| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1995 |
| Date | 1995-04-07 |
| Ementa | CRIA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo mt LEI Nº 012/95 “Cria no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de empregos de provimento em comissão e funções de con- fiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder do Executivo Municipal e dá outras povidencias Administrativas" | Eu, Iuis Rubens Teixeira, Prefeito do Municipio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo / Usando das atribuifoes que me são Outorgadas por//// "o artigo 30,1, ida Constituição da Republica Federati Am va do Brasil, combinado com o artigo 34,1I,1ITI,e III,/ da Lei Org ganica do Municipio de Planalto, CTC cc ce.. LM . o) FAÇO SABER: que a Câmara Municipal de Planalto Aprovou e eu SANCIO- no e PROMULGO + & seguinte Lei: | ARTIGO 1º-: Fica criado e. incorporado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, os. seguintes empregos E sl de provimento em comissão e funções de confiança, | de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma do Ar- tigo 37,IL,e V, da Constituição da Republica do Brasil, assim. cons- tituido: | & a)- 01 Emprego de Medico, com carga horaria de 8 (0i to) horas diária de trabalho, com referência Salárial nº 60. b)- 01 Emprego de Engenheiro Agronomo, com carga hora | ria de 8 (oito) horas diárias de trabalho, com referência salarial / nº 47. c)- 0Ol- Emprego de Dentista com c horaria de 6 ff Continua ccccccovececcoeoçse Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46935 763/0001.25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo cem ip q Continuação... .cccorcroo | Fls. 002, Artigo 2º - O anexo unico da Lei Munici pal nº. 029/94, regula as referencias de salarios das fun-! çoes de confiança criadas pela presente lei. Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrao por conta de dotaçoes! proprias consignadas no orçamento vigente, suplementados, ' se necessario na forma da lei. | Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor ' apos sua publicação, revogadas eventuais disposiçoes em con trario. Prefeitura Municipal de Planalto, Esta- do de São Paulo, aos 7 (sete) fias do mes de Abril (04) de". hum mil novecentos e noventa cinco (1995). / LUIS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RUBENS TEIXBIRA o me a" LA org COML * confere * x Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x (CGC 46935 763/0001-25 + Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro -