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← Planalto (SP)

norma nº 9/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1995
Date 1995-04-18
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id391

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
mt
LEI Nº 009/95
ma ai
|
Autorizo o donção Ve área de propriedade do Tuni —
cípio de Planalto, para Instalação de Indústria e -
f dm *
ED»
outras providências administrativas,
Ta, Iuis Rubéns Teixeira, Prefeito Municipal de —
Planalto, Comarea de Buritama, Esta do de São Pau-
lo, usando das atribuições lecuis que me são confe
tT1das por Lel,ees
Paço seber que a Câmara lTunicipal de PlImalto, apro
vou e eu conciono e promlgo e se-uinte Lea:
"ETICO 1º — Para fins do vleno desenvolvimento —
Industrinl o seração de empressos no Munic inio de Planalto fica o -
IMrecutivo do "unicípio outorizado a doar, sem qualquer onuvus ao be-
neficiário: PANDORO- “VILINTIY 'NTUNES- ME, Inscrição Estadual nº —
544.001. 0911-116, CEC 72,007.321/0001-29, com sede jurídica na Av.-
Rio Branco, nº47%0, Centro de Planalto, os seguintes terrenos Ge pro
priedrãe do "unicípio, que encontra-se cravado com Civercos terre-
nos que forsm objeto de doação do Esta do atraves da Lei Tiunicipol
nº 016/04, de 10 de irosto de 2.094 , ou sejas UM TERRINO TRBATO - ma
correspondente a Data " CC! da «madra nº 46 da Plmta da Cidade de-
Planalto, ilentificsdo no croqui sexo cob Números 7 e é com cs re
suintes coractericticas: localizado com frente para a Av. Altino A-
rentes lado por a uma distância de 24,60 "ts. da esquina formada —
com à Tua Silva Jardim medindo 24,60 lts. de frente igual dimensão
da porte dos fundos por 50,00Nts, de cada ludo da frente do Cundo-
encerrendo um área total de 1.230 2, confrontando o lodo di —
rcito de quem da frente olha para o inóvel com o e 6, pelo Lo-
do esquerdo com os lotes 9,11 e pelos fundos súrtes dos lotes-
14, 15 e 16,
LUÍS RUBENÁ TEIXEIRA |
EFEITO =,
Prefeitura
|
Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
meme qua ———
PARAGRATPO 1º - Para resguardar o princípio de
isonomia Constitucional a favor de terceiros interessados na
doação do " caput! deste Artigo, o Executivo Municipal deverá
previamente expedir Edital de publicação na forma da Lei, pa -
ra o chamamento de outros eventuais donatários interessados na-
mesma área, respeitadas as condições pré-estabelecidas.
PARÁGRAFO 2º - Ag condições estabelecidas no —
Parágrafo anterior, aplica-se no que couber as doações anterio-
res à esta Lei, rescuardando os eventuais direitos adquiridos.
ARTIGO 2º - À Firma beneficiada com a presente-
“doação fica obrigada a construir o prédio comercial e se insta
lar no local dentro de 12 (DOZE) meses, findo ou se não ocorrer
tal fato, o terreno voltará no domínio do Município de Planalto
PARÁGRAFO 2º- A Edificação não poderá ser infe —|
rior a 150,00 M2 de área útil, respeitando rigorosamente o Pro-
jeto de Construção aprovado pelo Setor de Obras desta Municipa-
lidade.
PARÁGRAFO 2º - A Escritura definitiva será trang
ferida à Firma Beneficiada, 06 (seis) meses após o pleno funcio
E namento da Firma, -
ARTIGO 3º - AS despesas de transferência de ti-
tulos de propriedade e demais atos correlatos correrão por conta
da Firma beneficiada.
ARTIGO 4º À Esta Lei entrará em vigor após sua-
AN
em contrário,
publicação, revogadas eventuais disposiçõ
/
jde 1.995.
Planelto-SP, 18 de Abr
LUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46935 763/0001:25

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