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← Planalto (SP)

norma nº 10/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1995
Date 1995-04-18
EmentaAUTORIZO A DOAÇÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO PARA CONSTRUÇÃO DE COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVA
native_id392

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de Sião Paulo
= Ap ten
Autorizo o Doação de propriedade Go Tunicipio
ce Plonalto para conetrução de Comércio e aá
da
outras providências administrativas.
Eu, Iuis Rubens Teixeira, Preieito lunicipal "
de Ploanclto, Comarca de Buritama, Estado de /
cão Paulo, usando das atribuições legais que
me são conferidas por Lei, etc...
"aço seber que a Câmara Municipal de Planalto,
avrxovou e eu sanciono e promulgo a geguinte Leis
APTIGO 1º=- Para fins de pleno desenvolvimento
do Comércio do Funicipio de Planalto, fica o Executivo lu-
nicipal autorisado a doar, sem qualquer ônvs ao Beneficiá-
rio PANITPICADORA PLANALTO, Inscrição Estadual 544,002. 97.
119-:m, COC(NP) 69.009.728/0001-S0, de propriedade de CT!
aus
STO GONÇALVES DOS SANTOS, com sede jurídica na Av. Tuy. '!
Barbosa nº 610, em Planclto, o sesuinte Terreno Ge proprie
dade do lâmicívio, que encontra-se cravado com diversos '!
terrenos me foram objeto de doação do Estado ntravêés da "
Lei Iunicipal nº 016/94, 10 de Agosto de 1.994, ou seja: '!
UM TERLENO UEDBANO correspondente a parte da data sob ordem
alfabética "Gr, da Quadra nº 40, da planta geral da cidade
de Planalto, identificado sob nº 15, de croqui anexo, loca
lizado com frente vera a Av. Carlos Gomes, lo do impar,ã
uma distincia de 27,76 Mts, da esquina formada com a Rva '
Silva Tardim, medindo 13,08 Yts de frente, igual dimensão"
o . e A o ES
na norte do fundo, encerrando uma “rea superf icial Ce 69%,
Las A Ms
Avenida Carlós- Gomes, 709
f “Ls fã
' Ee 77
935 763/0001-25
“Lei ro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x 4
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
—— Am rp ——
72 Nº, confrontando velo lado direito de quem da frente olha —
paro o imóvel com og lotes Tºs. 16, 17 e lê, pelo lado esquer-
do com o lote 14 e pelo fundo com og lotes Ted.
PARÁGRAFO: 1º- Para resguardar o principio de —
icsonoria Conetitucional a fxvor Ge terceiros interesrados na —
doaçaordo "caput! deste Artico, o Ixecutivo Municipal devera -
previnmente expedir Editel de publica ção na forma da Lei, vo-
ra o cismomento de outros eventuais donatários interessados na
mesa área, respeitudas as condições pre estabelecictas.
PARÁAGIAPO 2º — As condições estabelecinds no -—
Parácrato coterior, coplica-se no que couber as doações anterio
res à» ecta Lei, res;marinnio os eventuais Cireitos adquiridos,
ARTICO 2º - À Tizma beneficiada com a presgente-
11
Conção, Tica obrigada a construir o Prédio Comercial e se ins-
talar no locsl Gentro Ce 12 (doze) meses, Tindo o qual se não-
ocorrer tal fato, o Terreno voltará ao doninio do Município de
Planalto.
PAPAGNATPO 1º — A edificação não poderá ser infe-
vior a 150,00 72 de Area útil, respeitando risorosemente o Pro
jeto de Construção anrovado nelo Setor de Obrascdesta Municipa-
lidade,
PARAGRATO 2º0- A Escritura definitiva sera trms
ferida à» Tira Deneficiada, 06 (seis) meses após o pleno fincã
onamnento da Tirma.
AETIGO 3º- As despesas de transferência de titu-
los de. propriedade e demais vtos correlatos correrao por conta
la Tirma beneficiada,
1 O
ARTIGO - Testa Lei entrará em vigor avós sua -
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Planalto, 18 de Abril de 1,995.

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