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norma nº 17/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1995
Date 1995-06-12
EmentaDENOMINA DE RUA MENANDRO, A RUA SÃO PAULO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO.
native_id399

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
ABr sua — —
LEI Nº 017/95
DENOMINA DE RUA MARINO MENANDRO, ARUA SÃO PAULO-
DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Eu, LUIZ RUBÉNS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de-
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Pau
lo, USANDO de suas atribuições que me. são confe-
ridas por Lei, DN ns ass manda d nara a ada
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, de Planalto-
Aprovou, o Projeto de Lei nº 004/95, de 31 de Maio de 1.995, de auto-
ria do VEREADOR, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, e eu Sanciono e Promul
go a referida Lei.
ARTIGO 1º- A atual Rua São Paulo, nesta cidade,-
passa a denominar-se "Rua Marino Menandro. "
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes decorrentes -
com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento em vigor. | |
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de-
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sua publicação, revogando-se as disposiçoes em contrário.
ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, aos 12 de Junho.
de 1.995.
LUIZ RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LUÍS RUBENS TEIXELkA
PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
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LEI Nº 017/95
DENOMINA DE RUA MARINO MENANDRO, ARUA SÃO PAULO-
DO MUNICÍPIO DE PLANALTO.
Eu, LUIZ RUBÉNS TEIXEIRA, Prefeito Municipal de-
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Pau
lo, USANDO de suas atribuições que me. são confe-
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FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, de Planalto-
Aprovou, o Projeto de Lei nº 004/95, de 31 de Maio de 1.995, de auto-
ria do VEREADOR, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, e eu Sanciono e Promul
go a referida Lei.
ARTIGO 1º- A atual Rua São Paulo, nesta cidade,-
passa a denominar-se "Rua Marino Menandro, "
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes decorrentes -
com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento em vigor.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de-
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |
' PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, aos 12 de Junho,
de 1.995.
LUIZ RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LUÍS RUBENS TEIXEIRA
PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (0186) 95-1202 - 95-1249 - CEP 15.260-000 x CGC 46 935 763/0001-25

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