº 6/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id388

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Prefeitura Municipal de Planalto
Av. Carlos Gomes, 709 - Fones (0186) 95-1202 - 95-1249 - Centro - 15.260-000 - PLANALTO - SP
CGC(MF) 46 935763/0001-25
o di dd a a
LEI 006/98
“gutoriga a Contratação por tempao
determinado para atender a necessidade
temporária cl es emencial digo,
uepicional interesse Público e cla
Qutrase providências fdministrativas
oia, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca (le:
Buritama, Festado de Sao Paulo, UsaNDil
das atribuições que me são conferidas
por Lei, especialmente os Brtigos 390, d
e ad, IX da Constituição Federal, Ela
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Plarmalto , áprovou é eu GSanciono e Promulgo a seguinte Leis
Art.iOs Pica autorizado oMunicipio de
Planalto o contratar por tempo Determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse publico, e ti
seguintes Funcoes com os respectivas salarios, sendo eles
f
01 Operador de Patrolas, am
referência salarial No 29 no valor de R$ 391420,48 € Trezentos E
Doze Reais e Quarenta e Oito Centavos):
B = 04 Mestre de Obra, com referencia
salarial No dv? no valor de R$ 342,48 (É Trezgentos e Doze Reale &
Quarenta e Dito Centavos 2 +
o!
*
«
Prefeitura Municipal de Planalto
Av. Carlos Gomes, 709 - Fones (0186) 95-1202 - 95-1249 - Centro - 15.260-000 - PLANALTO - SP
CGC(MF) 46 935763/0001-25
dd da E di Sd to o AR
Artedo- às funções criadas por esta Lei,
para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público terminaram no dia ai de Dezembro de 19964, sendo que q
regime Jurídico dos contratados & a previsto Fer A E
Consolidação das Leis de Trabalho,
Arteado- fg despesas com a execução da
presente lei é prevista no Orgamento Vigente e ne necessario
OCoOrrera suplementação na Forma da Lei rPederal No 4,320 de 470 de
Março de LPAS,
, . . * .
rt «doa. Esta lei entrara emvigor na
data de cum publicação, revogadas eventuais disposições em
CONtrArIOa a
PREFEILTURA MUNICIPAL DE PLANALTO, aos 30
4 Trinta) dias dao Mes de MARÇO (03) de Hum Mid Novecentos E
Noventa e Cincor CPO dy à
LIZ
PREFELTO MUNICIPAL.
LUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
Ed b)
Érvo

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