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norma nº 8/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL À TRANSPORTAR ALUNOS DO MUNICÍPIO DE PLANALTO PARA A FACULDADE DE MONTE APRAZIVEL
native_id390

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Prefeitura Municipal de Planalt:
Av. Carlos Gomes, 709 - Fones (0186) 95-1202 - 95-1249 - Centro - 15.260-000 - PLANALTO -
CGC(MF) 46 935 763/0001-25
LEI No,.08/95.
"Dispõe sobre Autorização ao chefe
do Executivo Municipal à transportar
alunos do Município de Planalto,
para Faculdade de Monte Aprazivel.
Eu, LUIS RUBENS TEIXEIRA , Prefeito
Municipal de Planalto , Comarca ade
Buritama , Estado de São Paulo ,
USANDO das atribuições Legais que
me são conferidas por Lei, etc.-.-.
FAÇO SABER que Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANGIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 10. - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado à Transportar através de veículo
tretado, alunos do Município de Planalto para Curso Superior na
Cidade de Monte Aprazível,
Artigo co. - As despesas
com execução da presente Lel correrão por conta de Dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente.
| Artigo 30. - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas eventuais disposições
em contrário,
EDIF. REF. MUNIG. DE PLANALTO-
9.P., 30 de Março de 1.995.
LUIS R TEIXEIRA
“PREFEITO MUNICIPAL-
LUÍS RUBENS TEIXblGA
PREFEITO

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