| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-05-28 |
| Ementa | Autoriza os Poderes Executivos e Legislativos Municipais de Planalto a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS e dá outras providências. |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Câmara Municipal de Planalto Estodo de São Paulo Fone:(018)695-1245 Av. Rul Barbosa, 565 - Centro - CEP 15.260-000 - Planalto - SP - CGC 51.840.965/0001-23 LEI Nº 001/98 “Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Planalto a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de-Serviço-FGTS e dá outras providências.” Eu, WILSON CIVIDANES BARRIOS, Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei; Faço Saber que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a contratar, em nome da Câmara Municipal de Planalto Acordo de Parcelamento com a Caixa econômica Federal-CEF, relativo à dívida de havida junto ao Pundo de garantia do Tempo de Serviço-PGTS. ARTIGO 2º- Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para garantia da avença, ficam autorizados a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação do Município-FPM, durante o prazo de vigência do ajuste. ARTIGO 3º- Os Poderes Executivo e Legislativo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º- Revoga-se a Lei Nº 002/96, datada de 28 de Março de 1.996, do Legislativo Municipal. EDIF.DA CÃ CIPAL, 28 DE MAIO DE 1.998. WILS CIVIDANES BARRIOS Presidente