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norma nº 15/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1995
Date 1995-05-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA JUNTO A NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
native_id397

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
em pa ap ——
LEI Nº 015/95
"autoriza o Município de Planalto à contrair -
empréstimo bancário por antecipação de recei-
ta junto a Nossa Caixa Nosso Banco”
Eu, LUIS RUBÉNS TEIXEIRA,Prefeito do Munici-
pio de planalto, COMARGA de Buritama, Estado
ãe São Páulo, USANDO das atribuições que me-
são conferidas por Lei,etC..ccecoceteseseso
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SAN
CIONO e PROMULGO & seguinte Led:
Artigo 1º - Fica autorizado o Município de
planalto a contrair junto a Nossa ' Caixa Nosso Banco, empresti ne
mo pancário de R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS), por anteci -
pação de receita, a Ser quitada em 08(oito) prestações mensais -
corrigidas pelos indíces oficiais da instituição de crédito, na-
forma da legislação federal aplicável.
Parágrafo Único - para O cumprimento do ar-
tigo 1º da presente lei, fica expressamente autorizado vincular
as receitas mensais do 1.C.M.5 ( Imposto de circulação de Merca-
doria e Ssrviços), descontando-se O montarte devido no respecti
vo mês.
Artigo 2º - Os valores do empréstimo ora con
tratado junto a Nossa Caixa Nosso Banco, serão aplicados na aqui
sição de um automóvel para o gabinete do Prefeito, pagamentos de
« E 4
Ações Trabalhistas vencidas e nã aquisição de area al para /-
construção de Distrito Industrial.
LUÍS BONS TEIXEIRA
PREFEITO
1 ]][][][]—>———E
Ennae* INIBE) 05.1902 - 95-1249 - CEP 15.260-000 k CGC 46 935 763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
— em mo
- É -
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor após -
sua publicatão, revogadas eventuais disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, aos l5(quin
ze) dias do Mês de Maio(05) de hum mil novecentos e noventa e-
cinco (1.995).
LUIS R TEIXEIRA
PREFEI ICIPAL
LUÍS BÉBENS TEIXEIRA
o PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25

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