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← Planalto (SP)

norma nº 7/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL DE PROPRIEDADE TIRSO DE BIASI, COM A FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA PARA O PLENO DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id389

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Prefeitura Municipal de Planallt
CGC(MF) 46 935 763/0001-25
LEI No BZL%3
"“QUTORIZã o Município de Planalto a proceder
Desapropriação dmigavel ou Judicial para
aquisição de imóvel rural de propriedade de
Tirso. de Biast, com a Finalidade (e:
Enstalação ce Tndustria para O pleno
desenvolvimento «e dá cutras providências
adminietrativas”
1”
Ea, 0 LUIZ RUBENS TEIXEIRA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USGASNÃADÕÃEO ca
atribuições que me são conferidas pelo artigo
ao, Lda Constituilão Federal, Glam
PAÇO SABRER quea Câmara Municipalde Planalto BPROVOU e
eu SANCIONO «e PROMULGO a seguinte Lets ,
Brtigo f£ocComa Finalidade de contribuir
para o o pleno desenvolvimento do Município de Planalto com a
instalação de Indústria, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder Decapropriação âmigavel ou Judicial de uma
área de terreno rural, encravada no geral da Fazenda Santana de
Planalto, de propriedade de TIRSO DE BIASI, lecalizado no
Municipio de Planalto, Estado de São Paulo, objetivo da Matricula
No 2.997 do CRel da Comarca de Buritama, com os seguintes
caracteristicas, medidas «e confrontações: Tem início no ponto
assinalado sob No (4), localizado à margem da via de acesso a SP
av. à distância de 122,00 Mes. da intercecção com a Estrada
Intermunicipal Planalto/Nipoãs Dai segue em sentido perpendicular
a referida Via de ácesso rumo Zão 080 NE por uma digstanci LO, 0O
Mes confrontando com propriedade da Prefeitura duni va) de
Planalto até o ponto QD) Dal vira à direita e segue rymo LAIO
1 SE por uma distância de Jeg,66 MEsa confrcontaido tm
Av. Carlos Gomes, 709 - Fones (0186) 95-1202 - 95-1249 - Centro - 15.260-000 - PLANALTO.
Prefeitura Municipal de Planalt
Av. Carlos Gomes, 709 - Fones (0186) 95-1202 - 95-1249 - Centro - 15.260-000 - PLANALTO -
CGC(MF) 46 935763/0001-25
di df id
remanescente da Fazenda Santana do Planalto até o ponto (3): Da fd
vira cw direita e segue rumo ZEo do sy, par uma distância de
LSO,00 Mt, confrontando com remanescente da Fazenda Bantana do
Planalto «
Tirso de Biasi 9 até o ponto (99: dal vira à direita &
es EEE rumo Ládo 4SÊNM por uma distância de Ro, OA Mt
controntanto coma Via de acesso a SP 428 até o Ponto Ci) neo
cla press e
4 AGO, OW
do ponto
pos A
Magnetico
em anexo
nte descrição encerrando um área euperficial ce:
Mo contando como benfeitorias as cercas de arame Ligo
49 ao ponto (e e do ponto (4) ao ponta S49D), Todos a
ma descritos são caracterizados com relação ao Norte
Parágra£o único OQ Mapa e Memorial descritivo
que descreve o imóvel apontado no artigo io da presente
Lei, é parte integrante da mencionada para todos os efeitos
legaisa
AEtigo o Para atender q ts despesas
autorizadas pela presente let, inclusive medições, cercas o de
PErOQUEÇÃO,
tTimpeza do terreno, escritura e registro,hem como Cem
relação ao pagamento da área que sera objeto de Desapropriação
Pica vel
previstos
crçamentar
emo dudicial, indica-rse como recureos financeiros as
na lei Orçamentária CcoOda/9P4, codificação da unidade
Pa gato Industria e Comércio, drgãos No.98, nos valores
de Cb 25.000,00 É VMinte e cinco MilReias)s
autorizado
ps (1 ces cor e
BELIGgO do Pica q eEÇCUITIVO Municipal
a regulamentar a presente Lei, bem como a suplementar
EC ate Sox < QOitenta por Cento ) do valor inicial
indicado no ártigo ga da presente Lei, utilizando-se 08 0 FECUTSOR
previstas
nos inicisos LL, Ile dlillado parágrafo do do ártigo 4
da lei 4.300 de 47 Março de 197644
desapropr
avaliada
observara
data Jade
contrario
(Trinta)
noventa e
Parágrafo uúnicoc0 preço do imóvel objeto de
ação de que trata o artigo io da presente Let, sera
por Comissão Especial designada para tal finalidade e
os preços atuais vigentes de mercado
Betigo dor FEuta Leis entrarão cem Vigor ri
«ua publicação, revogadas eventuais digposgiçõoes em
Prefettura Municipal de Planaito, aos JO
dias do Mês de Março AOS) de tum mil novecentos o &
cinco (Ci99%)
LUIZ RUBENS TELXEIRA
Prefeito Municip:
LOS BUBENS TEIXH! Rd
PREFEITO

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