| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA MENANDRO, A RUA SÃO PAULO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO. |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo ABr sua — — LEI Nº 017/95 DENOMINA DE RUA MARINO MENANDRO, ARUA SÃO PAULO- DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Eu, LUIZ RUBÉNS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de- Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Pau lo, USANDO de suas atribuições que me. são confe- ridas por Lei, DN ns ass manda d nara a ada FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, de Planalto- Aprovou, o Projeto de Lei nº 004/95, de 31 de Maio de 1.995, de auto- ria do VEREADOR, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, e eu Sanciono e Promul go a referida Lei. ARTIGO 1º- A atual Rua São Paulo, nesta cidade,- passa a denominar-se "Rua Marino Menandro. " ARTIGO 2º- As despesas decorrentes decorrentes - com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. | | ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de- . +. “ “ ma Ed sua publicação, revogando-se as disposiçoes em contrário. ia PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, aos 12 de Junho. de 1.995. LUIZ RUBENS TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL LUÍS RUBENS TEIXELkA PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo — tap — — LEI Nº 017/95 DENOMINA DE RUA MARINO MENANDRO, ARUA SÃO PAULO- DO MUNICÍPIO DE PLANALTO. Eu, LUIZ RUBÉNS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de- Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Pau lo, USANDO de suas atribuições que me. são confe- TA0AS DOR MOL DO aprende sa sis ê nna so nd RO FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, de Planalto- Aprovou, o Projeto de Lei nº 004/95, de 31 de Maio de 1.995, de auto- ria do VEREADOR, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, e eu Sanciono e Promul go a referida Lei. ARTIGO 1º- A atual Rua São Paulo, nesta cidade,- passa a denominar-se "Rua Marino Menandro, " ARTIGO 2º- As despesas decorrentes decorrentes - com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de- sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, aos 12 de Junho, de 1.995. LUIZ RUBENS TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL LUÍS RUBENS TEIXEIRA PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25