| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1995 |
| Date | 1995-04-18 |
| Ementa | AUTORIZO A DOAÇÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO PARA CONSTRUÇÃO DE COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVA |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de Sião Paulo = Ap ten Autorizo o Doação de propriedade Go Tunicipio ce Plonalto para conetrução de Comércio e aá da outras providências administrativas. Eu, Iuis Rubens Teixeira, Preieito lunicipal " de Ploanclto, Comarca de Buritama, Estado de / cão Paulo, usando das atribuições legais que me são conferidas por Lei, etc... "aço seber que a Câmara Municipal de Planalto, avrxovou e eu sanciono e promulgo a geguinte Leis APTIGO 1º=- Para fins de pleno desenvolvimento do Comércio do Funicipio de Planalto, fica o Executivo lu- nicipal autorisado a doar, sem qualquer ônvs ao Beneficiá- rio PANITPICADORA PLANALTO, Inscrição Estadual 544,002. 97. 119-:m, COC(NP) 69.009.728/0001-S0, de propriedade de CT! aus STO GONÇALVES DOS SANTOS, com sede jurídica na Av. Tuy. '! Barbosa nº 610, em Planclto, o sesuinte Terreno Ge proprie dade do lâmicívio, que encontra-se cravado com diversos '! terrenos me foram objeto de doação do Estado ntravêés da " Lei Iunicipal nº 016/94, 10 de Agosto de 1.994, ou seja: '! UM TERLENO UEDBANO correspondente a parte da data sob ordem alfabética "Gr, da Quadra nº 40, da planta geral da cidade de Planalto, identificado sob nº 15, de croqui anexo, loca lizado com frente vera a Av. Carlos Gomes, lo do impar,ã uma distincia de 27,76 Mts, da esquina formada com a Rva ' Silva Tardim, medindo 13,08 Yts de frente, igual dimensão" o . e A o ES na norte do fundo, encerrando uma “rea superf icial Ce 69%, Las A Ms Avenida Carlós- Gomes, 709 f “Ls fã ' Ee 77 935 763/0001-25 “Lei ro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x 4 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo —— Am rp —— 72 Nº, confrontando velo lado direito de quem da frente olha — paro o imóvel com og lotes Tºs. 16, 17 e lê, pelo lado esquer- do com o lote 14 e pelo fundo com og lotes Ted. PARÁGRAFO: 1º- Para resguardar o principio de — icsonoria Conetitucional a fxvor Ge terceiros interesrados na — doaçaordo "caput! deste Artico, o Ixecutivo Municipal devera - previnmente expedir Editel de publica ção na forma da Lei, vo- ra o cismomento de outros eventuais donatários interessados na mesa área, respeitudas as condições pre estabelecictas. PARÁAGIAPO 2º — As condições estabelecinds no -— Parácrato coterior, coplica-se no que couber as doações anterio res à» ecta Lei, res;marinnio os eventuais Cireitos adquiridos, ARTICO 2º - À Tizma beneficiada com a presgente- 11 Conção, Tica obrigada a construir o Prédio Comercial e se ins- talar no locsl Gentro Ce 12 (doze) meses, Tindo o qual se não- ocorrer tal fato, o Terreno voltará ao doninio do Município de Planalto. PAPAGNATPO 1º — A edificação não poderá ser infe- vior a 150,00 72 de Area útil, respeitando risorosemente o Pro jeto de Construção anrovado nelo Setor de Obrascdesta Municipa- lidade, PARAGRATO 2º0- A Escritura definitiva sera trms ferida à» Tira Deneficiada, 06 (seis) meses após o pleno fincã onamnento da Tirma. AETIGO 3º- As despesas de transferência de titu- los de. propriedade e demais vtos correlatos correrao por conta la Tirma beneficiada, 1 O ARTIGO - Testa Lei entrará em vigor avós sua - publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Planalto, 18 de Abril de 1,995.