| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1995 |
| Date | 1995-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA JUNTO A NOSSA CAIXA NOSSO BANCO |
| native_id | 397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo em pa ap —— LEI Nº 015/95 "autoriza o Município de Planalto à contrair - empréstimo bancário por antecipação de recei- ta junto a Nossa Caixa Nosso Banco” Eu, LUIS RUBÉNS TEIXEIRA,Prefeito do Munici- pio de planalto, COMARGA de Buritama, Estado ãe São Páulo, USANDO das atribuições que me- são conferidas por Lei,etC..ccecoceteseseso FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO & seguinte Led: Artigo 1º - Fica autorizado o Município de planalto a contrair junto a Nossa ' Caixa Nosso Banco, empresti ne mo pancário de R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS), por anteci - pação de receita, a Ser quitada em 08(oito) prestações mensais - corrigidas pelos indíces oficiais da instituição de crédito, na- forma da legislação federal aplicável. Parágrafo Único - para O cumprimento do ar- tigo 1º da presente lei, fica expressamente autorizado vincular as receitas mensais do 1.C.M.5 ( Imposto de circulação de Merca- doria e Ssrviços), descontando-se O montarte devido no respecti vo mês. Artigo 2º - Os valores do empréstimo ora con tratado junto a Nossa Caixa Nosso Banco, serão aplicados na aqui sição de um automóvel para o gabinete do Prefeito, pagamentos de « E 4 Ações Trabalhistas vencidas e nã aquisição de area al para /- construção de Distrito Industrial. LUÍS BONS TEIXEIRA PREFEITO 1 ]][][][]—>———E Ennae* INIBE) 05.1902 - 95-1249 - CEP 15.260-000 k CGC 46 935 763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo — em mo - É - Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor após - sua publicatão, revogadas eventuais disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, aos l5(quin ze) dias do Mês de Maio(05) de hum mil novecentos e noventa e- cinco (1.995). LUIS R TEIXEIRA PREFEI ICIPAL LUÍS BÉBENS TEIXEIRA o PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25