| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Av. Carlos Gomes, 709 - Fones (0186) 95-1202 - 95-1249 - Centro - 15.260-000 - PLANALTO - SP CGC(MF) 46 935763/0001-25 o di dd a a LEI 006/98 “gutoriga a Contratação por tempao determinado para atender a necessidade temporária cl es emencial digo, uepicional interesse Público e cla Qutrase providências fdministrativas oia, LUIS RUBENS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca (le: Buritama, Festado de Sao Paulo, UsaNDil das atribuições que me são conferidas por Lei, especialmente os Brtigos 390, d e ad, IX da Constituição Federal, Ela FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Plarmalto , áprovou é eu GSanciono e Promulgo a seguinte Leis Art.iOs Pica autorizado oMunicipio de Planalto o contratar por tempo Determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse publico, e ti seguintes Funcoes com os respectivas salarios, sendo eles f 01 Operador de Patrolas, am referência salarial No 29 no valor de R$ 391420,48 € Trezentos E Doze Reais e Quarenta e Oito Centavos): B = 04 Mestre de Obra, com referencia salarial No dv? no valor de R$ 342,48 (É Trezgentos e Doze Reale & Quarenta e Dito Centavos 2 + o! * « Prefeitura Municipal de Planalto Av. Carlos Gomes, 709 - Fones (0186) 95-1202 - 95-1249 - Centro - 15.260-000 - PLANALTO - SP CGC(MF) 46 935763/0001-25 dd da E di Sd to o AR Artedo- às funções criadas por esta Lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público terminaram no dia ai de Dezembro de 19964, sendo que q regime Jurídico dos contratados & a previsto Fer A E Consolidação das Leis de Trabalho, Arteado- fg despesas com a execução da presente lei é prevista no Orgamento Vigente e ne necessario OCoOrrera suplementação na Forma da Lei rPederal No 4,320 de 470 de Março de LPAS, , . . * . rt «doa. Esta lei entrara emvigor na data de cum publicação, revogadas eventuais disposições em CONtrArIOa a PREFEILTURA MUNICIPAL DE PLANALTO, aos 30 4 Trinta) dias dao Mes de MARÇO (03) de Hum Mid Novecentos E Noventa e Cincor CPO dy à LIZ PREFELTO MUNICIPAL. LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Ed b) Érvo