| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1995 |
| Date | 1995-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo mt LEI Nº 009/95 ma ai | Autorizo o donção Ve área de propriedade do Tuni — cípio de Planalto, para Instalação de Indústria e - f dm * ED» outras providências administrativas, Ta, Iuis Rubéns Teixeira, Prefeito Municipal de — Planalto, Comarea de Buritama, Esta do de São Pau- lo, usando das atribuições lecuis que me são confe tT1das por Lel,ees Paço seber que a Câmara lTunicipal de PlImalto, apro vou e eu conciono e promlgo e se-uinte Lea: "ETICO 1º — Para fins do vleno desenvolvimento — Industrinl o seração de empressos no Munic inio de Planalto fica o - IMrecutivo do "unicípio outorizado a doar, sem qualquer onuvus ao be- neficiário: PANDORO- “VILINTIY 'NTUNES- ME, Inscrição Estadual nº — 544.001. 0911-116, CEC 72,007.321/0001-29, com sede jurídica na Av.- Rio Branco, nº47%0, Centro de Planalto, os seguintes terrenos Ge pro priedrãe do "unicípio, que encontra-se cravado com Civercos terre- nos que forsm objeto de doação do Esta do atraves da Lei Tiunicipol nº 016/04, de 10 de irosto de 2.094 , ou sejas UM TERRINO TRBATO - ma correspondente a Data " CC! da «madra nº 46 da Plmta da Cidade de- Planalto, ilentificsdo no croqui sexo cob Números 7 e é com cs re suintes coractericticas: localizado com frente para a Av. Altino A- rentes lado por a uma distância de 24,60 "ts. da esquina formada — com à Tua Silva Jardim medindo 24,60 lts. de frente igual dimensão da porte dos fundos por 50,00Nts, de cada ludo da frente do Cundo- encerrendo um área total de 1.230 2, confrontando o lodo di — rcito de quem da frente olha para o inóvel com o e 6, pelo Lo- do esquerdo com os lotes 9,11 e pelos fundos súrtes dos lotes- 14, 15 e 16, LUÍS RUBENÁ TEIXEIRA | EFEITO =, Prefeitura | Municipal de Planalto Estado de São Paulo meme qua ——— PARAGRATPO 1º - Para resguardar o princípio de isonomia Constitucional a favor de terceiros interessados na doação do " caput! deste Artigo, o Executivo Municipal deverá previamente expedir Edital de publicação na forma da Lei, pa - ra o chamamento de outros eventuais donatários interessados na- mesma área, respeitadas as condições pré-estabelecidas. PARÁGRAFO 2º - Ag condições estabelecidas no — Parágrafo anterior, aplica-se no que couber as doações anterio- res à esta Lei, rescuardando os eventuais direitos adquiridos. ARTIGO 2º - À Firma beneficiada com a presente- “doação fica obrigada a construir o prédio comercial e se insta lar no local dentro de 12 (DOZE) meses, findo ou se não ocorrer tal fato, o terreno voltará no domínio do Município de Planalto PARÁGRAFO 2º- A Edificação não poderá ser infe —| rior a 150,00 M2 de área útil, respeitando rigorosamente o Pro- jeto de Construção aprovado pelo Setor de Obras desta Municipa- lidade. PARÁGRAFO 2º - A Escritura definitiva será trang ferida à Firma Beneficiada, 06 (seis) meses após o pleno funcio E namento da Firma, - ARTIGO 3º - AS despesas de transferência de ti- tulos de propriedade e demais atos correlatos correrão por conta da Firma beneficiada. ARTIGO 4º À Esta Lei entrará em vigor após sua- AN em contrário, publicação, revogadas eventuais disposiçõ / jde 1.995. Planelto-SP, 18 de Abr LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46935 763/0001:25