| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE TIRSO DE BIASI, COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA PARA O PLENO DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planallt CGC(MF) 46 935 763/0001-25 LEI No BZL%3 "“QUTORIZã o Município de Planalto a proceder Desapropriação dmigavel ou Judicial para aquisição de imóvel rural de propriedade de Tirso. de Biast, com a Finalidade (e: Enstalação ce Tndustria para O pleno desenvolvimento «e dá cutras providências adminietrativas” 1” Ea, 0 LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USGASNÃADÕÃEO ca atribuições que me são conferidas pelo artigo ao, Lda Constituilão Federal, Glam PAÇO SABRER quea Câmara Municipalde Planalto BPROVOU e eu SANCIONO «e PROMULGO a seguinte Lets , Brtigo f£ocComa Finalidade de contribuir para o o pleno desenvolvimento do Município de Planalto com a instalação de Indústria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Decapropriação âmigavel ou Judicial de uma área de terreno rural, encravada no geral da Fazenda Santana de Planalto, de propriedade de TIRSO DE BIASI, lecalizado no Municipio de Planalto, Estado de São Paulo, objetivo da Matricula No 2.997 do CRel da Comarca de Buritama, com os seguintes caracteristicas, medidas «e confrontações: Tem início no ponto assinalado sob No (4), localizado à margem da via de acesso a SP av. à distância de 122,00 Mes. da intercecção com a Estrada Intermunicipal Planalto/Nipoãs Dai segue em sentido perpendicular a referida Via de ácesso rumo Zão 080 NE por uma digstanci LO, 0O Mes confrontando com propriedade da Prefeitura duni va) de Planalto até o ponto QD) Dal vira à direita e segue rymo LAIO 1 SE por uma distância de Jeg,66 MEsa confrcontaido tm Av. Carlos Gomes, 709 - Fones (0186) 95-1202 - 95-1249 - Centro - 15.260-000 - PLANALTO. Prefeitura Municipal de Planalt Av. Carlos Gomes, 709 - Fones (0186) 95-1202 - 95-1249 - Centro - 15.260-000 - PLANALTO - CGC(MF) 46 935763/0001-25 di df id remanescente da Fazenda Santana do Planalto até o ponto (3): Da fd vira cw direita e segue rumo ZEo do sy, par uma distância de LSO,00 Mt, confrontando com remanescente da Fazenda Bantana do Planalto « Tirso de Biasi 9 até o ponto (99: dal vira à direita & es EEE rumo Ládo 4SÊNM por uma distância de Ro, OA Mt controntanto coma Via de acesso a SP 428 até o Ponto Ci) neo cla press e 4 AGO, OW do ponto pos A Magnetico em anexo nte descrição encerrando um área euperficial ce: Mo contando como benfeitorias as cercas de arame Ligo 49 ao ponto (e e do ponto (4) ao ponta S49D), Todos a ma descritos são caracterizados com relação ao Norte Parágra£o único OQ Mapa e Memorial descritivo que descreve o imóvel apontado no artigo io da presente Lei, é parte integrante da mencionada para todos os efeitos legaisa AEtigo o Para atender q ts despesas autorizadas pela presente let, inclusive medições, cercas o de PErOQUEÇÃO, tTimpeza do terreno, escritura e registro,hem como Cem relação ao pagamento da área que sera objeto de Desapropriação Pica vel previstos crçamentar emo dudicial, indica-rse como recureos financeiros as na lei Orçamentária CcoOda/9P4, codificação da unidade Pa gato Industria e Comércio, drgãos No.98, nos valores de Cb 25.000,00 É VMinte e cinco MilReias)s autorizado ps (1 ces cor e BELIGgO do Pica q eEÇCUITIVO Municipal a regulamentar a presente Lei, bem como a suplementar EC ate Sox < QOitenta por Cento ) do valor inicial indicado no ártigo ga da presente Lei, utilizando-se 08 0 FECUTSOR previstas nos inicisos LL, Ile dlillado parágrafo do do ártigo 4 da lei 4.300 de 47 Março de 197644 desapropr avaliada observara data Jade contrario (Trinta) noventa e Parágrafo uúnicoc0 preço do imóvel objeto de ação de que trata o artigo io da presente Let, sera por Comissão Especial designada para tal finalidade e os preços atuais vigentes de mercado Betigo dor FEuta Leis entrarão cem Vigor ri «ua publicação, revogadas eventuais digposgiçõoes em Prefettura Municipal de Planaito, aos JO dias do Mês de Março AOS) de tum mil novecentos o & cinco (Ci99%) LUIZ RUBENS TELXEIRA Prefeito Municip: LOS BUBENS TEIXH! Rd PREFEITO