| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1995 |
| Date | 1995-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSPORTAR ALUNOS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO PARA A FACULDADE DE MONTE APRAZIVEL |
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Prefeitura Municipal de Planalt: Av. Carlos Gomes, 709 - Fones (0186) 95-1202 - 95-1249 - Centro - 15.260-000 - PLANALTO - CGC(MF) 46 935 763/0001-25 LEI No,.08/95. "Dispõe sobre Autorização ao chefe do Executivo Municipal à transportar alunos do Município de Planalto, para Faculdade de Monte Aprazivel. Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA , Prefeito Municipal de Planalto , Comarca ade Buritama , Estado de São Paulo , USANDO das atribuições Legais que me são conferidas por Lei, etc.-.-. FAÇO SABER que Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANGIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 10. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à Transportar através de veículo tretado, alunos do Município de Planalto para Curso Superior na Cidade de Monte Aprazível, Artigo co. - As despesas com execução da presente Lel correrão por conta de Dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente. | Artigo 30. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas eventuais disposições em contrário, EDIF. REF. MUNIG. DE PLANALTO- 9.P., 30 de Março de 1.995. LUIS R TEIXEIRA “PREFEITO MUNICIPAL- LUÍS RUBENS TEIXblGA PREFEITO