br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 1/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-05-28
EmentaAutoriza os Poderes Executivos e Legislativos Municipais de Planalto a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS e dá outras providências.
native_id4

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Câmara Municipal de Planalto
Estodo de São Paulo
Fone:(018)695-1245
Av. Rul Barbosa, 565 - Centro - CEP 15.260-000 - Planalto - SP - CGC 51.840.965/0001-23
LEI Nº 001/98
“Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de
Planalto a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de
Garantia por Tempo de-Serviço-FGTS e dá outras providências.”
Eu, WILSON CIVIDANES BARRIOS, Presidente da Câmara
Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que me são conferidas por Lei;
Faço Saber que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a contratar, em nome da Câmara Municipal de Planalto
Acordo de Parcelamento com a Caixa econômica Federal-CEF, relativo à
dívida de havida junto ao Pundo de garantia do Tempo de Serviço-PGTS.
ARTIGO 2º- Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
para garantia da avença, ficam autorizados a vincular e utilizar cotas do
Fundo de Participação do Município-FPM, durante o prazo de vigência do
ajuste.
ARTIGO 3º- Os Poderes Executivo e Legislativo, durante o
prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e
plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais
oriundas do ajuste.
ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 5º- Revoga-se a Lei Nº 002/96, datada de 28 de
Março de 1.996, do Legislativo Municipal.
EDIF.DA CÃ CIPAL, 28 DE MAIO DE 1.998.
WILS CIVIDANES BARRIOS
Presidente

open original →