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norma nº 12/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1995
Date 1995-04-07
EmentaCRIA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
native_id395

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
mt
LEI Nº 012/95
“Cria no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
empregos de provimento em comissão e funções de con-
fiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder do Executivo Municipal e dá outras povidencias
Administrativas" |
Eu, Iuis Rubens Teixeira, Prefeito do Municipio de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo /
Usando das atribuifoes que me são Outorgadas por////
"o artigo 30,1, ida Constituição da Republica Federati
Am va do Brasil, combinado com o artigo 34,1I,1ITI,e III,/
da Lei Org ganica do Municipio de Planalto, CTC cc ce..
LM
. o)
FAÇO SABER: que a Câmara Municipal de Planalto Aprovou e eu SANCIO-
no e PROMULGO + & seguinte Lei: |
ARTIGO 1º-: Fica criado e. incorporado no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, os. seguintes empregos
E sl de provimento em comissão e funções de confiança, | de livre nomeação
e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma do Ar-
tigo 37,IL,e V, da Constituição da Republica do Brasil, assim. cons-
tituido: |
& a)- 01 Emprego de Medico, com carga horaria de 8 (0i
to) horas diária de trabalho, com referência Salárial nº 60.
b)- 01 Emprego de Engenheiro Agronomo, com carga hora
| ria de 8 (oito) horas diárias de trabalho, com referência salarial /
nº 47.
c)- 0Ol- Emprego de Dentista com c horaria de 6 ff
Continua ccccccovececcoeoçse
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46935 763/0001.25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
cem ip q
Continuação... .cccorcroo | Fls. 002,
Artigo 2º - O anexo unico da Lei Munici
pal nº. 029/94, regula as referencias de salarios das fun-!
çoes de confiança criadas pela presente lei.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com
a execução da presente lei, correrao por conta de dotaçoes!
proprias consignadas no orçamento vigente, suplementados, '
se necessario na forma da lei.
| Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor '
apos sua publicação, revogadas eventuais disposiçoes em con
trario.
Prefeitura Municipal de Planalto, Esta-
do de São Paulo, aos 7 (sete) fias do mes de Abril (04) de".
hum mil novecentos e noventa cinco (1995).
/
LUIS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RUBENS TEIXBIRA
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org COML *
confere * x
Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x (CGC 46935 763/0001-25
+
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro -

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